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sexta-feira, 16 de agosto de 2019

(IVA) na Reforma Tributária


Advogada tributarista analisa a implementação da PEC nº 233/2008


Tido como um dos mais complexos do mundo, o sistema tributário brasileiro está prestes a passar por uma mudança importante com a apresentação de textos sobre a Reforma Tributária. Dentre os temas discutidos, em 2008 foi apresentada ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição a PEC nº 233/2008 que prevê alteração no Sistema Tributário Nacional, dentre elas a proposta de criação do IVA - Imposto sobre o Valor Agregado, que vem sendo debatida e ganhou destaque nas últimas pautas.

O IVA veio como uma proposta de imposto único de forma a substituir os principais impostos que recaem sobre a atividade de uma empresa que presta bens e serviços, ou seja, PIS/COFINS, IPI, ICMS e ISS, com a intenção de reduzir a burocracia brasileira e simplificar o sistema para facilitar a arrecadação, e já existe em alguns países da Europa e em toda América Latina, menos no Brasil.

A advogada tributarista Sueny Almeida, sócia do escritório Veloso de Melo, esclarece nem todas as empresas entrarão no novo regime, caso o texto seja aprovado: "Serão atingidas pelo novo imposto, se implantado for, as médias e grandes empresas, pois as pequenas empresas, em geral se enquadram no regime de MEI ou Simples Nacional que já possuem um regime de tributação resumido de forma a pagar uma única guia".

A ideia trazida nesta proposta de reforma tributária é que o imposto a ser pago, ou seja, o IVA seria distribuído entre os municípios, Estados e União, já que seria único. A proposta é agregar ao valor de produção da mercadoria ou serviço o valor relativo aos impostos.

No entanto, como alerta Sueny, essa união dos impostos não é tão simples assim. "O problema maior vem quando pensamos no ICMS, que possui regramento diferenciado em cada Estado e é uma das principais fontes de receitas destes. Além disso,  saber o montante cabível a cada um é uma tarefa difícil, pois essa divisão terá que ocorrer de forma a não ter sobra em um determinado Estado ou falta de recurso em outro, em razão da destinação de receita feita pelo IVA", explica.

E como funcionaria o pagamento do IVA? Almeida exemplifica: Se um serviço ou produto custa R$ 100,00 e a alíquota do IVA é de 20%, o preço final do bem ou serviço seria de R$ 120,00. Assim, os R$ 20,00 seria repassado diretamente para o Governo que distribuiria para os outros entes, Estados e Municípios.




Sueny Almeida de Medeiros - Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Professora Seminarista de Direito Tributário no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. e membro da Comissão de Assuntos Tributários, da Comissão de Sociedades e da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF nos triênios 2013/2015 e 2016/2018.

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