Segundo dados da Secretaria da Previdência, foram mais de 21
mil benefícios concedidos em 2017 para seguradas em tratamento
Especialista em Direito Previdenciário e cofundador do site
Previdenciarista, Átila Abella, explica quais são esses direitos e como
solicitá-los
O
câncer de mama é o segundo tipo de tumor mais frequente no mundo. De
acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), são
esperados cerca de 60 mil novos casos da doença no Brasil em 2018. O que poucas
pessoas sabem é que as pacientes diagnosticadas com a condição e que
contribuíram com o INSS possuem direitos e podem entrar com pedido para
solicitar seus benefícios.
De
acordo com levantamento da Secretaria da Previdência, em 2017, foram concedidos
pouco mais de 21 mil auxílios-doença previdenciários em decorrência do câncer
de mama, número menor que em 2016, quando foram liberados cerca de 500 auxílios
a mais. “A Constituição Federal assegura direitos às pessoas com todos os tipos
de tumor maligno, inclusive na mama, para que ela possa ter mais qualidade de
vida e, em alguns casos, até maior expectativa de vida”, explica
Átila Abella, advogado especialista em previdência social e cofundador do
site Previdenciarista (https://previdenciarista.com/),
plataforma que auxilia advogados de todo o Brasil.
Durante
o mês de Outubro, data criada para conscientização do combate à doença, o
especialista reforça os 5 principais direitos do INSS para mulheres que estão
na luta contra o câncer de mama.
Auxílio-doença
Para
as pacientes impossibilitadas de trabalhar temporariamente, o auxílio-doença é
um benefício assegurado. “O auxílio-doença é pago mensalmente à portadora do
câncer desde que fique comprovada a impossibilidade de atuação profissional.
Para os trabalhadores individuais, como profissionais liberais e empresários, a
Previdência Social pagará por todo o período incapacitante da doença,
desde que o mesmo tenha requerido o benefício”, explica Átila.
Aposentadoria
por invalidez
Já
para as pacientes que passam pela cirurgia de retirada das mamas e que ficam
impossibilitadas de trabalhar de forma permanente, sem possibilidade de
reabilitação, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez. “Para
ter direito ao benefício, a segurada precisa ter iniciado as contribuições
antes do diagnóstico da doença, e pode solicitar a aposentadoria por invalidez
independentemente de ter feito as 12 contribuições pré-estabelecidas pelo
INSS”, afirma o especialista.
Saque do
FGTS e PIS
Portadores
do câncer de mama, ou pessoas que tenham uma dependente com a doença, também
podem resgatar a quantia disponível no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço) e nas quotas do PIS/PASEP. “Basta a segurada apresentar cartão do
cidadão ou o número do PIS, a carteira de trabalho e um atestado médico válido
por 30 dias, com o histórico da doença, estágio clínico atual e a cópia dos
laudos. Para os casos de dependentes com a patologia, também é exigido um
documento que confirme a ligação com a paciente", explica Átila.
Auxílio
acompanhante
Além
dos benefícios acima, a segurada que necessita comprovadamente de um
cuidador pode solicitar também o adicional (majoração) de sua
aposentadoria para auxiliar no custeio do acompanhante,
previsto na Lei nº 8.213/91 – um acréscimo vitalício de 25% no
benefício pago pelo INSS.
Isenção de
IR
A gravidade
do câncer de mama também isenta, por lei, as seguradas portadoras da
doença de arcar com o Imposto de Renda, mesmo em caso de pacientes que já
recebam benefícios da Previdência Social. "Como as pessoas com HIV/AIDS,
cardiopatas graves e parkinsonianos, entre outros, elas têm direito a essa
isenção, desde que recebam uma aposentadoria, pensão ou reforma", finaliza
a advogado.
Como
entrar com o pedido do benefício?
Para
requerer todos os auxílios, a paciente precisará passar por um exame
de perícia no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por ser um processo
burocrático e levar em consideração todas as situações emocionais que cercam
pessoa diagnosticada com câncer de mama, é indicado contar com a ajuda de
um profissional.
Previdenciarista
Nenhum comentário:
Postar um comentário