Advogada
tributarista analisa a implementação da PEC nº 233/2008
Tido como um dos mais complexos do mundo, o sistema
tributário brasileiro está prestes a passar por uma mudança importante com a
apresentação de textos sobre a Reforma Tributária. Dentre os temas discutidos,
em 2008 foi apresentada ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à
Constituição a PEC nº 233/2008 que prevê alteração no Sistema Tributário
Nacional, dentre elas a proposta de criação do IVA - Imposto sobre o Valor
Agregado, que vem sendo debatida e ganhou destaque nas últimas pautas.
O IVA veio como uma proposta de imposto único de
forma a substituir os principais impostos que recaem sobre a atividade de uma
empresa que presta bens e serviços, ou seja, PIS/COFINS, IPI, ICMS e ISS, com a
intenção de reduzir a burocracia brasileira e simplificar o sistema para
facilitar a arrecadação, e já existe em alguns países da Europa e em toda
América Latina, menos no Brasil.
A advogada tributarista Sueny Almeida, sócia do
escritório Veloso de Melo, esclarece nem todas as empresas entrarão no novo
regime, caso o texto seja aprovado: "Serão atingidas pelo novo imposto, se
implantado for, as médias e grandes empresas, pois as pequenas empresas, em
geral se enquadram no regime de MEI ou Simples Nacional que já possuem um
regime de tributação resumido de forma a pagar uma única guia".
A ideia trazida nesta proposta de reforma
tributária é que o imposto a ser pago, ou seja, o IVA seria distribuído entre
os municípios, Estados e União, já que seria único. A proposta é agregar ao
valor de produção da mercadoria ou serviço o valor relativo aos impostos.
No entanto, como alerta Sueny, essa união dos impostos
não é tão simples assim. "O problema maior vem quando pensamos no ICMS,
que possui regramento diferenciado em cada Estado e é uma das principais fontes
de receitas destes. Além disso, saber o montante cabível a cada um é uma
tarefa difícil, pois essa divisão terá que ocorrer de forma a não ter sobra em
um determinado Estado ou falta de recurso em outro, em razão da destinação de
receita feita pelo IVA", explica.
E como funcionaria o pagamento do IVA? Almeida
exemplifica: Se um serviço ou produto custa R$ 100,00 e a alíquota do IVA é de
20%, o preço final do bem ou serviço seria de R$ 120,00. Assim, os R$ 20,00
seria repassado diretamente para o Governo que distribuiria para os outros
entes, Estados e Municípios.
Sueny Almeida de Medeiros - Pós-graduada em Direito
Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Professora
Seminarista de Direito Tributário no Instituto Brasileiro de Estudos
Tributários - IBET. e membro da Comissão de Assuntos Tributários, da Comissão
de Sociedades e da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF nos triênios
2013/2015 e 2016/2018.
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