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quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Uma iminência do perigo

  

Ao conduzir um veículo vamos nos defrontar com perigos iminentes no itinerário que fazemos, estamos à mercê das condições adversas do trânsito, entretanto, o grande problema são as combinações de um ou mais fatores que contribuem para o aumento de risco como exemplo:  via, condutor, luz, calor, frio, trânsito, tempo.

Quem nunca passou por uma condição adversa de tempo, como por exemplo de neblina ou cerração? O problema poderá se agravar mais com a possibilidade de queimadas e fumaça ao longo da via. O grande problema é que não se sabe o que encontraremos dentro dela ou sobre o tamanho da sua extensão.

O Código de Trânsito Brasileiro Lei 9.503/97, no Capítulo III – Das Normas Gerais de Circulação e Conduta, enfatiza: “o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”.

Transitar sob fumaça densa, além da iminência de possíveis acidentes, poderá causar irritação nos olhos, falta de visibilidade e problemas de respiração no condutor, principalmente nos motociclistas que ficam expostos diretamente.

Sendo inevitável transitar nessas condições combinadas de neblina e fumaça, reduza a velocidade antes de entrar em uma nuvem, mantenha a luz baixa ligada, nunca pare dentro da cortina de fumaça, evite frear bruscamente e procure sair o quanto antes.

É imprescindível dirigir com os cuidados indispensáveis para a segurança no trânsito, mantendo seu olhar proximal ao mesmo tempo longe e completo enquanto conduz. Isso inclui manter uma distância de segurança lateral e frontal dos demais veículos.

Ao presenciar um acidente de trânsito, preste socorro à vítima, no entanto, primeiro a sua segurança. Pare em um local seguro, sinalize com o pisca-alerta, triângulo, sinalizadores se possível, galhos de árvores, para que não aconteça novos acidentes.

A resolução do Contran nº 36/98 regulamenta o dever do condutor em “acionar as luzes de advertência do veículo (pisca-alerta) e colocar o triângulo de sinalização, ou equipamento similar, a no mínimo 30 metros da traseira do veículo”.

Deixar de sinalizar o local conforme regulamentado, além de expor a riscos a integridade das pessoas, caracteriza infração de trânsito.

Uma grande dica para quem não estiver ajudando a prestar os primeiros socorros como, por exemplo, curiosos, fotógrafos e cineastas amadores da imprensa marrom é evitar caminhar sobre a pista, a menos que queira ser a próxima vítima. A preocupação é real com os atropelamentos e os acidentes, devemos considerar em primeira instância a segurança, praticando diariamente o uso correto da direção defensiva.

Assim, ressalta-se cada vez mais a necessidade de uma educação para o trânsito de forma real e presente em nosso cotidiano, por meio da mídia, em nosso local de trabalho, no meio educacional, nas campanhas educativas permanentes por parte dos órgãos de Segurança Pública, ONGs e outros, no sentido de que o trânsito seguro se torne uma realidade constante em nosso pensar e agir, poupando a vida de muitos que desejam apenas chegar ao seu destino.

O texto foi escrito em decorrência do grave acidente ocorrido na BR 277, Em Curitiba (PR), no domingo 02/08/2020, contabilizando oito mortos.

 



Valdilson Aparecido Lopes e Gerson Luiz Buczenko - são professores do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Trânsito e Mobilidade Urbana do Centro Universitário Internacional Uninter.


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