Para
o especialista em defesa do consumidor, o investimento traz inúmeros
benefícios, entre eles a aceitação como garantias em contratos de locação
O
mercado proporciona diversas opções de investimentos para rentabilizar, mas nem
todas são plenamente compreendidas pelos contratantes, como os títulos
de capitalização. Estes títulos são cartas de crédito que possibilitam o
acúmulo de capital mediante a contribuição financeira junto às companhias de
capitalização. “Após o período determinado no acordo, o indivíduo poderá
resgatar o valor capitalizado corrigido, parcial ou integral, conforme o
contrato”, esclarece o advogado e especialista em defesa do consumidor, Bruno
Boris.
Os
títulos de capitalização podem ser adquiridos por qualquer pessoa, até mesmo
por negativados e são uma boa opção para aqueles que desejam acumular dinheiro
ou reconquistar crédito na praça. “Eles já são aceitos como garantias em
contratos de locação, por exemplo. Muitos locatários não conseguem alugar
imóveis devido à restrição de crédito, mas há a possibilidade de utilizar o
título como garantia, já que o dinheiro está investido”, acrescenta o
profissional que acha esta alternativa tão interessante como o seguro fiança. O
Garantia Aluguel, administrado pela Sul América Capitalização e o Cap Fiador,
administrado pelo Brasilcap Capitalização são bastante conhecidos.
O
produto financeiro também pode ser visto como uma fundo “obrigatório”, já que
os meses não pagos não podem concorrer aos sorteios de prêmios que acontecem a
cada 30 dias. Para Bruno Boris este é um atrativo e uma diferença entre a
poupança.
O
produto pode ser tido como seguro, já que é regulado pela SUSEP –
Superintendência de Seguros Privados, mas o indivíduo deve estar atento às
condições gerais do título que devem possuir informações como: a explanação dos
termos técnicos do contrato, início de vigência, forma de pagamento, regras dos
sorteios, tabela de resgate, forma de atualização dos valores capitalizados,
impostos incidentes, dentre outras.
Segundo
o advogado, o principal problema enfrentado pelos consumidores é adquirir um
título que não se adéqua a sua realidade. “Caso isso ocorra, deve-se procurar a
companhia capitalizadora, pois as grandes companhias possuem políticas fortes
para evitar a comercialização de contratos com vício de informação ao
adquirente. Se não houver solução, caberá ao adquirente procurar os órgãos de
proteção e defesa do consumidor”, finaliza.
Os
títulos de capitalização devem ser estruturados com prazos iguais ou superiores
há 12 meses e os pagamentos podem ser mensais ou de forma única. O acordo deve
ser realizado mediante corretores de capitalização ou prepostos autorizados a
comercializar os títulos. O adquirente deve preencher e assinar uma proposta.
Bruno Boris Advogados
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