Teve início na última segunda-feira (01º de março) o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 - ano-base 2021, que está com importantes novidades.
Nesse ano a grande alteração é que quem
recebeu o Auxílio Emergencial para enfrentamento da crise de saúde pública e
outros rendimentos tributáveis em valor superior a R﹩22.847,76, passa a ser obrigado a enviar a declaração.
"Ponto de atenção é que o
contribuinte que recebeu qualquer valor [Lei 13.982/2020 e MP 1.000/2020] em
decorrência da Pandemia Covid-19 e obteve mais que R﹩ 22.847,76 de outros rendimentos tributáveis no ano calendário
2020 deverá devolver o benefício emergencial para os cofres da União",
explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
O programa do Imposto de Renda avisará
os contribuintes que se enquadrarem nesse item por meio de cruzamento de
informações com o Portal da Cidadania. O contribuinte poderá ainda fazer a
devolução por meio de DARF COD 5930 com vencimento 30/04/2021 gerado pelo
próprio Programa do IR.
"O contribuinte poderá ainda
conferir as informações sobre o auxílio emergencial, inclusive emitir informe
de rendimentos diretamente no site do Ministério da Cidadania por meio do link https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta ou através do aplicativo Carteira de
Trabalho Digital (disponível nas principais lojas virtuais para celulares e
tablets)." Importante, o CNPJ a ser informado como fonte pagadora será o
CNPJ 05.526.783/0003-27 - Ministério da Economia (Benefício Emergencial - COVID
19) e não do empregador como
consta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital", complementa
Richard Domingos.
O especialista alerta que o valor
recebido do Auxílio Emergencial será incluído na base de cálculo do Imposto de
Renda aumentando o IR a pagar ou reduzindo o valor do IR a Restituir.
Complementa que não há na declaração de imposto de renda campo específico para
excluir o efeito da tributação do referido auxilio a ser devolvido podendo
penalizar ainda mais o contribuinte que se enquadrar nessa modalidade
"Esse ponto será crucial para
muitos contribuintes que terão que fazer esse ajuste sobre risco de serem
penalizados pela Receita Federal", explica o diretor executivo da Confirp,
Richard Domingos. Lembrando que se a pessoa já fez a devolução no mesmo
ano-calendário não precisa declarar e não há o que devolver.
Entenda a diferença entre os
Benefícios, Auxílios e Ajudas concedidas na Pandemia aos cidadãos
O Auxílio Emergencial foi pago durante
de abril a dezembro de 2020, iniciando com cinco parcelas R﹩ 600,00 ou R﹩ 1.200,00 (mulher
provedora de família monoparental), posteriormente MP 1.000/2020 complementou
com Auxílio Residual com mais quatro parcelas de R﹩ 300,00 ou R﹩ 600,00 (mulher
provedora de família monoparental). O Rendimento não será considerada isento do
imposto de renda por falta de previsão legal, devendo ser lançado como
rendimentos tributável recebido de pessoa jurídica na Declaração de Ajuste
Anual.
Como visto antes, o contribuinte que
tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R﹩ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores
recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes.
"Importante frisar que Auxílio
Emergencial (Lei 13.982/2020) e Auxílio Residual (MP 1.000/2020) pagos pela
União aos trabalhadores informais, desempregados e microempreendedor individual
não deve ser confundido com Benefício Emergencial -BEm Lei 14.020/2020 pago
também pela União aos trabalhadores da iniciativa privada que tiveram a jornada
e trabalho reduzidas (25%, 50% ou 70%) e Ajuda Compensatória (mesma Lei do Bem)
pago pelas Pessoas Jurídicas a trabalhadores da iniciativa privada que tiverem
seus contratos de trabalho suspensos", explica Richard Domingos.
Richard finaliza explicando que o BEm é
um rendimento tributável recebido de pessoa jurídica. Para saber o valor a
declarar, o contribuinte deverá acessar o aplicativo Carteira de Trabalho
Digital (disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets),
deverá utilizar o CNPJ 05.526.783/0003-27 - Ministério da Economia (Benefício
Emergencial - COVID 19) para lançamento e não do empregador que consta no
aplicativo. Já a Ajuda Compensatória é considerada rendimento isento, lançado
na linha 26 -Outros utilizando as informações relacionadas no informe de
rendimentos emitidos pelo empregador.
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