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segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Especialista lista 5 dicas para superar o desemprego na pandemia

Pesquisa do IBGE aponta aumento expressivo de desemprego no Brasil


Sabrina Amaral elenca estratégias que podem ser o diferencial na busca por esta recolocação


Em tempos de covid-19 e crise econômica, houve um aumento expressivo do desemprego no país, com mais de 14 milhões de brasileiros sem trabalho – de acordo com dados do IBGE. Mas da mesma maneira que alguns setores precisaram fazer cortes, outros estão em plena expansão, justamente em virtude das novas demandas advindas da pandemia. Esse é o caso, por exemplo, de serviços de alimentação, construção civil, atividades administrativas complementares, entre outras.

Para quem está fora do mercado de trabalho, é muito comum desanimar, ter sentimentos de baixa autoestima e falta de confiança em si mesmo. “Quem passa pela desagradável experiência de ser dispensado acaba desenvolvendo, de certa forma, um sentimento de rejeição ou ainda de perda. Em alguns casos o processo é muito similar ao luto pois de fato ‘perdemos’ algo”, destaca a psicoterapeuta especialista em gestão de pessoas, Sabrina Amaral, da Epopéia Desenvolvimento Humano, que, com base em sua experiência de mais de duas décadas na área de Recursos Humanos, elencou 5 dicas que podem ajudar quem está em busca de recolocação profissional a enxergar novas oportunidades e até sair na frente dos concorrentes. Confira:


Mantenha a cabeça no lugar


A primeira coisa que você precisa entender é que a crise é passageira. Manter seu equilíbrio emocional e uma atitude mental mais positiva sobre você mesmo e sobre o mundo vai fazer toda a diferença na hora de buscar uma recolocação. Esse já é o seu primeiro diferencial em relação aos seus ‘concorrentes’ na hora do processo seletivo.


Identifique seus pontos fortes


Não é porque você nunca exerceu uma determinada atividade de maneira formal ou não remunerada, que isso não possa se transformar numa fonte de renda. Faça uma lista das coisas que você tem facilidade de executar ou que constantemente as pessoas peçam sua ajuda, pois você faz bem. “Por exemplo, aquela receita que todo mundo quer copiar ou quando pedem para você fazer uma manutenção aqui e ali, dar uma olhadinha naquele evento, que você organiza tão bem. Tudo isso são talentos natos. A crise revela talentos ocultos que em outra ocasião jamais teriam vindo à tona. Então aproveite!”, destaca Sabrina.


Faça um plano


Uma vez que você tenha identificado o que pode fazer, trace uma estratégia perguntando-se ‘onde estou e onde gostaria de chegar?’; ‘quais são as estratégias para chegar aonde quero’. O segredo do sucesso é direcionar o foco da sua atenção para ações que estão no seu controle, dependem apenas de você e podem te aproximar do que você almeja. Lembre-se: o melhor antídoto contra o desânimo é manter-se em movimento.


Afie seu machado


Sabe aquele provérbio chinês: Se quiser derrubar uma árvore, comece afiando seu machado? Ele se aplica exatamente a este contexto. Por isso, defina quais são as ferramentas que você precisa para ‘afiar o seu machado’. Existem muitos cursos online gratuitos, lives com especialistas, sem mencionar as aulas gravadas no Youtube. Aproveite para se capacitar e melhorar. Outra dica é usar a internet a seu favor: faça conexões nas redes sociais, participe de grupos que compartilham vagas, mantenha relacionamento com recrutadores e aproveite o grande volume de consultorias solidárias que muitas pessoas estão fazendo para revisão de currículo.


Cuide dos aspectos práticos


Comece revisando seu currículo. Evite excesso de informações ou exagero na hora de elencar suas qualificações. Você pode ter mais de um modelo de currículo, direcionando cada um deles a respectiva área de atuação proposta para aquela oportunidade. Vale colocar todas as suas experiências; mesmo as sem registro em carteira. Outra dica interessante é você se preparar previamente para entrevistas: conheça seus pontos fortes e fracos, e o que precisa ser dito (ou não dito) em uma entrevista; vale até mesmo treinar com alguém para te ajudar a lidar com o nervosismo e aumentar sua segurança para falar. Se a entrevista for online, cuide de detalhes importantes como barulhos, imagem de fundo e instabilidades na conexão. “Estando todos em casa, comunicar dificuldades no início da entrevista evita desconfortos”, lembra a especialista.

Por fim, é importante que você entenda que o seu cérebro trabalha a partir de necessidades, por isso mantenha a mente aberta e com foco no aprendizado. Isso te ajudará a ficar mais otimista e focar nas soluções ao invés das coisas que podem dar errado. E lembre-se: em toda a crise existem três coisas – uma data para acabar, novas oportunidades e ensinamentos para a sua vida!

Sabrina Amaral é psicoterapeuta, psicóloga e hipnoterapeuta Omni, practitioner em PNL e coach da mente. Membro IBHEC (International Board Of Hypnosis Educational & Certification). Pós-graduada em Gestão Estratégica de Pessoas, especializou-se em Transe Conversacional com Elisabeth Erickson, Neurociência aplicada ao comportamento humano e Psicologia Positiva.

Embaixadora da Rede Mulher Empreendedora em Campinas e voluntária na Humanitarian Coaching Network que provê serviços de coaching para líderes da ONU e UNICEF. Sabrina acredita na transformação do ser humano e, após uma vivência de duas décadas na gestão de processos de RH, fundou a Epopéia Desenvolvimento Humano que se propõe a levar à tona o que o cliente tem de melhor com o intuito de ajudá-lo no processo de se tornar pleno, inteiro e feliz.

 

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OS DESAFIOS JURÍDICOS DO AGRONEGÓCIO PARA 2021

Ninguém duvida que o ano de 2020 foi um ano de grandes desafios. A humanidade foi testada em vários sentidos e, francamente, ainda não sabemos se efetivamente passamos no teste. Alguns esforços, no entanto, se destacaram nesse período: o dos cientistas na busca da vacina e do tratamento da COVID-19 e do agronegócio, para manter a cadeia de suprimento dos insumos agropecuários e garantir a segurança alimentar planetária.

Para o agronegócio brasileiro os desafios não foram pequenos. Desde manter os trabalhadores rurais e os das indústrias processadoras, bem como suas famílias, sanitariamente seguros sem prejuízo da continuidade da produção, até garantir a regularidade na distribuição dos produtos, por via rodoviária e marítima, respeitando contratos domésticos e internacionais.

