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quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Novembro azul: Conheça os direitos do homem portador do câncer de próstata




Neste mês de novembro acontece, em diversos países ao redor do mundo, a campanha “Novembro Azul”, visando alertar os homens sobre as doenças masculinas, em especial o câncer de próstata. Esse tipo de câncer é o segundo mais comum entre os homens e não apresenta sintomas até estar em estágio avançado (quando o tratamento fica mais difícil). Por isso, o ideal é que o homem de mais de 50 anos faça exames periodicamente, tanto o toque retal como o exame de sangue. 

Nesta época da campanha, é importante não só buscar a conscientização das medidas de precaução, mas também nos tratamentos e nos direitos que o portador de câncer de próstata (e de outros tipos) possui. A advogada Gabriela Guerra, do escritório especializado em Direito à Saúde Porto, Guerra & Bitetti, elencou os mais importantes.
Veja quais são eles:  
Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença:
Os pacientes que sofrem com o câncer e são considerados incapazes definitivamente para o trabalho, se estiverem inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS), independentemente do pagamento de 12 contribuições, têm direito à aposentadoria por invalidez.

Para aqueles que são considerados temporariamente incapazes para o trabalho por conta do câncer, é possível recorrer ao auxílio-doença. Neste caso, também é preciso estar inscrito no INSS. O benefício mensal é concedido quando o paciente fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Vale ressaltar que não há carência para o seu recebimento. 
Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social):
A Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) garante um benefício de um salário mínimo mensal aos portadores de deficiência que estejam incapacitados de trabalhar e ter uma vida independente. Para isso, é preciso atender a algumas exigências. “O critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo”, diz a especialista.
FGTS: 
O saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é outra garantia às vítimas de câncer. “O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho”, diz Gabriella Guerra. 
Isenção de impostos:
Algumas isenções de impostos também são direito dos portadores da doença. É garantida a isenção, por exemplo, do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.

“A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria”, destaca Gabriella Guerra. 
Nos casos em que o paciente apresentar deficiência física (tanto de membros superiores como inferiores), que o impeça de dirigir veículos comuns, outras isenções também são garantidas, como ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos adaptados. Alguns municípios ainda garantem isenção do IPTU.
PIS:
Os portadores de câncer e seus dependentes têm direito assegurado de realizar saque do PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF). O direito garante o recebimento do saldo total de quotas e rendimentos.
Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS):
O deslocamento de pacientes de um município a outro (ou entre Estados, em casos especiais), é garantida pela Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999. O TFD é concedido para pacientes atendidos na rede pública e referenciada, garantindo transporte para tratamento e hospedagem. Em casos com indicação médica, também são pagas as despesas do acompanhante.  
Quitação do financiamento da casa própria:
“Pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel”, ensina a advogada Gabriella Guerra. Nos casos de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado pagaria por meio do financiamento. 
Transporte coletivo gratuito:
O direito dos pacientes com câncer ao transporte coletivo gratuito está restrito a alguns municípios. Para ter mais informações, basta acessar o site do Inca (Instituto Nacional do Câncer).

Gabriela Guerra
Advogada
Porto, Guerra & Bitetti Advogados
Av. Giovanni Gronchi, 1294 – Morumbi
Cep. 05651-001 São Paulo/SP
Tel: (11) 9 55808791
www.pgb.adv.br

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