Recusa à vacina
pode gerar demissão por justa causa, avalia especialista
As
empresas são responsáveis por garantir a saúde e segurança de seus
colaboradores dentro do ambiente corporativo. Em tempo de pandemia, esses
cuidados são ainda mais extensivos, passando pela disposição de álcool em gel,
máscaras e medidas para o distanciamento social. E quando há vacina para evitar
uma doença que está matando cerca de 2 mil pessoas por dia, as companhias têm
amparo legal para exigir o comprovante de vacinação para os funcionários que
podem ser imunizados. “Se um dos seus colaboradores se recusa a ser
vacinado, ele está colocando todos em risco e as empresas têm o dever legal de
zelar pela saúde dos seus funcionários. Diante dessa negativa, a empresa pode
sim fazer a dispensa por justa causa”, avalia o advogado
especialista em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede.
O
advogado lembra decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que
condenou uma transportadora a indenizar a família de um motorista que morreu
após contrair covid durante o exercício da sua função. “A Justiça
entendeu que, ao não providenciar um ambiente de trabalho seguro, a empresa
poderia ser condenada pela morte do trabalhador e considerou a covid como um
acidente de trabalho. Esse cenário evidencia a responsabilidade da empresa em
cuidar da saúde do trabalhador”, observa.
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| Orientação é que empregadores requisitem comprovante de imunização de seus funcionários (Foto: Govesp) |
Kede
orienta que os empregadores requisitem o comprovante de imunização para
identificar quem está apto a receber a vacina, mas não se imunizou. O
empregador, segundo o advogado, também pode exigir o exame para coronavírus e a
apresentação do resultado pelo funcionário.
Caso
identifique que um funcionário não está imunizado, o empregador pode solicitar
que ele o faça, mas não pode obrigar. “As empresas não têm o direito de obrigar seus
colaboradores a tomar a vacina, mas têm o direito de dispensá-los para evitar
um problema de saúde pública ainda maior. Em tempos de pandemia, a
responsabilidade sobre a saúde coletiva fica ainda mais evidente”,
afirma.
Kede
exemplifica que um funcionário contaminado em uma empresa que tenha 500
trabalhadores na linha de produção pode prejudicar a saúde de muitos, abrindo
caminho para eventuais processos, provocando danos incalculáveis à empresa. A
recomendação do especialista é que ao perceber que os funcionários estão na
faixa etária de vacinação, a empresa faça uma campanha de conscientização com
palestras e treinamentos. “Se mesmo assim o funcionário não se vacinar, que
seja advertido e depois disso, se a recusa persistir, pode ser demitido por
justa causa, a não ser, é claro, que se tenha uma justificativa plausível para
o funcionário não tomar a vacina, como alguma doença grave que o impeça, e seja
comprovado por laudo médico que a vacina poderia prejudicar ainda mais a sua
saúde”, afirma.
Fernando Kede - advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial

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