Os esforços em 2020 valeram a pena, sem dúvida. O setor do agronegócio saiu praticamente ileso da crise econômica provocada pela pandemia e ainda experimentou forte alta dos preços das principais commodities exportadas. Segundo dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, entre janeiro e agosto de 2020 as exportações brasileiras de produtos do agronegócio somaram US$ 69,63 bilhões, o que representou um crescimento de 8,3% em relação ao mesmo período em 2019, quando as vendas foram de US$ 64,31 bilhões. Projeções indicam que o Brasil deve bater novo recorde nas exportações dos produtos do agronegócio em 2020.

O ano de 2020 ainda assistiu a promulgação da Nova Lei do Agro, como ficou conhecida a Lei 13.986/20 que trouxe várias novidades relacionadas ao financiamento e à viabilização financeira do setor, como a modernização dos títulos do agronegócio e a possibilidade de sua emissão em moeda estrangeira, a instituição de novos instrumentos de garantiaa serem oferecidos pelos tomadores de crédito.

Esse histórico, juntamente com as boas notícias em relação à produção de vacinas eficientes por diferentes laboratórios internacionais, deveria trazer uma expectativa de refresco e bonança para o ano de 2021, mas lamentavelmente outros desafios, principalmente jurídicos, aparecem no horizonte do novo ano, reclamando nossa atenção e prevenção.

Apesar dos avanços trazidos pela Nova Lei do Agro, alguns aspectos ainda precisam ser regulamentados para que possam efetivamente entrar em prática, em especial as regras para o registro das CPRs, que será obrigatório a partir de 1º de janeiro como condição de validade e eficácia. O desafio, neste caso, é não deixar que essa obrigação se torne apenas mais uma burocracia para a emissão das CPRs mas, sim, um instrumento vantajoso para o setor, seja no levantamento do endividamento do emitente da CPR, seja para a rastreabilidade do produto representada pelo título. Além disso, é vital que o registro das CPRs converse com o registro das respectivas garantias reais inclusas no título, seja o penhor rural do produto, seja a alienação fiduciária do imóvel. Vale dizer, se não houver interação entre esses registros e o beneficiário do título continuar com o ônus de se deslocar até os respectivos cartórios de registro de imóveis para o registro das garantias, a obrigação prevista do artigo 12 da lei 13.986|20 se revelará inócua.

Outro grande desafio vem na esteira da aprovação do Projeto de Lei n° 4458, de 2020, que altera as Leis nºs 11.101, de 2005; 10.522, de 2002; e 8.929, de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária. Influenciada pelos recentes precedentes doSuperior Tribunal de Justiça que reconhecem o direito ao devedor ruralem requerer recuperação judicial, mesmo que possua registro recente na Junta Comercial, mas que exerça regularmente sua atividade há mais de dois anos e com contabilização regular de suas operações, a nova lei de Recuperação Judicial trará para os contratos celebrados no setor do agronegócio brasileiro um risco novo que certamente impactará nas tomadas de decisão de concessão de crédito.

Aliás, é nos contratos que reside outro importante desafio jurídico para o ano de 2021. Dados publicados na mídia indicam que em agosto deste ano de 2020 já se havia negociado aproximadamente 44% das 131,6 milhões de toneladas estimadas para o ano, um percentual quase três vezes superior à média para o período. Ocorre que a pressão sobre os preços das commodities, que não deve diminuir em 2021, e uma eventual queda de produtividade das lavouras em razão dos efeitos da El Niña, poderão gerar discussões sobre o cumprimento daqueles contratos.

Outros desafios também assomam-se no horizonte: desde a questão do tabelamento do frete, que ficou esquecida neste ano, à retomada das discussões para implementação do acordo Mercosul-EU, sem descontar as novas políticas comerciais que poderão vir por parte dos EUA, agora sob nova gestão.

Enfim, apertem os cintos porque continuaremos sob fortes turbulências em 2021.

 



Frederico Favacho - consultor jurídico da ANEC (Associação Nacional dos Exportadoresde Cereais)


De olho no fim do ano, comércio e serviços paulistas geram 91,8 mil novas vagas em outubro

Comércio criou maior número de novos postos formais de trabalho desde novembro de 2012; no setor de serviços, resultado é o melhor em seis anos

 
Os setores de comércio e serviços paulistas geraram, juntos, 91.852 novas vagas formais de emprego em outubro, mostra a Pesquisa de Emprego no Estado de São Paulo (PESP) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). O resultado foi alcançado principalmente por causa do volume expressivo de novos postos de trabalho entre comerciantes: 30.003 – o melhor resultado mensal desde novembro de 2012.
 
Para a Federação, os números expressam a recomposição do quadro funcional e o movimento do mercado para o Natal – a principal data para o comércio brasileiro. Para dar conta da demanda, só o varejo foi responsável por 22.834 das novas vagas do setor, enquanto 4.859 foram geradas por comerciantes do atacado e 2.310 em atividades de venda e reparação de veículos.
 
O desempenho em outubro do comércio paulista foi tão acima do esperado que, mantendo esta tendência, espera-se que a geração de emprego no varejo para as festas de fim de ano, inicialmente projetadas com queda, fique próximo do auferido em 2019, quando a atividade gerou em torno de 35 mil vagas celetistas.
 
O setor de serviços também bateu um recorde de seis anos: as 61.849 vagas formais abertas em outubro representaram o melhor desempenho para um mês desde fevereiro de 2014. Neste caso, o resultado foi encabeçado por atividades administrativas, responsáveis por mais da metade dos postos de trabalho do mês (35.374), especialmente dentro do grupo os serviços de seleção, agenciamento e locação de mão de obra (24.082).
 
Se as festas de fim de ano incentivam o aumento do emprego nos últimos meses do ano, a FecomercioSP também lembra que é comum haver queda no número de novas vagas formais no setor de serviços em dezembro.
 

Tabela 1 – Saldo de vagas formais do comércio no Estado de São Paulo (outubro/2020)

 


 Tabela 2 – Saldo de vagas formais no setor de serviços no Estado de SP (outubro/2020)


 

Os números de outubro ajudam ainda mais a diminuir os prejuízos acumulados ao longo do ano: no comércio, as cerca de 30 mil vagas de outubro foram quase a mesma quantidade de postos formais abertos entre os meses de julho e setembro (37 mil) – o que ajudou a diminuir o volume total da retração no número de vínculos em 2020 (-91.164 vagas celetistas).
 
