Ao
conduzir um veículo vamos nos defrontar com perigos iminentes no itinerário que
fazemos, estamos à mercê das condições adversas do trânsito, entretanto, o grande
problema são as combinações de um ou mais fatores que contribuem para o aumento
de risco como exemplo: via, condutor, luz, calor, frio, trânsito, tempo.
Quem
nunca passou por uma condição adversa de tempo, como por exemplo de neblina ou
cerração? O problema poderá se agravar mais com a possibilidade de queimadas e
fumaça ao longo da via. O grande problema é que não se sabe o que encontraremos
dentro dela ou sobre o tamanho da sua extensão.
O
Código de Trânsito Brasileiro Lei 9.503/97, no Capítulo III – Das Normas Gerais
de Circulação e Conduta, enfatiza: “o condutor deverá, a todo momento, ter
domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à
segurança do trânsito”.
Transitar
sob fumaça densa, além da iminência de possíveis acidentes, poderá causar
irritação nos olhos, falta de visibilidade e problemas de respiração no
condutor, principalmente nos motociclistas que ficam expostos diretamente.
Sendo
inevitável transitar nessas condições combinadas de neblina e fumaça, reduza a
velocidade antes de entrar em uma nuvem, mantenha a luz baixa ligada, nunca
pare dentro da cortina de fumaça, evite frear bruscamente e procure sair o
quanto antes.
É
imprescindível dirigir com os cuidados indispensáveis para a segurança no trânsito,
mantendo seu olhar proximal ao mesmo tempo longe e completo enquanto conduz.
Isso inclui manter uma distância de segurança lateral e frontal dos demais
veículos.
Ao
presenciar um acidente de trânsito, preste socorro à vítima, no entanto,
primeiro a sua segurança. Pare em um local seguro, sinalize com o pisca-alerta,
triângulo, sinalizadores se possível, galhos de árvores, para que não aconteça
novos acidentes.
A
resolução do Contran nº 36/98 regulamenta o dever do condutor em “acionar as
luzes de advertência do veículo (pisca-alerta) e colocar o triângulo de
sinalização, ou equipamento similar, a no mínimo 30 metros da traseira do
veículo”.
Deixar
de sinalizar o local conforme regulamentado, além de expor a riscos a
integridade das pessoas, caracteriza infração de trânsito.
Uma
grande dica para quem não estiver ajudando a prestar os primeiros socorros
como, por exemplo, curiosos, fotógrafos e cineastas amadores da imprensa marrom
é evitar caminhar sobre a pista, a menos que queira ser a próxima vítima. A
preocupação é real com os atropelamentos e os acidentes, devemos considerar em
primeira instância a segurança, praticando diariamente o uso correto da direção
defensiva.
Assim,
ressalta-se cada vez mais a necessidade de uma educação para o trânsito de
forma real e presente em nosso cotidiano, por meio da mídia, em nosso local de
trabalho, no meio educacional, nas campanhas educativas permanentes por parte
dos órgãos de Segurança Pública, ONGs e outros, no sentido de que o trânsito
seguro se torne uma realidade constante em nosso pensar e agir, poupando a vida
de muitos que desejam apenas chegar ao seu destino.
O
texto foi escrito em decorrência do grave acidente ocorrido na BR 277, Em
Curitiba (PR), no domingo 02/08/2020, contabilizando oito mortos.
Valdilson
Aparecido Lopes e Gerson Luiz Buczenko - são professores do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão de Trânsito e Mobilidade Urbana do Centro Universitário
Internacional Uninter.
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