Quem
deixou o Brasil definitivamente ou em caráter temporário no ano de 2018 — por
qualquer razão que seja, como trabalho ou estudo — deve regularizar sua saída perante
a Receita Federal.
A
primeira providência a ser tomada é enviar a Comunicação
de Saída Definitiva ao fisco até o último dia do mês de
fevereiro do ano subsequente à saída. Joice Izabel, contadora e sócia da
Drummond Advisors, explica que essa comunicação é importante para evitar
problemas com a Receita, principalmente porque o envio da Comunicação de Saída
(e também da Declaração de Saída Definitiva,
sobre a qual falaremos adiante) “‘libera’ o contribuinte de declarar seu
Imposto de Renda nos anos em que está fora do Brasil”.
Além disso, Joice aponta que
esclarecer a situação de não residente no Brasil perante a Receita Federal
evita a bitributação, ou seja, impede que o expatriado seja
tributado duas vezes na mesma fonte de renda. Assim, a pessoa presta contas
apenas ao país onde está residindo.
Outro
ponto importante relacionado às obrigações fiscais de quem mora no exterior diz
respeito à explicação do patrimônio caso essa pessoa decida retornar ao Brasil.
“Sem a Comunicação de Saída Definitiva do País, o aumento do patrimônio sem
explicação resulta na cobrança do imposto em sua totalidade”, adverte Joice
Saída em caráter temporário e em caráter
permanente: qual a diferença?
É importante observar que os prazos
de entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País são diferentes para cada
situação. Observe:
·
Saída em caráter
temporário é aquela em que a saída do país acontece de
forma não planejada — por exemplo, quando alguém viaja para o exterior para passar
alguns dias ou meses e acaba decidindo ficar definitivamente. Nesse caso, o
prazo para envio da Comunicação começa a valer a partir do momento em que a
pessoa se torna expatriada (ou seja, está fora do país há 12 meses
consecutivos) e vai até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente.
Veja o exemplo:
·
Saída em caráter
permanente é aquela que deriva de uma decisão prévia de
deixar o país — em outras palavras, quando alguém embarca para o exterior já
sabendo que vai passar mais de 12 meses fora do Brasil. Como essa situação, em
geral, envolve um planejamento antecipado, o prazo para envio da Comunicação
passa a valer do dia em que o contribuinte deixou o Brasil até o último dia de
fevereiro do ano subsequente.
A Comunicação de Saída Definitiva
pode ser preenchida pelo Receitanet, disponível no site da Receita Federal.
Declaração
de Saída Definitiva
Apesar
dos nomes parecidos, a Declaração de Saída Definitiva e a Comunicação de Saída
Definitiva são coisas diferentes e não devem ser confundidas — no entanto, o
envio de ambos os documentos é obrigatório a quem se ausenta do país por 12
meses consecutivos.
A
Declaração de Saída Definitiva é a última declaração de Imposto de Renda da
Pessoa Física que vai para o exterior permanentemente. Esse documento deve ser
enviado à Receita Federal entre o primeiro dia útil de março e o último dia útil de
abril do ano posterior ao da saída definitiva ou da caracterização da condição
de não residente.
Joice
Izabel faz ainda um alerta: “é importante que esse prazo seja respeitado, pois
se a Declaração de Saída Definitiva for entregue com atraso haverá penalidades:
multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o Imposto de Renda devido.” O
valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Lembre-se
de que o expatriado que apresentar a Comunicação e a Declaração à Receita não
precisa cumprir as obrigações novamente enquanto permanecer no exterior nem
declarar o Imposto de Renda no Brasil.
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