O setor de serviços vive situação parecida: apesar de ter criado mais de 104 mil empregos formais entre agosto e outubro, o segmento registra retração de 86.606 vagas no acumulado dos dez meses do ano, o que representa uma queda de 1,4% em relação ao estoque de vínculos.

 
Serviços puxam resultados na capital

Os dados do Estado de São Paulo se refletem na capital, onde a geração de 36.068 novas vagas nos dois setores em outubro foi puxada muito por causa da demanda do varejo e pelas atividades administrativas, no caso dos serviços.
 
Entre os comerciantes paulistanos, quase a totalidade dos 7.905 novos postos celetistas abertos no mês vieram do varejo (5.772). O resultado representa um aumento de 0,98% na empregabilidade do comércio da cidade em relação ao estoque de vínculos.
 
No ano, porém, o setor já perdeu 47.232 empregos formais, principalmente pelo retrocesso no varejo (-34.367).
 
Já os serviços tiveram resultado mais expressivo na geração de vagas celetistas em outubro na cidade: 28.163 novos empregos, dos quais 19.225 vieram das atividades administrativas. O número representou uma alta de 1,05% na empregabilidade do setor na metrópole paulista.
 
No ano, as 51.894 vagas a menos só no setor de alimentação puxam para baixo o resultado acumulado, que, atualmente, é de 64.478 postos formais fechados na cidade.

 
Nota metodológica

A Pesquisa de Emprego no Estado de São Paulo – (PESP) passou por uma reformulação em sua metodologia e, agora, analisa o nível de emprego celetista do comércio e serviços do Estado de São Paulo a partir de dados do Novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério da Economia, passando a se chamar, portanto, PESP Comércio e Serviços.

Saúde libera R$ 432 milhões para implantação do Prontuário Eletrônico nos postos de saúde

Digitalização dos dados de saúde facilita o acompanhamento dos pacientes que buscam atendimento no SUS

 

O Governo Federal está investindo mais de R$ 432 milhões para informatização de mais de 15 mil equipes de saúde que atendem nos serviços da Atenção Primária. O incentivo financeiro tem como objetivo apoiar os municípios na implantação do Prontuário Eletrônico nos postos de saúde, facilitando o acompanhamento dos pacientes que buscam atendimento nesses serviços. A medida foi instituída pela portaria n° 3.193, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (30).

Os recursos devem ser utilizados pelos estados e municípios para a aquisição de equipamentos e tecnologia que viabilizem a informatização das unidades de saúde. A digitalização dos dados substitui as anotações em fichas de papel e, com isso, as informações clínicas dos pacientes ficam concentradas apenas em um lugar, podendo ser acessadas por todos os profissionais de saúde em qualquer lugar do país.

“O registro de dados em fichas de papel tem baixa possibilidade de recuperação e há risco de perder informações dos pacientes nas etapas de transporte e digitação por outros profissionais. A informatização dos serviços é essencial para a garantia da continuidade informacional e compartilhamento de dados entre diferentes serviços e em diferentes níveis de atenção no âmbito do SUS”, explica o secretário de Atenção Primária à Saúde, Raphael Parente

O secretário destaca ainda que os registros digitais dos pacientes serão essenciais para o acompanhamento da vacinação contra a Covid-19. “É indispensável a qualificação do processo de registro e recuperação de informações pertinentes às ações desenvolvidas pela Atenção Primária, envolvendo o acolhimento aos usuários com suspeita de Covid-19, o acompanhando e tratamento dos casos confirmados e, futuramente, quando houver disponibilidade de vacinas, o registro dos usuários imunizados”, diz Parente.

Poderão aderir ao incentivo financeiro municípios e o Distrito Federal que possuam equipes de Saúde da Família (eSF) ou equipes de Atenção Primária (eAP) não informatizadas, custeadas pelo Ministério da Saúde e devidamente cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Cada equipe está apta para receber R$ 27.157, transferidos em parcela única após solicitação dos gestores e homologação dos pedidos.


INFORMATIZA APS

A adoção do Prontuário Eletrônico é uma das frentes do Informatiza APS, programa que integra o Conecte SUS - estratégia de saúde digital do Ministério da Saúde. A iniciativa apoia a informatização das unidades de saúde e a qualificação dos dados da Atenção Primária.

O Prontuário Eletrônico funciona como um repositório de informações clínicas dos pacientes que procuram atendimento no SUS. Nele são registrados os exames, prescrições de medicamentos, doses de vacinas e os problemas de saúde dos cidadãos, independentemente do local onde foi feito o atendimento, seja em um posto de saúde ou nas emergências de hospitais.

A digitalização dos dados também facilita o trabalho dos profissionais de saúde no acompanhamento dos pacientes, alem de garantir mais segurança, por não ter risco de perder dados por degradação física, química ou biológica do papel ao longo do tempo, além de permitir que se faça o backup dos registros.

 


Marina Pagno

Ministério da Saúde

 

Para 86% da população da Amazônia Legal, desenvolvimento só ocorre com preservação ambiental

Pesquisa Decisores da Amazônia mostra que atividade com mais potencial é o turismo

 

A preservação ambiental é condição fundamental para o desenvolvimento econômico na avaliação de 86% dos dos brasileiros que vivem na Amazônia Legal, mostrou a pesquisa Decisores da Amazônia, realizada pelo Ideia para o Instituto O Mundo Que Queremos e o Instituto Clima e Sociedade.

De acordo com o levantamento, os entrevistados acreditam que a preservação ambiental é muito importante pois o crescimento e o desenvolvimento do país também dependem do meio ambiente conservado. A constatação foi feita em todos os municípios, independentemente das condições econômicas e de desmatamento.

O percentual é semelhante ao dos entrevistados que acreditam que as atividades econômicas estão de alguma forma ligadas à exploração de recurso naturais (80%), o que se leva a crer que eles acreditam em uma exploração sustentável da região, daí a importância de entendimento entre preservação e conservação da floresta. Seguindo nessa linha, a pesquisa mostrou que a atividade econômica com maior potencial para ser explorado na Amazônia é o turismo (oportunidade de lucro com baixa necessidade de desmatamento), seguido do melhor uso do solo por meio da pecuária com o objetivo de reduzir a pressão do desmatamento.

Do outro lado, apenas 8% dos entrevistados acreditam que a preservação ambiental interfere no crescimento econômico do país.

