Recentemente o Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente da República que impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até o ano de 2021. Benefício concedido às empresas de 17 setores da economia considerados geradores de grandes números de empregos — dentre eles, o setor da construção civil, calçadista, comunicações, têxteis, máquinas e equipamentos, grupos de transportes coletivos urbanos, tecnologia da informação, entre outros —, a desoneração da folha de pagamento deve preservar e até mesmo criar novos postos de trabalho, especialmente no momento atual de combate aos efeitos da crise gerada pela pandemia do coronavírus.
Com a desoneração, as
empresas favorecidas podem optar por pagar um percentual entre 1% e 4,5% de sua
receita bruta como contribuição previdenciária, ao invés de calcular o valor
sobre 20% da folha de salários.
Defendem os opositores à
desoneração da folha de pagamento que, segundo dados da Receita Federal, deixam
de ser arrecadados significativos valores aos cofres públicos. No entanto, a
desoneração da folha de pagamentos é uma medida eficiente para combater a
degradação do emprego e a informalidade. Além disso, ao manter empregos e
possibilitar a geração de novos postos de trabalho, a desoneração da folha
permite a circulação de riquezas necessárias ao desenvolvimento econômico
nacional, incidindo outras formas mais inteligentes de tributação.
Ao final de tudo, o que se constata é
que devemos mais do que nunca exigir de nossos governantes a tão postergada e
imperiosa reforma tributária e, inclusive, estender os efeitos da desoneração
da folha de pagamento para todos os setores da economia, pois tributar o
trabalho nunca foi ou será uma solução sábia.
Sandro Wainstein - Sócio
fundador da Wainstein Advocacia e Especialista em Direito Tributário pelo
Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).
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