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terça-feira, 12 de abril de 2016

Como declarar a previdência privada no Imposto de Renda?





Uma dúvida de muitos contribuintes na hora de declarar o imposto de renda pessoa física é em relação a Previdência Privada. Sendo que, nesse tipo de investimento existem algumas particularidades que devem ser levadas em conta antes mesmo de aplicar nessa modalidade.

“O primeiro fato a ser levado em conta é que existem dois tipos de previdência privada a PGBL e a VGBL. Para quem preenche a declaração completa do IR o recomendável é a PGBL. Com ela o contribuinte pode deduzir até 12% da sua renda anual tributável, pagando menos IR no ano em que investir”, explica o sócio da DFLaw Advogados, Fabio Delgado. 

O advogado acrescenta que, para ter esse benefício, o valor investido em PGBL deve ser informado na declaração de imposto de renda. Na hora do resgate, o imposto de renda incide sobre todo o valor resgatado (valor investido mais remuneração). Como em toda previdência, o contribuinte pode escolher entre a tabela de tributação progressiva compensável ou regressiva definitiva para definir as regras e alíquotas do Imposto de Renda que incidirá em sua previdência privada. 

Além disso, não há cobrança de imposto de renda semestral, fazendo com que o montante acumulado e o ganho de juros sobre todo o valor sejam maiores. Assim, para declarar, o contribuinte deverá abrir a ficha Pagamentos Efetuados e inserir o código 36, informando:

·         Se a despesa foi realizada com o titular ou dependente;
·         O nome e o número de inscrição no CNPJ da entidade de previdência complementar/sociedade seguradora;

·         O valor total pago.

No VGBL não há benefício da dedução no imposto de renda referente ao que se aplica. Assim, essa modalidade de previdência privada é indicada:

·         Para quem quer aplicar além dos 12% da sua renda bruta tributável já investido em PGBL;
·         Quem não contribui para previdência oficial;

·         Para quem é isento ou faz a declaração simplificada de imposto de renda.
“A vantagem desta modalidade é que, embora não haja o benefício fiscal na hora que se está investindo, na hora do resgate o imposto incide somente sobre a rentabilidade acumulada”, explica o sócio da Delgado e Freitas Advogados. 

Para declarar o VGBL, o contribuinte deverá abrir a ficha Bens e Direitos e inserir o código 97, inserir as informações da conta e banco, nome e CNPJ da instituição financeira, além da situação do investimento no exercício de 2015. Desta forma, o PGBL deve ser declarado exclusivamente na ficha de Pagamentos Efetuados, e o VGBL exclusivamente na ficha Bens e Direitos.

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