 

Ameaças e cuidados

A pesquisa Decisores da Amazônia mostrou também que a floresta representa o maior bem da humanidade para 66%, segundo os entrevistados, sendo a principal ameaça à natureza atualmente o desmatamento das florestas (56%). Como ameaças, em segundo lugar aparece a poluição das águas, rios e mares (12%) e, em terceiro, o descarte inadequado, geração de lixo e de resíduos sólidos (11%).

De acordo com metade da população da região, houve uma piora na situação do meio ambiente nos últimos anos (35% acham que piorou um pouco e 21% acham que piorou muito).

Para 23% deles, os cuidados com a produção e destino do lixo é a melhor ação que a população pode tomar para melhorar o uso dos recurso naturais.

Quase metade dos entrevistados afirmam ainda que a opinião da população não é levada em consideração pelos políticos locais. Além disso, para 24% dos entrevistados os governos estaduais, em primeiro lugar, e o governo federal, em segundo lugar, são os responsáveis pela situação atual do meio ambiente. Já para 51%, o cuidado com a floresta é responsabilidade de todos, mas as decisões sobre futuro da Amazônia dizem respeito somente aos brasileiros (soberania).

Outro ponto a ser levado em consideração é que a população avalia que a preocupação dos ambientalistas com a conservação é mais positiva do que negativa (34%). Os ambientalistas são o grupo com maior grau de confiança na região, à frente de imprensa, políticos, líderes internacionais ou mesmo moradores de outras regiões do país.


Necessidades

Na Amazônia, as maiores demandas são saúde, educação e geração de emprego. A primeira é apontada como a mais carente de atenção por parte da atual administração municipal para 3 de cada 4 moradores da região.

Por fim, vale citar que 1 em cada 5 entrevistados não receberam informações sobre o desenvolvimento econômico da "floresta em pé" (77%). A Prefeitura municipal foi citada como o call mais efetivo para receber informações a respeito do desenvolvimento econômico com a floresta em pé (43%).


 A Pesquisa

 A pesquisa foi realizada entre os dias 11 a 23 de outubro de 2020, com 1400 entrevistados. A margem de erro é de três pontos percentuais.

Um dos critérios adotados para a escolha dos entrevistados foi a classificação dos municípios a partir do desempenho registrado por eles no Relatório Imazon para o Índice de Progresso Social (IPS) de 2018, bem como a condições destes municípios diante dos registros referentes à taxa de desmatamento, sendo assim definidas em três categorias: sem pressão (desmatamento acumulado menor que 5%), com pressão (desmatamento acumulado nos últimos 3 anos maior que 40 km² ano) e já desmatados (desmatamento acumulado maior que 70%).


Como ficam as férias coletivas em 2020?

O ano de 2020 foi muito atípico em todos os sentidos. Com a pandemia, milhares de empresas anteciparam as férias coletivas. Agora, é normal ficar aquela pergunta entalada na garganta de muitos trabalhadores: será que vamos parar?

A Medida Provisória (MP) 927/2020, editada em março por causa do isolamento social, perdeu a validade em julho. Com isso, as regras previstas no texto, como a flexibilização das férias, prescreveram. Sendo assim, a concessão de férias individuais e coletivas deve ser feita da maneira regular, como consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Agora, as férias individuais devem ser comunicadas com, no mínimo, 30 dias de antecedência, podendo ser divididas em até três períodos – desde que um dos ciclos contemple, pelo menos, 14 dias corridos, e os demais não sejam inferiores a cinco dias. Vale lembrar que, embora a decisão sobre as férias pertença ao empregador, o fracionamento em três períodos precisa de consentimento do empregado.

Com a prescrição da MP, não é mais possível conceder férias antes do seu vencimento. Ou seja, é necessário que o funcionário tenha 12 meses de trabalho completos para ter direito ao benefício. Durante a MP, era possível antecipar até férias não vencidas. O adicional de um terço sobre as férias e o abono pecuniário – que consiste em vender um terço dos dias de descanso – devem ser pagos normalmente.

Já as férias coletivas precisam ser comunicadas com, no mínimo, 15 dias de antecedência. Durante a MP, esse prazo era de apenas dois dias, dada a situação emergencial. A empresa que optar pelas férias coletivas deve comunicar o sindicato que representa os trabalhadores e o órgão local do Ministério da Economia com o mesmo prazo de antecedência. No caso das Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), não é necessário fazer nenhum comunicado a órgãos competentes.

As férias coletivas são obrigatórias, e não opcionais. Portanto, o empregador é quem decide quando o colaborador irá tirar férias. Elas podem abranger toda a empresa ou apenas alguns departamentos. No entanto, não é possível dar férias coletivas apenas para um grupo de pessoas aleatoriamente, visando apenas a redução e a não total paralisação de determinada atividade.

Assim como férias individuais, as coletivas podem ser concedidas em dois períodos distintos. Cada período deve ser de no mínimo dez dias e no máximo de trinta dias. Já o funcionário que estiver há menos de 12 meses na empresa, deve desfrutar de férias proporcionais ao seu tempo de trabalho, iniciando-se, em seguida, uma nova contagem. Se o período de férias proporcional for menor que o período de férias coletivas, a diferença deve ser registrada como licença remunerada. Se for maior, o saldo de férias deverá ser utilizado até o término do novo período aquisitivo de férias. Se duas férias ficarem vencidas, a empresa passa a ter pagar o dobro ao funcionário.

Outro aspecto bastante particular nas férias coletivas desse ano é quanto à suspensão do contrato de trabalho. Quem ficou três meses afastado, por exemplo, perdeu a contagem desse período para o direito às férias. O mesmo acontece em relação ao 13º salário, que será menor para quem teve o contrato suspenso. Já para quem teve apenas redução de jornada, nada muda. Cabe destacar que o contrato de suspensão tem que ter sido documentado. Em contabilidade, nada pode ficar apenas no boca a boca.

