Em meio à pandemia os pedidos de recuperação judicial aumentaram. Com a nova legislação, empresas poderão escapar da falência.
Apesar da esperança de que 2021 seria um bom ano
para a economia. Dados divulgados pela Serasa Experian apontam que de janeiro
para fevereiro houve uma ascensão de 83,7% nas solicitações de recuperação
judicial. Devido à pandemia, até o fim do ano, projeta-se um aumento de 53%
nessas solicitações.
O que é recuperação judicial?
Entende-se por recuperação judicial um acordo entre
empresas e seus credores. Segundo João Esposito, CEO da Express CTB – accountech
de contabilidade, “A recuperação judicial é como uma versão moderna da antiga
Concordata. A empresa que precisa de ajuda faz um pedido e ganha um tempo de
suspensão das suas cobranças, retardando o pagamento dos seus débitos,
negociando dívidas e mantendo sua operação. No entanto, esse pedido só será
atendido caso a empresa possua um plano estratégico para sua recuperação, que
será avaliado pelos seus credores”, explica.
Bruna Estima, advogada e assessora jurídica
parceira da Express CTB, complementa: “Essa recuperação é capaz de ajudar não
apenas os donos de empresas, mas toda a equipe que faz parte dela. Se uma
empresa quebra, funcionários ficam desempregados, fornecedores perdem um
cliente e a população fica sem determinado produto. Ao evitarmos a falência de
uma empresa, toda uma sociedade é amparada”.
Quem pode pedir essa recuperação?
A recuperação judicial é um instrumento voltado
para sociedades empresariais ou empresários individuais registrados há mais de
dois anos. Com a nova lei, agora produtores rurais também possuem permissão
para recorrer a recuperação judicial, mesmo que estes atuem como pessoa física.
No entanto, não são todas as organizações que
possuem CNPJ que tem direito à recuperação judicial. ONGs, empresas públicas,
instituições financeiras, cooperativas ou sociedades de economia mista não têm
acesso a esse benefício.
“Vale ressaltar que empresas que possuem
administrador ou sócio majoritário que já tenha sido condenado por crimes
previstos na Lei de Recuperação de Empresas, como por exemplo fraude contra
credores, não podem pedir recuperação”, diz a advogada.
Quais foram as principais mudanças propostas pela
nova Lei?
Especialistas da Express CTB selecionaram algumas
das principais mudanças propostas na legislação:
1 – Financiamento do devedor
Com a implementação da Lei nº 14.112/2020, agora os
juízes poderão autorizar a celebração de contratos de financiamento com o
devedor. Também existe a possibilidade de o devedor conseguir empréstimos cujo
objetivo seja favorecer a continuidade do processo.
2 – Parcelamento de dívidas
A partir das mudanças propostas pela legislação, as
empresas que fizerem o pedido de recuperação judicial poderão liquidar seus
débitos com a Fazenda Nacional, parcelando as dívidas em até 120 parcelas
mensais.
No caso dos débitos administrados pela Secretaria
Especial da Receita Federal, os parcelamentos podem ser feitos em até 84 vezes.
3 – Plano de recuperação
Agora, os credores possuem o direito de apresentar
um plano de recuperação alternativo para seu devedor. No entanto, esse plano
deverá seguir determinados critérios.
Express CTB
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