Criação do Registro Nacional Positivo de Condutores é uma
das novidades previstas no novo Código de Trânsito Brasileiro
A
partir da próxima segunda-feira (12), bons motoristas poderão ser beneficiados
caso não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. É quando
entra em vigor o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma das
novidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que contempla mudanças nas
normas, viabilizadas por meio da aprovação da Lei 14071/20. Para esclarecer
este e outros assuntos, o Detran.SP vem trazendo, desde a semana passada, uma
série de conteúdos explicativos para sanar as dúvidas dos cidadãos.
Com
a criação do RNPC, Estados e Municípios poderão utilizar o cadastro para
concessão de benefícios tarifários e tributários, como, por exemplo, desconto
no IPVA. Para ter acesso aos benefícios, o condutor precisa autorizar
previamente a abertura do cadastro no sistema. O Denatran (Departamento
Nacional de Trânsito) será responsável por organizar e atualizar os registros
mensalmente.
Segundo
o CTB, o condutor, se houver interesse, poderá retirar seu nome do Registro
Nacional. Ele também poderá ser excluído nas seguintes situações: quando for
atribuída ao cadastrado pontuação por infração, se o cadastrado tiver o direito
de dirigir suspenso, quando a CNH do cadastrado estiver cassada ou com validade
vencida há mais de 30 dias ou, ainda, se o condutor estiver cumprindo pena
privativa de liberdade.
Segundo
Ernesto Mascellani Neto, diretor-presidente do Detran.SP, a novidade valoriza
as boas práticas e reconhece os bons exemplos ao volante. “A iniciativa também
será importante para monitorar o comportamento de motoristas de aplicativo,
categoria que cresceu nos últimos anos”, destaca. “Outro ponto é que, por meio
desse prontuário, será possível regulamentar, em caráter oficial, benefícios já
oferecidos pelo mercado de seguradoras aos condutores que efetivamente se
comportem de maneira responsável no trânsito.”
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