O meio ambiente é tudo aquilo que nos cerca, como a água, o solo, a vegetação, o clima, os animais, os seres humanos e o espaço urbano. Quem prejudica esse ecossistema comete crime e recebe pena de reclusão e multa. As sanções estão previstas na Lei 9.605/1998.
Entre os crimes contra a fauna, estão: matar, perseguir, caçar, apanhar ou
destruir ninhos de animais silvestres. Também é proibido exportar peles e
couros de anfíbios e répteis em bruto, trazer para o Brasil espécime animal
inexistente no país e maltratar animais silvestres e domésticos.
Em água doce ou salgada, comete infração àquele que provocar a mortalidade das
espécies por causa de substâncias tóxicas, pesca em locais proibidos ou em
período de defeso.
Os crimes contra a flora vão desde cortar árvores em floresta considerada de
preservação permanente até fabricar, vender, transportar ou soltar balões que
possam provocar incêndios na vegetação.
Da mesma forma, não é permitida a extração de pedra, areia, cal ou qualquer
espécie de minerais de florestas de domínio público ou consideradas de
preservação permanente, bem como cortar ou transformar em carvão madeira de
lei. Quem recebe ou adquire, para fins comerciais ou industriais, madeira,
lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, deve exigir a exibição de
licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e se munir da via
que deverá acompanhar o produto até o final do beneficiamento. Caso contrário
também poderá responder pelo delito.
Na cidade, pichar, danificar ou destruir construções e monumentos urbanos,
assim como construir imóvel em área de preservação pode resultar em prisão de
três meses a três anos.
Além disso, causar poluição de qualquer natureza em níveis que possam resultar
em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a
destruição significativa da flora são puníveis.
Todos temos direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para uma sadia
qualidade de vida. Para mais informações sobre como defender, preservar e
adquirir permissões legais, procure a Secretaria do Meio Ambiente da sua
cidade, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) ou um advogado de sua confiança.
Fabricio Posocco - professor universitário e
advogado no Posocco & Advogados Associados (foto)
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