No mês
do Dia Internacional da Mulher, Claudia Nakano, do Nakano Advogados Associados,
explica como são feitos os procedimentos legais de interrupção da gravidez e
quais são os direitos da mulher em cada caso
Considerado
crime no Brasil, o aborto, atualmente, é permitido por lei em apenas três
situações específicas: aborto necessário, para casos em que não há outro meio
de salvar a vida da gestante, aborto no caso de gravidez resultante de estupro
e aborto de feto anencéfalo.
“Em
2013, os hospitais da rede pública foram obrigados pela lei 12.845/13 a atender
com prontidão, e em todas as especialidades médicas necessárias, as pessoas que
sofreram qualquer tipo de violência sexual. E estão incluídas nessas ocorrências
as mulheres que tiverem a gravidez como resultado”, afirma a Dra. Claudia
Nakano, advogada no Nakano Advogados Associados.
Essa
lei dá à vítima o direto ao tratamento físico, com a realização do diagnóstico
de doenças sexualmente transmissíveis e da prevenção da gravidez, por meio da
ingestão da pílula do dia seguinte, bem como ao recebimento de todo o apoio
psicológico e social do sistema de saúde. “Se mesmo com todos os cuidados, a
mulher engravidar, ela pode então fazer o aborto de maneira legal e segura”,
afirma a especialista em direito à saúde.
Quando
a mulher corre risco de vida por causa da gestação, ela deve receber tratamento
humanizado da rede de saúde pública e privada e ser munida de todos os dados
necessários para analisar se quer insistir na gravidez ou interrompê-la. “Nas
duas hipóteses, a paciente deve escrever uma carta a próprio punho, dizendo
qual é sua decisão e que tem consciência dos riscos dessa escolha”, salienta a
advogada do Nakano Advogados Associados.
Nos
casos em que o feto gerado é anencéfalo, uma vez que essa doença é intratável
ou incurável, a interrupção da gravidez é tratada como “antecipação terapêutica
do parto”. “O trabalho terapêutico do parto de anencéfalos foi legalizado em
2012 pelo Supremo Tribunal Federal e desde então, tem sido um longo caminho até
a contemplação dos demais casos. A mulher pode optar por seguir com a gestação
ou submeter-se ao aborto, e não precisa apresentar autorização judicial para
fazê-lo”, esclarece Claudia Nakano.
Dados
da Pesquisa Nacional do Aborto 2016 revelaram que, no Brasil, uma em cada cinco
mulheres aos 40 anos já fez pelo menos um aborto, o que significa que, no
total, 4,7 milhões de brasileiras passaram, alguma vez na vida, pelo
procedimento.
Nesses
casos, extremamente difíceis, complexos e tristes, o que deve prevalecer é
autonomia da paciente que deve ser tratada com respeito, com humanismo e acima
de tudo com dignidade.
Descriminalização
do aborto
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 882/2015, que tem como objetivo de descriminalizar e regular as condições do aborto voluntário até a 12ª semana de gestação. De acordo com o texto, o procedimento poderá ser viabilizado tanto pelo SUS quanto pelas redes particulares. Muitos parlamentares se opõem a proposta e, por isso, não há nenhuma previsão de sua aprovação no Congresso.
No
ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que não é crime o
aborto realizado nos 3 primeiros meses de gestação. Embora a decisão tenha se
dado em um caso específico, outros magistrados, de outras instâncias, poderão,
a seu critério, adotar o entendimento da primeira turma do STF.
Dra. Claudia Nakano –
Advogada especializada no Direito à Saúde, Claudia Nakano é Presidente da
Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB Santana/SP e membro das
Comissões de Direito do Consumidor, Saúde, Planos de Saúde e Odontológico da
OAB Santana/SP. Sócia e fundadora do escritório Nakano Advogados Associados, é
pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil e em Direito Médico,
Hospitalar e Odontológico pela EPD – Escola Paulista de Direito.
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