 


Regina Fernandes - perita contábil, trainer em gestão, mentora e responsável técnica da Capital Social, escritório de contabilidade com 10 anos de atuação que tem como objetivo facilitar o dia a dia do empreendedor. Localizado na cidade de São Paulo, atende PMEs do Brasil inteiro por meio de uma metodologia de contabilidade consultiva, efetiva e digital. 

https://capitalsocial.cnt.br/ 


O ordenamento conservador do caos revolucionário

A Revolução Francesa de 1789 provocou uma das maiores transformações da História. A modernidade não nasceu naquele ano, mas 1789 acertou o coração de uma tradição. Expandia-se, naquele acontecimento, diversos conceitos talhados a posteriori. Iluminismo, Modernidade, Revolução, Contemporaneidade, entre outros. Ao final daquele processo, uma expansão napoleônica varreu o mundo europeu e americano. O conceito de América Latina, os nacionalismos mundo afora e o Estado Nação foram desenhados por meio do expansionismo revolucionário napoleônico. Nascia ali o espírito dialético hegeliano e a própria dimensão de um novo espaço/tempo. 


Com a queda de Napoleão Bonaparte, a Restauração conservadora na Europa estabeleceu uma Santa Aliança. Restaurar para conservar. Restaurar para preservar. Restaurar para também avançar. Embora as forças liberais, socialistas e anarquistas impuseram diversas pressões aos reestabelecidos Impérios Absolutistas, foi o nacionalismo quem empreendeu a queda decisiva do Antigo Regime, com o tiro fatal da Primeira Guerra Mundial. Tal movimento dialético da modernidade viria se constituir ao longo dos séculos vindouros. Maio de 1968, impulsor de diversas correntes libertárias, das religiões às pautas indentitárias, contribuiu como aporte cultural ao neoliberalismo dos anos 1970-1980. Não é contraditório, portanto, que é na ideia de mercado, e não em países socialistas, que as pautas identitárias vem ganhando relevo e estatura.

Após a Crise de 2008, desiludidos foram aqueles que, como Marx na França, em 1848, aguardavam uma nova redenção a partir das ruas brasileiras (Vem pra rua, em 2013), chilenas (Movimento Estudantil de 2011), estadunidenses (Occupy), tunisianas, egípcias e sírias (Primavera Árabe), honconguesas (Revolução dos Guarda-chuvas), espanholas (Movimento 15M) e francesas (Coletes-Amarelos). Apesar do espírito libertador desses movimentos, a redenção não adveio com a revolução. Os redentores, novamente, vieram da Restauração. Make America Great Again, Xi Jinping e o comunismo defensor do livre mercado, o neoczarismo russo de Putin, a autonomia inglesa perante a Europa no Brexit, o Brasil acima de tudo com Deus acima de todos, a manutenção das forças tradicionais nos países árabes.

O caldo revolucionário, novamente, foi temperado, cozido e servido pelos conservadores. Isso não quer dizer que os ecos revolucionários desapareceram. As lutas pelas igualdades, liberdades e fraternidades permanecem em constante movimento. Mas que fique claro mais uma vez: após toda explosão caótica do espírito revolucionário, um sistema, um reordenamento social impôs-se sob a forma de restauração e conservação. O nome para tal processo não é reação, mas sim, reforma.




Victor Augusto Ramos Missiato - doutor em História, professor de História do Instituto Presbiteriano Mackenzie, membro do Grupo de Estudos e Pesquisas Psicossociais sobre o desenvolvimento humano (Mackenzie/Brasília) e Intelectuais e Política nas Américas (Unesp/Franca).

VITÓRIA! NEM O DISFARCE, NEM A CONSPIRAÇÃO

Voto em Porto Alegre e passei as últimas semanas combatendo ideias perigosas. Segundo uma delas, os eleitores com mais de 70 anos deveriam ficar em casa, longe das urnas, cuidando da saúde, “beneficiados” que são pela dispensa do dever de votar.  Tal campanha anulava o cidadão que, pela experiência de vida, majoritariamente é conservador e não eleitor dos partidos de esquerda. Segundo outra ideia difundida nestes dias, ideologia não tinha importância numa disputa municipal pois o eleitor estava mais interessado em questões do dia-a-dia. Repetido insistentemente nos meios de comunicação isso era quase tudo que a candidata mais ideologizada dessa campanha se empenhava em fazer crer.

Outra, ainda, sustentava estar em curso uma imensa conspiração para fraudar as eleições deste domingo em benefício dos partidos de esquerda. Ora, uma coisa é assegurar que as urnas têm vulnerabilidades; outra, bem diferente, é prognosticar uma conspiração para se valer delas com o intuito de adulterar o resultado das urnas, principalmente em São Paulo e em Porto Alegre. A venezuelana Smartmatic seria a operadora desse ataque à democracia...

Discordar dessa última posição, assumida por tantos nas redes sociais, não equivale a achar bom nosso sistema de apuração, não equivale a endossar a lamentável decisão do STF que considerou inconstitucional o voto impresso e menos ainda confundir voto impresso com voto em cédula de papel, como cheguei a ler em Zero Hora. A campanha pelo voto impresso precisa continuar porque logo ali haverá novas eleições. Parte ao menos da elevada abstenção em todo o país talvez se deva aos eleitores que viam no comparecimento um endosso aos “crimes contra a democracia” que estariam em curso. Os resultados deste fim de tarde de domingo em nada confirmam tal suspeita.

A capital dos gaúchos, felizmente, não proporcionou uma vitória ao PCdoB, surpreendendo a indefectível pesquisa com que o IBOPE lhe prenunciou a vitória. Ao longo da campanha Manuela se apresentou em versão ultraleve, quase flutuando, como anjo, numa nuvem desde a qual prometia chover bondades sem raios nem trovoadas. Mudou o visual, sumiram a foice, o martelo, a estrela, as cores e o nome do partido. Mudaram, também, as companhias habituais. Adeus, Lula.

No primeiro turno votei em Gustavo Paim. Hoje, votei em Sebastião Melo, numa chapa qualificada, também, pela presença do amigo, o intelectual e o excelente vereador que foi Ricardo Gomes. Chego ao final deste dia saboreando a vitória tão necessária ao futuro político do Rio Grande do Sul. Afasta-se de nosso rumo a marca de ser a Havana do Sul, onde a esquerda persistiria como força política hegemônica.

 


Percival Puggina - membro da Academia Rio-Grandense de Letras e Cidadão de Porto Alegre, é arquiteto, empresário, escritor e titular do site Conservadores e Liberais (Puggina.org); colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil pelos maus brasileiros. Membro da ADCE. Integrante do grupo Pensar+.


Intenção de consumo das famílias sobe pelo terceiro mês seguido em São Paulo, mostra FecomercioSP

Avanço positivo foi encabeçado principalmente pela perspectiva de emprego, que subiu 5,9% em relação a outubro

 
O índice de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) na cidade de São Paulo, elaborado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) registrou alta de 1,8% em novembro – e fechará o mês com 66,6 pontos, a terceira alta seguida desde agosto, quando estava em 61,3 pontos.
 
