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quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Trabalhadora gestante tem direito à estabilidade desde a concepção, explica especialista


 Advogado de Direito do Trabalho, Ruslan Stuchi tira dúvidas sobre a proteção da gestante no trabalho


A manutenção do emprego de uma trabalhadora gestante é protegida pela legislação e uma questão de dignidade humana para tribunais trabalhistas. O fato das mulheres possuírem direito à licença-maternidade, por exemplo, faz com que muitos empregadores desejem dispensá-las ao terem ciência da gravidez, o que faz com que a lei proíba a demissão nesse caso. Entretanto, a estabilidade da empregada gestante gera muitas dúvidas entre empregados e empresas. 

De acordo com o advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi, Dias e Andorfato Advogados Associados, Ruslan Stuchi, o direito é concedido à trabalhadora gestante desde o momento da concepção e mesmo que ainda não haja conhecimento sobre a gravidez. “A estabilidade é garantida desde a data da concepção até cinco meses após o parto. Isto é, mesmo que o empregador e até mesmo a empregada não tenham ciência da gravidez, seu período de estabilidade começa a partir do primeiro dia”, afirma. 

O especialista responde às principais dúvidas sobre o tema. Confira abaixo. 


A partir de que estágio da gravidez se inicia a estabilidade da gestante? 

Desde a data da concepção. Isto é, mesmo que o empregador e até mesmo a empregada não tenham ciência da gravidez, seu período de estabilidade começa a partir do primeiro dia de gravidez. 


Quanto tempo dura a estabilidade da gestante? 

Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 


Fui demitida e não sabia que estava grávida. E agora? 

Se a empregada for demitida grávida, ambas as partes sabendo ou não, a gestante tem direito à estabilidade. Caso o empregador não queira reintegrá-la, o mesmo deverá indenizá-la. 


Demiti-me e não sabia que estava grávida. Tenho algum direito? 

Quando a empregada pede demissão, a mesma abre mão desses direitos. Mas, em alguns casos, há controvérsias. 


Estou grávida, mas estou em período de experiência no trabalho. Tenho algum direito? 

Sim. Neste caso, ocorre da mesma forma que o trabalhador contratado por tempo indeterminado. 


Engravidei, mas meu contrato é por tempo determinado. E agora? 

O contrato por tempo determinado é aquele que tem data para acabar ou prorrogar. E, sim, os direitos são os mesmos! A gestante tem direito a estabilidade. 


Estou de aviso prévio, mas descobri que estou grávida. O que fazer? 

A empregada deve ser reintegrada ou indenizada.  


Estava grávida antes de ser admitida e não sabia. Tenho direito mesmo assim? 

Neste caso, são aplicados diversos princípios do Direito, como o da dignidade da pessoa humana, para a obtenção da estabilidade. Alguns juízes entendem que deve-se gerar a estabilidade como uma forma de proteção ao bebê que está por vir. 


Eu posso decidir se quero ser reintegrada à empresa ou indenizada? 

Não. Quem decide é o Poder Judiciário! Mas há alguns casos em que a indenização é a única cabível, por exemplo, em situações de gravidez de risco, onde a empregada precisa de repouso absoluto. 


Meu bebê já nasceu, mas não ingressei com ação trabalhista para estabilidade. Ainda tenho direito? 

A gestante tem o prazo de cinco meses após o parto para pedir a estabilidade. 


Tenho uma entrevista de emprego marcada, devo informá-los sobre minha gravidez? 

A gestante não é obrigada a informar sobre a gravidez, assim como o patrão não pode pedir exame de gravidez antes de contratar. 


E se o empregador perguntar se estou grávida? 

Ele não pode. É proibido! Caso isso ocorra, e, por conta disso, o empresário não te contratar, deve-se ingressar com ação de indenização por danos morais contra o mesmo. 


Empregada doméstica tem direito à estabilidade? 

Sim , também possui o direito à estabilidade. 






 Fonte: Ruslan Stuchi - sócio do escritório Stuchi Advogados Associados e especialista em Direito do Trabalho.


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