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sexta-feira, 18 de junho de 2021

Entenda a nova lei que auxilia empresas que recorrem a recuperação judicial

 Em meio à pandemia os pedidos de recuperação judicial aumentaram. Com a nova legislação, empresas poderão escapar da falência.


Apesar da esperança de que 2021 seria um bom ano para a economia. Dados divulgados pela Serasa Experian apontam que de janeiro para fevereiro houve uma ascensão de 83,7% nas solicitações de recuperação judicial. Devido à pandemia, até o fim do ano, projeta-se um aumento de 53% nessas solicitações.


O que é recuperação judicial?

Entende-se por recuperação judicial um acordo entre empresas e seus credores. Segundo João Esposito, CEO da Express CTB – accountech de contabilidade, “A recuperação judicial é como uma versão moderna da antiga Concordata. A empresa que precisa de ajuda faz um pedido e ganha um tempo de suspensão das suas cobranças, retardando o pagamento dos seus débitos, negociando dívidas e mantendo sua operação. No entanto, esse pedido só será atendido caso a empresa possua um plano estratégico para sua recuperação, que será avaliado pelos seus credores”, explica.

Bruna Estima, advogada e assessora jurídica parceira da Express CTB, complementa: “Essa recuperação é capaz de ajudar não apenas os donos de empresas, mas toda a equipe que faz parte dela. Se uma empresa quebra, funcionários ficam desempregados, fornecedores perdem um cliente e a população fica sem determinado produto. Ao evitarmos a falência de uma empresa, toda uma sociedade é amparada”.


Quem pode pedir essa recuperação?

A recuperação judicial é um instrumento voltado para sociedades empresariais ou empresários individuais registrados há mais de dois anos. Com a nova lei, agora produtores rurais também possuem permissão para recorrer a recuperação judicial, mesmo que estes atuem como pessoa física.

No entanto, não são todas as organizações que possuem CNPJ que tem direito à recuperação judicial. ONGs, empresas públicas, instituições financeiras, cooperativas ou sociedades de economia mista não têm acesso a esse benefício.

“Vale ressaltar que empresas que possuem administrador ou sócio majoritário que já tenha sido condenado por crimes previstos na Lei de Recuperação de Empresas, como por exemplo fraude contra credores, não podem pedir recuperação”, diz a advogada.


Quais foram as principais mudanças propostas pela nova Lei?

Especialistas da Express CTB selecionaram algumas das principais mudanças propostas na legislação:


1 – Financiamento do devedor

Com a implementação da Lei nº 14.112/2020, agora os juízes poderão autorizar a celebração de contratos de financiamento com o devedor. Também existe a possibilidade de o devedor conseguir empréstimos cujo objetivo seja favorecer a continuidade do processo.


2 – Parcelamento de dívidas

A partir das mudanças propostas pela legislação, as empresas que fizerem o pedido de recuperação judicial poderão liquidar seus débitos com a Fazenda Nacional, parcelando as dívidas em até 120 parcelas mensais.

No caso dos débitos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal, os parcelamentos podem ser feitos em até 84 vezes.


3 – Plano de recuperação

Agora, os credores possuem o direito de apresentar um plano de recuperação alternativo para seu devedor. No entanto, esse plano deverá seguir determinados critérios.

 


Express CTB

www.expressctb.com.br


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