Uma dúvida de muitos contribuintes na hora de declarar o
imposto de renda pessoa física é em relação a Previdência Privada. Sendo que, nesse
tipo de investimento existem algumas particularidades que devem ser levadas em
conta antes mesmo de aplicar nessa modalidade.
“O primeiro fato a ser levado em conta é que existem dois
tipos de previdência privada a PGBL e a VGBL. Para quem preenche a declaração
completa do IR o recomendável é a PGBL. Com ela o contribuinte pode deduzir até
12% da sua renda anual tributável, pagando menos IR no ano em que investir”,
explica o sócio da DFLaw Advogados, Fabio Delgado.
O advogado acrescenta que, para ter esse benefício, o
valor investido em PGBL deve ser informado na declaração de imposto de renda.
Na hora do resgate, o imposto de renda incide sobre todo o valor resgatado
(valor investido mais remuneração). Como em toda previdência, o contribuinte
pode escolher entre a tabela de tributação progressiva compensável ou
regressiva definitiva para definir as regras e alíquotas do Imposto de Renda
que incidirá em sua previdência privada.
Além disso, não há cobrança de imposto de renda
semestral, fazendo com que o montante acumulado e o ganho de juros sobre todo o
valor sejam maiores. Assim, para declarar, o contribuinte deverá abrir a ficha
Pagamentos Efetuados e inserir o código 36, informando:
·
Se a despesa foi realizada com o titular ou
dependente;
·
O nome e o número de inscrição no CNPJ da
entidade de previdência complementar/sociedade seguradora;
·
O valor total pago.
No VGBL não há benefício da dedução no imposto de renda
referente ao que se aplica. Assim, essa modalidade de previdência privada é
indicada:
·
Para quem quer aplicar além dos 12% da sua
renda bruta tributável já investido em PGBL;
·
Quem não contribui para previdência oficial;
·
Para quem é isento ou faz a declaração
simplificada de imposto de renda.
“A vantagem desta modalidade é que, embora não haja o
benefício fiscal na hora que se está investindo, na hora do resgate o imposto
incide somente sobre a rentabilidade acumulada”, explica o sócio da Delgado e
Freitas Advogados.
Para declarar o VGBL, o contribuinte deverá abrir a ficha
Bens e Direitos e inserir o código 97, inserir as informações da conta e banco,
nome e CNPJ da instituição financeira, além da situação do investimento no
exercício de 2015. Desta forma, o PGBL deve ser declarado exclusivamente na
ficha de Pagamentos Efetuados, e o VGBL exclusivamente na ficha Bens e
Direitos.
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