Apesar de ser um dos problemas mais comuns no
cotidiano dos brasileiros, ainda pairam muitas dúvidas sobre como agir no caso
de um carro novo recém-adquirido apresentar um ou mais defeitos. Isso acontece
porque, na maior parte dos assuntos envolvendo o direito, há uma série de
mitos, conselhos que simplesmente não procedem, que não teriam sucesso em casos
reais. Por isso, é necessário que você conheça quais são, de fato, os seus direitos,
bem como o que fazer do ponto de vista prático.
Primeiro é necessário esclarecer que você precisa
dar ao fabricante ou à concessionária a chance de consertar o defeito. Aqui
sugiro que você seja precavido e peça a quem lhe atender um documento indicando
que deixou o veículo para conserto, para se ter uma prova da data exata em que
isso foi feito, o que impacta diretamente no passo seguinte.
Se o defeito não for reparado no prazo máximo de 30
dias, abrem-se duas opções principais, que são a troca do carro por outro
similar ou o desfazimento do negócio, com a devolução do veículo e do que foi
pago (artigo 18, § 1º, I e II, do Código de Defesa do Consumidor).
Para fazer valer esses direitos, é importante você
notificar o fabricante, a concessionária e a instituição financeira (se houver
financiamento) sobre qual das duas opções será a escolhida e para que adotem as
medidas internas necessárias para a sua decisão ser respeitada.
Pode ocorrer de os fornecedores não responderem a
sua notificação ou respondê-la (contranotificação) afirmando que não trocarão o
carro ou que o negócio não será desfeito. Nesse caso, você poderá ir ao Procon
e fazer uma reclamação administrativa, que será seguida do agendamento de uma
audiência, na qual as partes poderão chegar a um acordo.
Não havendo acordo com os fornecedores, será o
momento de contratar um advogado experiente na prática do direito do
consumidor, para “entrar com” uma ação judicial, pedindo a rescisão do
contrato, a devolução do valor que foi pago, o cancelamento de todas as
cobranças futuras (no caso de financiamento) e indenização por danos morais, se
for esse o caso.
Esclareço que as duas primeiras vias (notificação
prévia e reclamação perante o Procon) não são obrigatórias. Ou seja, você pode
utilizar a via judicial diretamente. Contudo, aquelas opções podem ser
exercidas sem custo e não dependem de advogado para tanto, o que as torna
interessantes, sendo uma boa estratégia recorrer a um processo judicial apenas
em último caso.
Os passos que expliquei acima são aplicáveis à
maioria dos casos, e foi o que nos garantiu sucesso na nossa atuação em
problemas similares, mas há situações peculiares, que podem precisar de um
roteiro diferenciado.
No mais, as vias sugeridas da notificação prévia e
da reclamação perante o Procon não são obrigatórias. Ou seja, você pode
utilizar a via judicial diretamente. Sugiro primeiro seguir aquelas opções por
terem custo ínfimo e não dependerem de advogado para serem acionadas
Para concluir, enfatizo três pontos: 1) leve o
veículo para conserto o mais rápido possível, pois o prazo máximo para fazer
isso é de 90 dias, segundo o artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor;
2) se tomou conhecimento do problema por meio do anúncio de um recall,
o roteiro sugerido acima é o mesmo; 3) documente tudo o que acontecer na
tratativa do problema, por e-mails, recibos, fotos, dentre outras opções.
Rodrigo Cunha Ribas - advogado atuante no direito do
consumidor e sócio do Cunha Ribas Advocacia
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