A pena máxima prevista para quem ofende pelas redes sociais é de três anos de reclusão, além de pagamento de indenização pelos danos morais sofridos à vítima
Quando falamos de internet, muitas
pessoas ainda pensam se tratar de um ambiente “sem lei”. Apesar dos mais de 50
anos desde o seu surgimento, há quem se engane em achar que por lá, tudo é
permitido. Mas, falar o que pensa, opinar sem razão e fazer comentários
ofensivos sob a justificativa de ter liberdade de expressão, pode configurar
crime com pena de três anos de prisão.
“Liberdade de expressão é um direito
essencial, classificado na Constituição Federal. Todavia, muito embora estarmos
amparados por esse direito tão importante, a liberdade de expressão, como
qualquer outro direito, possui limites, quando confrontada com outro direito da
mesma categoria”, ponder o Advogado especialista em crimes na internet, Anselmo
Ferreira Melo Costa. “Como advogado, já vi pessoas perderem trabalhos por conta
de comentários danosos em rede social e isso é muito grave, já que aí estamos
falando de uma perda material, além de principalmente, problemas de ordem
psicológica como depressão e ansiedade”, comenta.
“Imaginemos uma pessoa que está
passando por problemas relacionados a transtornos alimentares, ler em sua rede
social, que “está gorda”. Será que quem escreve esse tipo de coisa acha,
realmente, que esse comentário não irá afetar aquela pessoa? Obviamente que vai
e, claro, de forma negativa”, exemplifica.
O especialista ainda faz um alerta aos
usuários para não caírem nesse tipo de situação e acabarem pagando pelo crime
virtual. “Deve-se considerar e ponderar tudo que se posta, porque sim, um
comentário mal feito pode ser ofensivo e abalar a honra e imagem de outrem, e
isso se configura crime, segundo o Capítulo V, do Código Penal Brasileiro”,
afirma. A pena máxima prevista é de três anos de reclusão, além de pagamento de
indenização pelos danos morais sofridos à vítima.
Anselmo de Melo Ferreira Costa - Advogado
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