Além da perspectiva de emprego, que demonstrou alta de 5,9% em relação a outubro, a variável de consumo atual cresceu 4,7%, também contribuindo para o resultado positivo.
 
No entanto, para a FecomercioSP, mesmo com a injeção do décimo terceiro salário entre os trabalhadores formais e a última parcela do auxílio emergencial, a pesquisa mostra que ainda há insegurança das famílias em voltar a consumir como antes da pandemia, principalmente pela inflação, ainda mais forte entre alimentos e bebidas na cidade, e pelo ritmo lento do mercado de trabalho.
 
Na comparação com novembro de 2019, o ICF acumula queda de 31,9%. Naquele mês, o indicador marcava 97,8 pontos. As retrações foram puxadas principalmente pela Perspectiva de Consumo (-41,6%), pela Renda Atual (-40,3%) e Expectativa de Compra de Bens Duráveis, como automóveis e a linha branca (-38,7%). Na comparação entre novembro de 2019 e agora, nenhum dos itens do índice apresentou crescimento.
 
Já o Índice de Confiança do Consumidor (ICC) subiu 3,8% neste mês em relação a outubro, o que corrobora uma retomada lenta e gradual da demanda no mercado na capital paulista. A alta foi puxada principalmente pelas mulheres (7,7%) e pelos mais jovens, abaixo dos 35 anos (4,3%). A perspectiva é que o ICC feche novembro em 111,7 pontos – era 107,6 em outubro e 118,6 em novembro de 2019.
 
O que “trava” um retorno mais seguro ao mercado também pode ser visto no Índice das Condições Econômicas Atuais (ICEA), que mede a condição financeira momentânea dos consumidores paulistanos: nele, a queda entre novembro de 2019 e agora é de 31,1%, passando de 99,1 pontos no ano passado para 68,3 no cenário atual.



Notas metodológicas


ICF


O Índice de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) é apurado mensalmente
pela FecomercioSP desde janeiro de 2010, com dados de 2,2 mil consumidores no município de São Paulo. O ICF é composto por sete itens: Emprego Atual; Perspectiva Profissional; Renda Atual; Acesso ao Crédito; Nível de Consumo; Perspectiva de Consumo e Momento para Duráveis. O índice vai de zero a 200 pontos, no qual abaixo de 100 pontos é considerado insatisfatório, e acima de 100 pontos, satisfatório. O objetivo da pesquisa é ser um indicador antecedente de vendas do comércio, tornando possível, a partir do ponto de vista dos consumidores e não por uso de modelos econométricos, ser uma ferramenta poderosa para o varejo, para os fabricantes, para as consultorias, assim como para as instituições financeiras.


 
ICC


O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) é apurado mensalmente pela FecomercioSP desde 1994. Os dados são coletados com aproximadamente 2,1 mil consumidores no município de São Paulo. O objetivo é identificar o sentimento dos consumidores levando em conta suas condições econômicas atuais e suas expectativas quanto à situação econômica futura. Esses dados são segmentados por nível de renda, sexo e idade. O ICC varia de zero (pessimismo total) a 200 (otimismo total). Sua composição, além do índice geral, se apresenta como: Índice das Condições Econômicas Atuais (ICEA) e Índice das Expectativas do Consumidor (IEC). Os dados da pesquisa servem como um balizador para decisões de investimento e para formação de estoques por parte dos varejistas, bem como para outros tipos de investimento das empresas.


domingo, 29 de novembro de 2020

ENEM: dicas de estudo para reta final de preparação

Coordenadora pedagógica alerta: não adianta querer estudar todo o conteúdo do ano agora; vale a pena investir o tempo nas revisões e fazer simulados

 

Organizar o tempo de estudos faltando poucos dias para as provas do o ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio - é fundamental para treinar a concentração, um dos quesitos primordiais para este tipo de prova. As provas estão se aproximando e não adianta tentar estudar todo o conteúdo do ano agora. De acordo com Eugênia Silva, formada em Editoração pela Universidade de São Paulo, e coordenadora do setor de material didático do Kumon, é preciso foco para conseguir saber no que se concentrar. “Ainda dá tempo de aprender conteúdos novos, mas, nesse momento, o melhor é se dedicar ao estudo de disciplinas que não sejam muito desafiadoras para o aluno”.

Segundo a coordenadora pedagógica, vale a pena revisar conteúdos que já foram aprendidos, mas que não estão frescos na memória. “Uma boa maneira de descobrir o que precisa ser relembrado ou estudado com mais afinco é resolvendo provas dos anos anteriores e fazendo simulados”, diz. 

Os simulados são importantes para que o estudante se familiarize com o tipo de prova, com o tempo para realização etc. A dica é fazer as provas de edições anteriores no mesmo horário da prova – assim o candidato treina o conteúdo e a dinâmica com horários estabelecidos para o dia do teste. Isso também será importante para cronometrar o tempo para realização do exame. Segundo Mariana, é importante determinar hábitos, horários e sequências de atividades para potencializar a capacidade de concentração. 

Serão 45 questões sobre cada área de conhecimento: Ciências Humanas e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias, além da redação. 

Para a prova de redação, a dica é ficar atento aos assuntos da atualidade: tudo relacionado à pandemia, como isolamento social, vacinação, impacto na sociedade, entre outros. “Ficar por dentro dos principais acontecimentos do ano é primordial para ter embasamento para aplicar na redação. A leitura de revistas e jornais é de suma importância”, completa Mariana. 

Por último, e não menos importante, manter uma rotina de estudos. Estabelecer um hábito deixa a atividade mais natural e menos cansativa. Também é interessante intercalar os estudos com atividades de descanso, e os conteúdos nos quais o aluno tem mais dificuldade com os que tem mais facilidade, para que não se canse e consiga melhorar seu rendimento.

 

sábado, 28 de novembro de 2020

A compra de imóvel em leilão pode ser anulada?

A compra de um imóvel em leilão pode ser anulada quando não forem observados vícios no processo, sejam processuais, quanto ao devedor ou quanto ao imóvel, quando da consulta do processo que levou o imóvel à leilão.

