O
advogado Emerson Magalhães, do escritório Küster Machado Advogados, alerta
sobre a verdadeira avalanche de ações que consistem sobre os diversos contratos
de seguro, em especial os seguros de riscos pessoais. “Nestes casos os
segurados sequer avisam as companhias seguradoras da ocorrência de sinistros,
ingressam sumariamente com ações judiciais, ou seja, transformam o judiciário
em um verdadeiro balcão de atendimento das seguradoras, e os juízes e
servidores do Poder Judiciário em reguladores de sinistros”, explica o
especialista.
Para o advogado, não se pode admitir que toda e
qualquer pretensão seja levada de imediato ao poder Judiciário. “Obviamente
quando o pleito demandar requerimento administrativo para que possa ser
praticado, sua exigência é razoável para que fique caracterizado o interesse de
agir”, destaca.
Segundo ele, é preciso ficar claro que para se
ingressar em juízo, deve haver interesse processual, sua ausência acarretará na
extinção do processo sem resolução do mérito. “É importante mencionar que
nossos tribunais estão se inclinando nessa direção, diversas decisões destacam
a obrigatoriedade do segurado se submeter previamente a uma regulação
administrativa”, analisa.
Em muitos casos as sociedades seguradoras sequer
tomam conhecimento da ocorrência dos sinistros, vindo tomar ciência somente com
o recebimento de uma citação judicial para apresentar defesa. “O segurado não
deve e nem pode, a seu livre arbítrio e prazer, movimentar toda a máquina do
judiciário em conflitos que certamente poderiam ser resolvidos de forma
consensual e sem a interferência do Estado Juiz”, avalia o especialista.
Segundo o especialista, as ações judiciais com
estas características precisam ser severamente repelidas, “sob pena da total
inviabilização do Judiciário, além de comprometer fortemente os resultados
financeiros das companhias seguradoras, pois aqui estamos a tratar dos custos
elevados, seja com honorários advocatícios, seja com custas processuais”,
comenta.
Salienta-se que não é função do Poder Judiciário
regular primariamente sinistro que envolva um contrato de seguro. “Cabe sim ao
Judiciário, após a devida regulação administrativa, sanar eventuais
irregularidades por parte do segurado ou do segurador. O acesso imediato ao
Poder Judiciário, sem sequer se tente a solução pela via administrativa tem
sido um fator fundamental para o seu congestionamento, inclusive influenciando
negativamente no preço do seguro. O requerimento administrativo faz parte do
devido processo legal e deve ser respeitado”, conclui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário