De acordo com a lei brasileira, marca é todo sinal
visualmente perceptível, capaz de distinguir produtos e serviços, de origem
diversa. E o órgão responsável pelo processamento e emissão do registro de
marca, no Brasil, é o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Não há dúvida que a marca faz parte da identidade
do seu negócio e, é através dela que o consumidor é atraído, mas somente
através do registro de marca o seu titular terá o direito de exploração
exclusiva, em todo território nacional, portanto, poderá impedir que terceiros
façam uso de marcas idênticas ou semelhantes. Esse cuidado é válido porque
protege a sua empresa, projeto e todo o investimento realizado para fazer com
que o negócio evolua.
O prazo de validade do registro marcário é de dez
anos, a contar da data da concessão, podendo ser prorrogado, por igual período,
mediante requerimento e recolhimento de taxas específicas para esta finalidade,
junto ao INPI.
Em contrapartida, o registro do domínio é aquele
que garante o uso do nome na internet e não tem vínculo com o registro da
marca. Ele deve ser requerido em locais específicos e tem diferentes extensões,
como por exemplo .com,.com.br, .edu, etc. No Brasil, o órgão mais
"popular" é o registro.Br.
O domínio é uma sequência de caracteres que aponta
para um servidor responsável por fornecer as informações do site. Dessa forma,
os internautas podem acessar o conteúdo da página, sem precisar saber o IP
(sequência de números que identifica um site).
Com o passar dos anos, foram criadas diferentes
extensões de domínio, o que permitiu a coexistência de nomes idênticos na
internet, tornando-se alvo de confusão, especialmente quando as empresas
prestam os mesmos serviços ou expõem à venda produtos no mesmo segmento.
Isso é ilegal? Depende!
Quanto ao registro de marca, o Brasil adotou o
sistema atributivo de direitos, ou seja, "quem pede primeiro ganha o
registro". No registro de domínio também contamos com o mesmo sistema,
basta "correr na frente" (first come, first served).
Ocorre que, havendo o registro de marca,
validamente expedido pelo INPI, em alguns casos, há chances de recuperar o
domínio registrado por outra pessoa.
Cumpre-nos destacar que, de acordo com o princípio
da especialidade das marcas, é possível a existência de outras semelhantes ou
afins, para distinguir produtos ou serviços diferentes, logo, também há impacto
em relação ao domínio.
Por isso, os casos mais comuns de cancelamento ou
transferências de domínio são aqueles em que restam evidenciadas a má-fé por
parte daquele que requereu o domínio.
A conclusão que podemos chegar é que, ainda que a
marca e o domínio sejam processados em órgãos distintos, o ideal é averiguar se
ambos estão disponíveis para registro, realizando uma pesquisa prévia, com o
auxílio de um profissional da área, pois, dessa forma, poderá minimizar os
riscos do investimento.
Roberta Minuzzo - advogada e graduado em direito
pela Universidade Luterana do Brasil. Possui especialização em propriedade intelectual
pela (PUCRS) Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, além de ter
cursado Direito PenaI e Processual Penal no IDC – Instituto de Desenvolvimento
Cultural. A especialista em patentes também faz parte da Associação Brasileira
dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI) e a Associação dos Criminalistas
do Rio Grande do Sul (ACRIERGS). Recentemente, assumiu o encargo de
colunista e conselheira no portal de negócios MD1 Lead, projeto fundado por
Franco Scornavacca (o Kiko do KLB) e Francine Pantaleão. Atualmente, mora nos
Estados Unidos. É advogada da DMARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES, sócia
fundadora da DMARK MONTEIRO, LLC e DMK GESTÃO DE MARCAS E PATENTES.
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