Recurso, que tem aporte da lei, ajuda
na cobrança de dívida de pessoas e empresas
Segundo dados do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil fechou 2017 com aproximadamente
34,31 milhões de trabalhadores autônomos. Dentro desse campo de atuação estão
os profissionais liberais, como, por exemplo: advogados, jornalistas, médicos,
entre outros. Para esses profissionais o não recebimento de algum valor pode
comprometer todo seu orçamento pessoal, colocando sua autonomia em risco. Uma
alternativa em situações como essa é o protesto extrajudicial.
Esse instrumento é uma forma legal de
intimar um devedor a quitar o débito sem precisar acionar o judiciário e o
percentual de recuperação de crédito em um curto espaço de tempo é elevado. “Os
cartórios de Minas conseguem recuperar em média 65% dos créditos de títulos
privados, em apenas três dias úteis”, destaca Carlos Londe, tabelião e
representante do Instituto de Protesto-MG, entidade que representa os cartórios
de protesto do estado.
Além disso, o protesto extrajudicial é
mais econômico, principalmente quando comparado à justiça comum. “Para protestar não é preciso contratar um advogado, o que
pode reduzir bastante os custos envolvidos no processo. Isso, além se ser uma
economia, desafoga o judiciário contribuindo para que outras demandas possam
ser atendidas com mais rapidez nesse âmbito”, exemplifica Carlos.
Para que o profissional liberal
proteste é necessário um documento que comprove a dívida. Entre os títulos que
podem ser protestados estão: cheques, contratos, aluguéis e encargos
condominiais, notas promissórias, duplicatas, confissões de dívida, sentenças
judiciais condenatórias ou declaratórias, células de crédito bancário,
certidões de dívida ativa e outros.
Quando a dívida protestada não é paga,
o devedor sofre uma série de limitações, como explica Carlos Londe: “O devedor
fica impedido de realizar financiamentos e empréstimos, encontra ressalvas em
sua agência bancária para retirada de talões de cheque e cartões, entre outros.
E a dívida protestada não prescreve, as restrições desaparecem apenas com a
quitação do valor devido.”
Para protestar
O Instituto de Protesto-MG
disponibiliza a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA), um sistema
que facilita não apenas o envio e acompanhamento de títulos protestados, mas
também ajuda o devedor a regularizar sua situação, já que a ferramenta tem
todas as orientações necessárias para a quitação de débitos. O acesso pode ser
feito por meio do www.protestomg.com.br. Quem preferir, também
pode protestar pessoalmente nos cartórios.
Consultas de CPF/CNPJ e pedidos de
certidão também podem ser feitos pelo protestomg.com.br. Os cartórios de
protesto contam com um banco de dados, que pode ser consultado, gratuitamente,
por qualquer pessoa, sem necessidade de cadastro prévio. O site reúne informações
sobre protestos no Brasil inteiro.
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