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quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Em SP, DEPA – Delegacia Eletrônica de Proteção Animal completa dois anos


Há dois anos o deputado estadual Feliciano Filho (PRP-SP) criou a DEPA – Delegacia Eletrônica de Proteção Animal, a primeira do gênero no país, por meio da Lei 16.303/2016. Trata-se de um atalho direto entre o cidadão e a polícia, poupando as pessoas de ir a uma delegacia e recebendo denúncias, inclusive com fotos e vídeos, via internet e até mesmo pelo celular. Basta acessar http://www.ssp.sp.gov.br/depa e os dados do denunciante são mantidos em sigilo.
“A criação da DEPA foi uma forma de dar voz aos animais. Há muito mais relatos de casos de maus-tratos nas redes sociais do que nas delegacias de polícia. Por falta de tempo, medo de represálias de vizinhos ou receio de não receber a devida atenção numa delegacia, as pessoas desistem de denunciar os maus-tratos a animais. Mas com a DEPA esse panorama mudou e, além disso, os denunciantes podem manter seus dados pessoais em sigilo”, comenta o deputado.
Mas é preciso lembrar que diante de um ato de crueldade grave, que necessite de uma ação imediata, é a Polícia Militar que deve ser acionada pelo telefone 190. A DEPA deve ser utilizada em casos já consumados ou de ação de maus-tratos contínuos como, por exemplo: animais mantidos sob péssimas condições de manutenção e higiene, rinhas (de cães, galos, canários etc), tráfico de animais, comércio proibido, criação clandestina, abatedouros ilegais, abandono e negligência (animais sem água ou comida, com corrente curta etc) e demais crimes contra animais.

Extração de pele de chinchilas e testes de cosméticos em animais também são atividades criminosas em SP
Também estão em vigor em SP outras duas leis de Feliciano Filho: a Lei 15.566/2014 que proíbe a criação ou manutenção de animais exclusivamente para extração de pele, como era o caso das chinchilas em SP e a Lei 15.316/2014 que proíbe o uso de animais para testes de cosméticos e produtos de limpeza. Portanto, ambas as atividades também podem ser denunciadas na DEPA.

Aprenda a diferenciar maus-tratos, crueldade e abuso
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) lançou no dia 29 de outubro uma Resolução definindo e exemplificando maus-tratos, crueldade e abuso contra animais. São 29 itens que incluem, por exemplo, ações como abandono, privação de espaço, água e comida, dentre muitos outros. A resolução pode ser lida na íntegra em http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/10/2018&jornal=515&pagina=134&totalArquivos=134

Como a DEPA funciona
Após o registro da denúncia, a Secretaria de Segurança Pública de SP tem até dez dias para dar um retorno sobre o caso. É feita uma análise da ocorrência e, caso a denúncia seja validada, a mesma é encaminhada para a unidade policial responsável. O denunciante pode acompanhar pelo protocolo. Importante observar: uma das telas do site da DEPA perguntará se o crime está ocorrendo no momento. A denúncia só poderá ser registrada se for escolhida a opção “não”, pois, crimes graves ocorrendo no momento, conforme explicado acima, devem ser relatados à Polícia.

Mais informações Fátima ChuEcco 11-3886-6534 ou 11-94682-6104



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