Um dos motivos mais utilizado pelo devedor para a anulação da venda pode ser a falta de citação ou intimação do devedor de algum ato processual, intimação da Sentença, da Penhora do imóvel, da sua avaliação e, por fim, do próprio Edital de publicação do leilão para alienação do imóvel. Essas são uma das modalidades de pedido de anulação por vícios que ocorreram na tramitação do processo.

Podem ainda existir nulidade quanto à pessoa do devedor ou quanto ao imóvel. Isso ocorre quando o imóvel que está sendo levado à leilão não está registrado em nome do devedor.

Pode ocorrer ainda a anulação quando constar no Edital que está sendo levado a leilão a propriedade de determinado o imóvel, mas na verdade o que está sendo leiloado são os direitos e obrigações sobre este imóvel.

Outra modalidade de pedido de anulação pode ocorrer quando a compra se deu abaixo da fração determinada pelo Juiz, ou seja, o Juiz determina que o imóvel será arrematado por 60% do valor da avaliação do imóvel e este acaba sendo arrematado por 55%.

Mas informo aos interessados que, havendo a confirmação da anulação, todo o valor pago, bem como a comissão do leiloeiro serão devolvidos ao comprador devidamente corrigido.

Dito isso, havendo interesse em um investimento certo e seguro, a compra de imóvel em leilão é o melhor investimento que aconselho, desde que sempre assessorado por um advogado especializado.

 

 

Paulo Mariano

www.paulomariano.adv.br


Publicidade médica: entender o contexto é melhor do que “pode”, “não pode”

Em meio à pandemia, muitos médicos resolveram, enfim (antes tarde do que nunca), voltar sua atenção para o marketing digital. E iniciantes numa nova prática são sempre cheios de dúvidas: que linha editorial seguir, qual a voz da minha proto-persona, o que “pode” e “não pode”, segundo os conselhos de medicina...

Resultado? Nunca respondi tantas dúvidas sobre o tema na minha vida. Muito trabalho para explicar as regras da publicidade médica aos que embarcaram agora no marketing digital médico.

E como detesto a fórmula simplista do “pode”, “não pode”, sempre contextualizo ao máximo o tema, estimulando o pensamento complexo dos médicos, para libertá-los dessa prisão do “pode”, “não pode”.

Dito isso, há um mundo de leis, resoluções e pareceres. Há muito mais elementos envolvidos do que os descritos no famoso Manual de Publicidade Médica!


Comece pelo maior

No ordenamento jurídico brasileiro, as normas fundamentais estão acima da Constituição Federal. E logo abaixo da constituição, em ordem decrescente de relevância estão as emendas constitucionais; as leis complementares; as leis ordinárias – as medidas provisórias – os tratados (no mesmo nível hierárquico); os decretos e, por fim, as resoluções e as portarias.

Nesse sentido, temos o Código de Defesa do Consumidor (CDC) regulando a publicidade no país.  Eticamente, o médico não pode se utilizar dos meios de comunicação para divulgar métodos e tratamentos que não tenham reconhecimento científico para ampla utilização. A participação, ao divulgar assuntos profissionais, deve ter a conotação de esclarecer e educar o público.

Hoje, o médico que não observa este princípio esquece-se que o paciente é um “consumidor poderoso”, que conta com o  CDC do seu lado.  Com a vigência do Código Brasileiro do Consumidor, aprovado em 1990, a publicidade passou a ser verdadeira cláusula extra, não escrita, mas que passou a integrar o contrato celebrado com o consumidor, produzindo todos os efeitos legais.

O direito brasileiro, respaldado no CDC, sedimentou quatro princípios específicos da publicidade, sob o aspecto da defesa do consumidor. São eles:

  • Veracidade – previsto no art.37, § 1, do CDC, em respeito à “adequação entre aquilo que se afirma sobre o produto ou serviço e aquilo que realmente é”. Esse artigo é claro: “É enganosa qualquer tipo de publicidade que divulga informação total ou parcialmente falsa capaz de induzir o consumidor a erro de julgamento. A pena para o responsável pela infração é de três meses a um ano de detenção e multa”;
  • Clareza – previsto nos artigos 4, VI e 36. o artigo 4, veda expressamente que a publicidade contenha mensagem de concorrência desleal ou de uso indevido de sinais ou marcas de propaganda que prejudique o consumidor; 
  • Correção – é chamado por alguns doutrinadores de princípio à ordem pública ou da legalidade; 
  • Informação – ou princípio da fundamentação, refere-se à necessidade que a publicidade esteja fundamentada pelos dados técnicos e científicos que a sustentam. 


Amplie a visão

Depois do CDC, o médico precisa observar  o Código de Ética Médica, Capítulo XIII, relativo à publicidade médica, e  as resoluções dos conselhos de medicina (em âmbito federal e estadual) que estabelecem normas sobre o tema.

O médico, ao efetuar qualquer divulgação, por qualquer meio de comunicação, deverá ter conhecimento prévio também da Resolução CFM nº 1974/2011, que normatiza a publicidade médica e, havendo dúvidas, estas deverão ser encaminhadas para análise da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME) do  conselho de medicina do estado onde o médico atua.

A Resolução CFM 1.974/2011 é complementada pelas Resoluções CFM nº 2.126/2015,  CFM nº 2.133/2015CFM n° 2.226/2019CFM nº 1.931/2009, que é o próprio Código de Ética Médica.

Destas resoluções, destacam-se pontos centrais relevantes:

