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quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Protesto extrajudicial é opção para profissionais liberais


 Recurso, que tem aporte da lei, ajuda na cobrança de dívida de pessoas e empresas


Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil fechou 2017 com aproximadamente 34,31 milhões de trabalhadores autônomos. Dentro desse campo de atuação estão os profissionais liberais, como, por exemplo: advogados, jornalistas, médicos, entre outros. Para esses profissionais o não recebimento de algum valor pode comprometer todo seu orçamento pessoal, colocando sua autonomia em risco. Uma alternativa em situações como essa é o protesto extrajudicial.

Esse instrumento é uma forma legal de intimar um devedor a quitar o débito sem precisar acionar o judiciário e o percentual de recuperação de crédito em um curto espaço de tempo é elevado. “Os cartórios de Minas conseguem recuperar em média 65% dos créditos de títulos privados, em apenas três dias úteis”, destaca Carlos Londe, tabelião e representante do Instituto de Protesto-MG, entidade que representa os cartórios de protesto do estado.

Além disso, o protesto extrajudicial é mais econômico, principalmente quando comparado à justiça comum. “Para protestar não é preciso contratar um advogado, o que pode reduzir bastante os custos envolvidos no processo. Isso, além se ser uma economia, desafoga o judiciário contribuindo para que outras demandas possam ser atendidas com mais rapidez nesse âmbito”, exemplifica Carlos.

Para que o profissional liberal proteste é necessário um documento que comprove a dívida. Entre os títulos que podem ser protestados estão: cheques, contratos, aluguéis e encargos condominiais, notas promissórias, duplicatas, confissões de dívida, sentenças judiciais condenatórias ou declaratórias, células de crédito bancário, certidões de dívida ativa e outros. 

Quando a dívida protestada não é paga, o devedor sofre uma série de limitações, como explica Carlos Londe: “O devedor fica impedido de realizar financiamentos e empréstimos, encontra ressalvas em sua agência bancária para retirada de talões de cheque e cartões, entre outros. E a dívida protestada não prescreve, as restrições desaparecem apenas com a quitação do valor devido.” 


Para protestar

O Instituto de Protesto-MG disponibiliza a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA), um sistema que facilita não apenas o envio e acompanhamento de títulos protestados, mas também ajuda o devedor a regularizar sua situação, já que a ferramenta tem todas as orientações necessárias para a quitação de débitos. O acesso pode ser feito por meio do www.protestomg.com.br. Quem preferir, também pode protestar pessoalmente nos cartórios.

Consultas de CPF/CNPJ e pedidos de certidão também podem ser feitos pelo protestomg.com.br. Os cartórios de protesto contam com um banco de dados, que pode ser consultado, gratuitamente, por qualquer pessoa, sem necessidade de cadastro prévio. O site reúne informações sobre protestos no Brasil inteiro.


 
Selene Machado


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