Sancionada pelo governo no início de
julho, a Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD), entrará em vigor em agosto de 2020 e demandará alguns cuidados por
parte das empresas, independentemente de seu porte.
Inspirada na “General Data Protection
Resolution” da União Europeia, a Lei Geral de Proteção de Dados tem os
seguintes fundamentos: (i) o respeito à privacidade; (ii) a autodeterminação
informativa; (iii) a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de
opinião; (iv) a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; (v) o
desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; (vi) a livre iniciativa,
a livre concorrência e a defesa do consumidor; e (vii) os direitos humanos, o
livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania
pelas pessoas naturais.
O impacto da lei deve ser ainda maior
que o Código do Consumidor promulgado em 1990, na medida em que vai além das
relações de consumo, envolvendo também, por exemplo, contratos de trabalho e
defesa da livre concorrência.
Ponto de destaque é a criação da
“Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP)”, a qual, dentre várias
atribuições estabelecidas no texto legal, lhe caberá fiscalizar e aplicar
multas.
Outro tema sensível cuida da
necessidade do livre, inequívoco e expresso consentimento do titular dos dados
para a sua colheita. As empresas públicas e privadas somente poderão coletar
dados pessoais após solicitação clara sobre qual será o conteúdo obtido,
devendo comunicar qual será a destinação das informações, bem como se o
material será compartilhado.
Diante da nova lei, todos os agentes
econômicos deverão se adaptar do ponto de vista técnico, jurídico e contratual.
O Brasil nos últimos anos, de forma
inegável e com êxito, vem atualizando a sua legislação à luz das exigências do
mundo digital, como se verifica das inúmeras leis que já dispõem expressamente
sobre situações envolvendo tecnologia e internet. Desta forma, na esteira do
Marco Civil da Internet, a Lei de Proteção de Dados Pessoais configura um
avanço em nossa sociedade.
Por fim, exclusivamente no tocante às
empresas, mais uma vez vislumbramos a relevância dos programas de compliance,
os quais, além de proteger as companhias de potenciais passivos e de multas,
valorizam-nas como um todo. As empresas têm até agosto do ano que vem para
adequar os seus processos internos e criar a cultura de gestão de dados.
Mario
Cerveira Filho - sócio do escritório Cerveira Advogados Associados. É Professor
de Pós-graduação nas áreas de Direito Empresarial, Gestão de Franquias,
Negócios do Varejo e Direito Imobiliário. Autor das obras: “Shopping Centers -
Direitos dos Lojistas”, atualmente em sua 08ª edição, São Paulo, 2013, Editora
Saraiva; “Ações Renovatórias e Revisionais em Shopping Centers”, atualmente em
sua 04ª edição, São Paulo, 2013, Editora Saraiva; e “Franchising - Temas
Jurídicos”, São Paulo, 2011, Editora Lamonica. Agraciado com a Cruz do Mérito
Filosófico e Cultural concedida pela Sociedade Brasileira de Filosofia,
Literatura e Ensino.
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