Obrigatoriedade da declaração começa
dia 12 e termina em 30 de setembro, devendo alcançar 5,7 milhões de
propriedades
A
partir do dia 12 de agosto, os donos de propriedades rurais precisam declarar o
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). As normas e os
procedimentos para o cumprimento dessa obrigação foram divulgados pela Receita
Federal por meio da Instrução Normativa 1.902/2019 e o prazo final irá até o
dia 30 de setembro. Há uma expectativa de que sejam entregues 5,7 milhões de
declarações.
O preenchimento da
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural por meio de
plataforma digital requer o uso de um certificado digital válido no padrão
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para assinatura do
documento, adverte Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da
Serasa Experian.
Segundo o governo, está
obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, proprietária,
titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também
é obrigatória para a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019
e a data da apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o
direito de propriedade por transferência ou incorporação do imóvel rural ao
patrimônio do expropriante.
A declaração é entregue anualmente por
todos os proprietários de imóvel rural e o imposto é baseado no tamanho da
propriedade e na área produtiva. As que têm até 30 hectares são isentas.
De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) há 5,9 milhões de propriedades rurais brasileiras
incluídas no Cadastro Ambiental Rural. São 489,2 milhões de hectares
cadastrados.
Serasa Experian
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