Pesquisar no Blog

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

ABLC avalia prós e contras da nova norma sobre rotulagem nutricional

Conforme o médico, diretor-presidente da associação, José Carlos Souto, mudanças promovidas pela Anvisa, continuam a negligenciar o excesso de carboidratos bem como o açúcar não-adicionado.


Com o objetivo de promover um ambiente alimentar mais saudável e sustentável no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou por unanimidade a revisão dos requisitos de rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Uma das principais inovações será a existência na parte da frente e superior do produto de um alerta (uma lupa com fundo preto) para nutrientes críticos à saúde humana, como açúcar, sódio e gorduras saturadas, a chamada rotulagem nutricional frontal.

A Associação Brasileira Low Carb (ABLC) destaca a boa intenção da medida estabelecida pela Anvisa, contudo, acredita que alguns pontos merecem críticas. De acordo com o médico, diretor-presidente da ABLC, José Carlos Souto, com exceção do açúcar, os nutrientes críticos cuja rotulagem frontal exige sinal de alerta refletem conceitos de nutrição ultrapassados, resquícios dos anos 1970 e 1980.

De acordo com Souto, a tese promovida pela maioria dos órgãos de saúde de que o consumo adequado de sódio deve ser inferior a 2 g por dia não está embasada em evidências. “Estudos recentes mostram que a ingestão de até 5 gramas diários de sódio não está associado a risco aumentado de mortalidade, Acidente Vascular Cerebral (AVC), hipertensão e doença cardiovascular”, afirma.

O médico explica que 5 g de sódio equivalem a 12,5 g de sal, quantidade maior do que a maioria das pessoas consegue consumir diariamente. Conforme Souto, diferentemente do açúcar, que é muito mais palatável, o sal estraga a refeição se adicionado em demasia. Em geral, a única forma de ingerir mais do que 12 gramas de sal é quando se consome muitos alimentos processados, onde a substância se esconde”, explica. Assim, ao consumir comida de verdade, o sódio não costuma ser um problema.

O mesmo pode ser dito a respeito da gordura saturada. O diretor-presidente da ABLC lembra que a associação entre gordura saturada e doenças cardiovasculares, originada nos anos 1970, já foi desmentida por diversos estudos científicos. Conforme Souto, em 2014, por exemplo, uma grade metanálise, integrando todos os estudos realizados até aquele momento sobre o tema, não encontrou relação alguma entre gordura saturada e mortalidade, seja por doença cardiovascular, seja por todas as causas. Modernamente, admite-se que o que importa é a matriz alimentar como um todo, e não nutrientes isolados.

Nesse sentido, para o diretor-presidente da ABLC, trata-se de um equívoco dar o mesmo destaque (na frente do rótulo) ao sódio, à gordura saturada e ao açúcar, sendo que as duas primeiras substâncias estão longe de fazerem tão mal à saúde quanto a última. Isso gera confusão e acaba reduzindo a eficácia, visto que o consumidor acabará chegando a conclusão que “tudo faz mal”. E, repete Souto, o que efetivamente deveria levar destaque é o açúcar.

Se por um lado sobra, pelo outro falta. Souto chama a atenção para o fato de o amido ter sido ignorado entre os nutrientes potencialmente nocivos à saúde na nova rotulagem aprovada pela Anvisa. O diretor-presidente explica que amido é tão carboidrato quanto o açúcar, que ingerido em excesso, é causador de obesidade e doenças como diabetes, síndrome metabólica e esteatose hepática. “Nessa nova diretriz da Anvisa, um pão bisnaga, por exemplo, que é quase 100% carboidrato, altamente processado, com gordura trans ou óleo vegetal hidrogenado, pode não apresentar nenhum alerta nessa rotulagem frontal, por não conter excesso de açúcar, sódio ou gordura saturada, embora seja bastante prejudicial à saúde”, destaca. De fato, tal produto elevaria mais a glicemia de um diabético do que a mesma quantidade de açúcar puro.

Outra modificação estabelecida pela nova regra da rotulagem refere-se à Tabela de Informação Nutricional, que se encontra na parte de trás da embalagem. A tabela passará a ser com letras pretas e fundo branco.  Além disso, destacará informações sobre açúcares adicionados; padronizará o valor energético e nutricional em 100 g ou 100 ml; e apresentará o número de porções por embalagem.

Mesmo considerando uma boa iniciativa informar a quantidade de açúcares adicionados, o diretor-presidente da ABLC enfatiza que isso não resolve o problema. “Os açúcares que estão presentes no produto, mas não foram adicionados (pois estão presentes naturalmente nos ingredientes), continuarão escondidos ao consumidor”, diz. Para corroborar sua afirmação, Souto cita o exemplo um suco de fruta integral -100% natural. Na nova regra, o alimento não apresentará nenhuma alerta frontal ou posterior destacando seus potenciais prejuízos à saúde, embora possa conter mais açúcar que um refrigerante. O mesmo aplica-se a alimentos, como iogurtes por exemplo, adoçados com sucos de fruta. Terão grande quantidade de açúcar, mas não haverá alerta, pois o açúcar (naturalmente presente no suco concentrado) estará em um ingrediente (segundo a legislação, não foi “adicionado”).

A mudança para letras pretas e fundo branco da tabela, assim como a padronização do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml do produto foram considerados pontos positivos para o diretor-presidente da ABLC. “No primeiro caso, porque facilita a visualização dos dados pelo consumidor. No segundo caso, porque facilita a comparação calórica e de nutrientes entre diversos produtos”, explica.

No geral, porém, de acordo com Souto, a nova norma sobre rotulagem de alimentos embalados tende a criar mais problemas do que resolvê-los, à medida que chama atenção para o sódio e a gordura saturada, cujo consumo habitual não é um problema de acordo com várias metanálises, e negligencia o amido, que para indivíduos diabéticos, por exemplo, é tão ruim quanto o próprio açúcar.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados