Nova
portaria obriga a apresentação do RT-PCR a partir de 30 de dezembro.
Especialista aponta que é a primeira vez que o Brasil traz medidas restritivas
desse tipo
Uma
portaria publicada na noite desta quinta-feira (17/12) apresentou medidas
sanitárias inéditas para a entrada de pessoas que desembarcarem de avião do
exterior. A partir de 30 de dezembro, brasileiros e estrangeiros vindos
do exterior precisarão apresentar para a companhia aérea, antes do embarque,
comprovação da realização de teste laboratorial (RT-PCR), o principal teste
para Covid-19, com resultado negativo e realizado 72 horas antes do momento do
embarque.
Com
mais de 30 portarias publicadas sobre entrada de pessoas vindas do exterior
para o país durante a pandemia, esta é a primeira em que se exige o exame.
Normas anteriores obrigaram declaração médica e até um seguro saúde para os
estrangeiros, mas não citavam exames e eximiam os brasileiros dessa e outras
obrigatoriedades.
“A
medida visa um maior controle sanitário para proteger a população, mas os
viajantes agora terão que se preparar para embarcar e algumas pessoas podem ser
pegas de surpresa”, afirma a sócia da Fragomen no Brasil, Diana Quintas, que
lembra também a necessidade de evitar aglomeração após o exame.
Além
do exame, está sendo exigida a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), ainda não
divulgada, que deverá ser preenchida por via impressa ou por meio digital, com
a concordância sobre as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o
período que estiver no país.
Outra
novidade nesta portaria é que, pela primeira vez desde o começo da pandemia,
não há prazo para o encerramento das restrições. Há ainda previsão para que
órgãos reguladores editem normas complementares ao disposto nesta Portaria,
incluindo regras sanitárias sobre procedimentos, embarcações e operações.
“Um
problema que pode acontecer com as medidas é a diferença de interpretação dos
procedimentos pelas companhias aéreas, além da necessidade de se adequarem
rapidamente”, aponta a especialista.
Desde
o começo da pandemia, a entrada de estrangeiros por via terrestre ou aquaviária
estão restritas, com poucas exceções, e a nova portaria não mudou essas
proibições.
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