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quarta-feira, 22 de junho de 2016

Títulos de capitalização: advogado esclarece principais dúvidas sobre o investimento




Para o especialista em defesa do consumidor, o investimento traz inúmeros benefícios, entre eles a aceitação como garantias em contratos de locação

O mercado proporciona diversas opções de investimentos para rentabilizar, mas nem todas são plenamente compreendidas pelos contratantes, como os títulos de capitalização. Estes títulos são cartas de crédito que possibilitam o acúmulo de capital mediante a contribuição financeira junto às companhias de capitalização. “Após o período determinado no acordo, o indivíduo poderá resgatar o valor capitalizado corrigido, parcial ou integral, conforme o contrato”, esclarece o advogado e especialista em defesa do consumidor, Bruno Boris.

Os títulos de capitalização podem ser adquiridos por qualquer pessoa, até mesmo por negativados e são uma boa opção para aqueles que desejam acumular dinheiro ou reconquistar crédito na praça. “Eles já são aceitos como garantias em contratos de locação, por exemplo. Muitos locatários não conseguem alugar imóveis devido à restrição de crédito, mas há a possibilidade de utilizar o título como garantia, já que o dinheiro está investido”, acrescenta o profissional que acha esta alternativa tão interessante como o seguro fiança. O Garantia Aluguel, administrado pela Sul América Capitalização e o Cap Fiador, administrado pelo Brasilcap Capitalização são bastante conhecidos.  

O produto financeiro também pode ser visto como uma fundo “obrigatório”, já que os meses não pagos não podem concorrer aos sorteios de prêmios que acontecem a cada 30 dias. Para Bruno Boris este é um atrativo e uma diferença entre a poupança.

O produto pode ser tido como seguro, já que é regulado pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, mas o indivíduo deve estar atento às condições gerais do título que devem possuir informações como: a explanação dos termos técnicos do contrato, início de vigência, forma de pagamento, regras dos sorteios, tabela de resgate, forma de atualização dos valores capitalizados, impostos incidentes, dentre outras.

Segundo o advogado, o principal problema enfrentado pelos consumidores é adquirir um título que não se adéqua a sua realidade. “Caso isso ocorra, deve-se procurar a companhia capitalizadora, pois as grandes companhias possuem políticas fortes para evitar a comercialização de contratos com vício de informação ao adquirente. Se não houver solução, caberá ao adquirente procurar os órgãos de proteção e defesa do consumidor”, finaliza.

Os títulos de capitalização devem ser estruturados com prazos iguais ou superiores há 12 meses e os pagamentos podem ser mensais ou de forma única. O acordo deve ser realizado mediante corretores de capitalização ou prepostos autorizados a comercializar os títulos. O adquirente deve preencher e assinar uma proposta.


Bruno Boris Advogados

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