Neste Dia
do Advogado Criminalista, celebrado em 2 de dezembro, neste ano de
pandemia, será que temos algo a comemorar?
Creio que antes de elencar alguns pontos importantes de conquistas para nossa
carreira, é necessário, mais uma vez, reiterar que o advogado criminalista não
trabalha para garantir a impunidade de quem quer que seja, mas se empenha para
que todos tenham um julgamento justo.
Sempre lembro que a exemplo do padre, que abomina o pecado, mas, ama o pecador,
o advogado criminalista deve odiar o crime, mas, ter compaixão pelo acusado,
para garantir-lhe um julgamento justo, independente se este acusado é culpado
ou inocente.
O papel social e institucional do advogado é imprescindível nos
regimes democráticos. Aliás, só é possível advogar plenamente quando reina a
democracia. É o advogado criminalista que assegura, na esfera jurídica, a todos
os cidadãos, a observância de seus direitos constitucionais e legais, além da
constante defesa da cidadania.
Especialmente alguém que já foi acusado de algum ilícito e sofreu um processo
penal, conhece a importância do trabalho da defesa, visando aclarar os fatos,
superar eventuais arbitrariedades e fazer triunfar a justiça.
Quanto maior a repercussão do crime e de seu julgamento, quando o clamor
público não admite ao acusado nem mesmo argumentos em sua defesa, maior a
possibilidade de ocorrer um erro judiciário. Nestes casos, o que nem
sempre fica claro para a sociedade é que o advogado criminalista trabalha
com os fatos e provas constantes do processo, no interesse de seu constituinte,
com base no direito, na lei e na jurisprudência. Sua missão é chegar à justiça,
anseio de todos.
O insuperável Rui Barbosa é muito incisivo ao afirmar que ninguém é indigno de
defesa. Por mais grave que seja a acusação, o advogado
criminalista tem o dever de promover a defesa do acusado.
Vez por outra, assistimos pessoas do povo confundir o advogado com o seu cliente.
Este é um erro gravíssimo, o advogado criminalista não pode ser hostilizado
pela opinião pública, muito menos pela autoridade judiciária, tampouco sofrer
um linchamento moral por parcela da mídia.
É no devido processo legal que este profissional encontra o balizamento de sua
atividade judicial, garantindo a ampla defesa e o contraditório ao acusado,
observando o princípio da presunção de inocência, até o surgimento de uma
decisão judicial com trânsito em julgado.
Os direitos contidos no ordenamento jurídico nacional não podem sucumbir ante a
opinião pública convencida da culpa de alguém. Não pode também a defesa ter sua
atuação cerceada pela intensa reação popular, guiada pela emoção e pelo
sensacionalismo, pois isso constitui grave violação ao Estado de Direito.
A profissão de advogado foi constitucionalizada na Carta Magna de
1988, reconhecendo o legislador a sua indispensabilidade à administração da
Justiça e a inviolabilidade do advogado por atos e manifestações no
exercício profissional, tudo isto em favor do próprio cidadão.
O advogado criminalista deve ter independência e deve promover a defesa,
independentemente de ser amado ou odiado, cumprindo com dignidade a função
tutelar do direito.
O exercício da advocacia sofre incontáveis ataques e iniciativas que visam
diminuir a importância dos advogados, criando embargos para o seu pleno
exercício, vide com que frequência as violações das nossas
prerrogativas profissionais ocorrem, praticadas por autoridades que violam
a lei.
Reitere-se, que as prerrogativas dos advogados, previstas em lei
federal, não são privilégios, mas garantias facultadas àqueles que
devem zelar para que o direito do cidadão não seja aviltado. Assim, as
prerrogativas dos advogados visam proteger a própria cidadania.
Hoje temos a celebrar a vitória de uma longa luta de 15 anos. Em Curitiba, no
ano de 2004, iniciamos essa caminhada, quando apresentei a proposta para
criminalizar as violações das prerrogativas
profissionais da advocacia. Proposta aprovada pelo Colégio de Presidentes
da OAB, que logo se transformou em projeto de lei.
A recente aprovação deste projeto, fez surgir uma importante lei que tem
caráter pedagógico, pois faz com que os violadores de prerrogativas da
advocacia, sejam obrigados, para se defender, a contratar advogado. Uma grande
vitória.
No presente quadrante histórico, mais uma vez, e permanentemente, é preciso
proteger os advogados de ataques que contra eles são perpetrados, de
modo que possam cumprir o seu papel, garantindo o direito de defesa e o
Estado Democrático de Direito, pois sem Advogado não se faz e
nem se tem Justiça!
Prof. Dr.
Luiz Flávio Borges D’Urso - advogado criminalista, Mestre e Doutor em
Direito Penal pela USP, é Presidente da Academia Brasileira de Direito
Criminal – ABDCRIM, Presidente de Honra da Associação Brasileira
dos Advogados Criminalistas - Abracrim, Presidente do LIDE
Justiça, foi Presidente da OAB-SP por três gestões (2004/2012) e Conselheiro
Federal da OAB por duas gestões (2013/2018).
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