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terça-feira, 18 de agosto de 2020

Adiamento da LGPD é fundamental para garantir segurança jurídica às empresas durante a pandemia

 Aprovação da MP 959/20, que prevê prorrogação do prazo para entrar em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados, se faz necessária neste momento de crise

 

A FecomercioSP, em conjunto com diversas entidades representativas do setor empresarial, envia carta aberta ao Congresso Nacional e ao presidente Jair Bolsonaro solicitando a aprovação da Medida Provisória 959/20, que prorroga a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 3 de maio de 2021. Se a MP não for votada até 26 de agosto, perderá a eficácia, e a LGPD poderá entrar em vigor ainda neste mês.
 
Além do cenário caótico vivenciado pelo setor produtivo em 2020, em decorrência da pandemia de covid-19 – que naturalmente atrasou o processo de implementação da LGPD nas empresas, especialmente nas micros e pequenas –, ainda não houve a estruturação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pelo governo federal, órgão este que terá papel fundamental na regulamentação, na interpretação e na implementação da lei.
 
A lei conta com inúmeros artigos que delegam à ANPD a função de definir detalhes sobre a aplicação prática da lei, além de criar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. A entrada em vigor da lei, sem a criação efetiva da autoridade, pode gerar mais desorientação e insegurança jurídica no mercado – já que estamos tratando de uma lei completamente nova no Brasil, uma vez que o órgão terá a missão de desenvolver, na sociedade, a cultura da proteção de dados.  
 
Assim, a postergação garante que as empresas possam se adaptar às regras e garantir a segurança jurídica no tratamento dos dados. Em que pese as sanções administrativas terem sido postergadas para agosto de 2021 pela Lei 14.010/20, na ausência da ANPD existe a possibilidade de entidades como o Ministério Público e órgãos de defesa do consumidor fiscalizarem a aplicação da lei, bem como aplicar sanções previstas em outros diplomas legais, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), causando danos incalculáveis aos empresários e reduzindo o importante papel da ANPD.

 

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