De autoria do Deputado
Estadual Bruno Ganem (Podemos), o projeto busca responsabilizar os síndicos e
administradores, tanto de condomínios residenciais como comerciais, que não
comunicarem as autoridades sobre maus-tratos a animais nas dependências dos
condomínios.
Dessa forma, os
condomínios localizados no Estado de São Paulo, representados por seus síndicos
ou administradores devidamente constituídos, ficam obrigados a comunicar às
autoridades policiais a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos que
ocorram tanto nas unidades condominiais privativas, assim como nas áreas
comuns.
Esse projeto busca ser
mais um dispositivo na luta pela proteção dos animais no Estado de São Paulo e
se junta a projetos de outros Estados que têm o mesmo intuito, como é o caso do
Projeto de Lei 617/2020 de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do
Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (DEM). A proposta visa proteger os
animais suscetíveis a maus-tratos, especialmente no momento de pandemia,
determinando que condomínios denunciem maus-tratos a animais com informações
precisas que permitam a identificação da vítima e do autor da violência.
No caso do Projeto de
Lei de São Paulo, quando a ocorrência estiver em andamento, a comunicação deve
ser realizada de imediato aos órgãos de segurança pública. Caso a ocorrência já
tenha acontecido, a comunicação deve ser feita em até 24 horas após o ocorrido,
podendo ser realizada por meio eletrônico, utilizando-se o portal da Delegacia
Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil
do Estado de São Paulo no município onde está localizado o condomínio.
Assim como no caso do
Projeto de Lei Federal 2510/2020 que versa sobre a violência doméstica,
síndicos e administradores têm a obrigação de denunciar esses casos, e caso
seja comprovada a omissão, o condomínio será penalizado com a imposição de
multa correspondente a 200 (duzentas) vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado
de São Paulo - UFESP.
Além disso, o Projeto de
Lei, no seu Artigo 2º, obriga os condomínios a afixar informativos nas áreas
comuns sobre essa questão. Caso a administração descumpra essa determinação de
informar os moradores, funcionários e prestadores de serviço, acarretará multa
ao condomínio de 50 (cinquenta) vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de
São Paulo - UFESP.
Projetos como esses são
muito importantes. Esses são dispositivos que se aprovados, irão somar-se aos
dispositivos que já temos como o Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 1998
(Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira de 1988,
abrangendo de forma ainda maior o cuidado e atenção com os animais, sendo eles
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Projetos como esses voltados para os animais, assim
como o de violência doméstica, traz o debate para a sociedade no sentido de que
não só o Poder Público tem o dever de fiscalizar, proteger e punir crimes, como
nós como cidadãos comuns podemos participar desse debate no intuito de proteger
as vítimas e, desse forma, criarmos uma sociedade melhor.
Rodrigo
Karpat - especialista em direito imobiliário e questões condominiais.
Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário
da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB
Nacional.
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