  • Nas publicidades ou propagandas deverá constar o nome completo do médico, número de inscrição junto ao CRM, especialidade ou área de atuação (no máximo duas) acompanhada do número de Registro de Qualificação de Especialista – RQE no seu respectivo CRM, os quais deverão ser inseridos, por exemplo, em retângulos de fundo branco, em letras de tamanho proporcional ao das demais informações de modo destacado;
  • Nos anúncios de clínicas, hospitais e outras entidades de prestação de serviços deverão constar, sempre, o nome do médico responsável, seu número de inscrição junto ao CRM e o termo Diretor Técnico Médico;
  • Divulgar títulos de pós-graduação somente é permitido quando tiver vínculo específico com a especialidade registrada perante o CRM, mesmo que tenha sido efetuada em instituições oficiais ou por estas credenciadas;
  • É infração ética a divulgação de especialidade ou área de atuação não registradas no Conselho Regional de Medicina ou que não sejam reconhecidas pela Comissão Mista de Especialidades (CFM/AMB/CNRM/MEC), por exemplo, Medicina Estética. Por isso, é essencial consultar sempre a  lista de especialidades e áreas de atuação reconhecidas (Resolução CFM nº 2.221/2018);
  • É vedado, quando não especialista, divulgar tratamento de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas por induzir a confusão com divulgação de especialidade;
  • É vedado utilizar-se de designações, símbolos, figuras, desenhos, imagens, slogans ou qualquer outro meio que sugira garantia de resultado, pois isto não depende apenas do médico e de sua competência, mas também da resposta do paciente;
  • Nas entrevistas, comunicados, publicações de artigos e informações ao público, o médico deve evitar autopromoção e sensacionalismo, não divulgando seu telefone, endereço de consultório, clínica ou serviço;
  • As propagandas ou entrevistas veiculadas devem ter o intuito de informar, orientar e esclarecer o cidadão sobre determinados procedimentos, doenças, epidemias, endemias, etc;
  • Não poderá ser divulgado material publicitário de forma sensacionalista, contendo fotos apelativas, preços de procedimentos, planos de parcelamento, modalidades de pagamento, concessões de descontos, atendimento privilegiado, ou procedimentos não reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina;
  • Não é permitido expor a figura do paciente em programas televisivos, jornais e revistas, com imagens de “antes e depois”, por meio de fotos, com o intuito de angariar clientela, pois esta prática antiética é uma forma de ludibriar o leigo, que, na crença de resultados semelhantes, é induzido a esperar resultados que podem não ser alcançados, uma vez que não há como prometer um resultado, pois cada indivíduo tem suas particularidades e um organismo é diferente do outro;
  • Autopromoção, pioneirismo, exclusividade, excelência, etc, são termos que não devem ser usados, pois entende-se que um profissional ou uma determinada entidade que presta trabalho primoroso à população não tem necessidade destes artifícios;
  • Informar à população sobre disponibilização de nova aparelhagem ou de novos procedimentos, desde que reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina, poderá ser feito, desde que de forma adequada e com bom senso. 


E tem mais...

Além das normas já mencionadas, é preciso observar também resoluções, pareceres e alertas que tratam de temas específicos relacionados à publicidade médica. Listo alguns dos mais recentes sobre o tema:

  • Parecer CFM nº 11/2020, que trata da comercialização dos cursos oferecidos por médicos via internet;
  • Parecer CFM 302/2020, que opina sobre a publicidade médica feita pelo Doctoralia;
  • Alerta ético emitido pelo Conselho de Medicina de Rondônia, que constitui falta ética anúncios em redes sociais onde médicos, utilizando-se da condição de médico, aparecem em situações indecorosas, apresentando danças ou simulações, como no Tik Tok;
  • Parecer CFM nº 32/2014, que prevê que não configura infração ao artigo 12 da Resolução CFM nº 1974/11, o Prêmio MPE Brasil, conferido pelo SEBRAE por seu caráter de impessoalidade, além de obedecer a rigorosos critérios de entidades acreditadoras nacionais e internacionais;
  • Resolução CRM-PR nº 183/2011, que veda o exercício da medicina em estabelecimentos de estética, salões e/ou institutos de beleza e congêneres e dá outras providências;
  • Resolução CREMESP nº 97/2001, que dispõe sobre idealização, criação, manutenção e atuação profissional em domínios, sites, páginas ou portais sobre medicina e saúde na Internet.

O descumprimento das normas da publicidade médica pode resultar em processos éticos e levar à condenação por violação do Código de Ética, podendo variar de advertências à cassação, conforme previsto na Lei n° 3.268/57.

Além das punições previstas no Código de Processo Ético Profissional, aplicadas pelos conselhos de medicina, as sociedades de especialidades também podem aplicar punições aos médicos que integram seus quadros. As entidades podem abrir sindicância e processo administrativo, providenciando a coleta de provas, tais como documentos, depoimentos, declarações e tudo mais considerado hábil e pertinente.  


O CONAR também está de olho no médico

Constituído por publicitários e profissionais de outras áreas, o CONAR é uma organização não-governamental que visa promover a liberdade de expressão publicitária e defender as prerrogativas constitucionais da propaganda comercial.

O CONAR age mediante denúncia, que pode ser feita por qualquer cidadão ofendido por uma peça publicitária, ou que constate  que o anunciante não cumpriu com o prometido no anúncio, ou ainda que julgou que a peça publicitária não corresponde à verdade, fere os princípios da leal concorrência ou desrespeita a atividade publicitária.

Se houver procedência, o CONAR abre um processo ético contra o anunciante e sua agência de publicidade. Se no final da análise o Conselho de Ética considerar que o denunciante tem razão, pode recomendar a alteração do anúncio ou até mesmo a suspensão da sua veiculação.

O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária destaca em seu artigo 44, anexo G, as normas de publicidade voltadas aos médico.

1. A publicidade submetida a este Anexo não poderá anunciar:

  • A cura de doenças para as quais ainda não exista tratamento apropriado, de acordo com os conhecimentos científicos comprovados;
  • Métodos de tratamentos e diagnósticos ainda não consagrados cientificamente;
  • Especialidade ainda não admitida para o respectivo ensino profissional;
  • A oferta de diagnóstico e/ou tratamento à distância;
  • Produtos protéticos que requeiram exames e diagnósticos de médicos especialistas.

2. A propaganda dos profissionais a que se refere este Anexo não pode anunciar:

  • O exercício de mais de duas especialidades;
  • Atividades proibidas nos respectivos códigos de ética profissional.

3. A propaganda de serviços hospitalares e assemelhados deve, obrigatoriamente, mencionar a direção responsável.

4. A propaganda de tratamentos clínicos e cirúrgicos (p. ex. emagrecimento, plástica) será regida pelos seguintes princípios:

  • Deve, antes de mais nada, estar de acordo com a disciplina dos órgãos de fiscalização profissional e governamentais competentes;
  • Precisa mencionar a direção médica responsável;
  • Deve dar uma descrição clara e adequada do caráter do tratamento;
  • Não pode conter testemunhais prestados por leigos;
  • Não pode conter promessa de cura ou de recompensa para aqueles que não obtiverem êxito com a utilização do tratamento.


Boa aplicação das normas

Diante do  exposto, fica claro a complexidade da publicidade médica e a necessidade de não reduzir o tema a  um “pode”, “não pode” sem fim. O médico precisa estar atento às normas, mesmo que o material seja produzido por agências especializadas. É importante compreendê-las e aplicá-las adequadamente, respeitar a ética profissional, e acima de tudo, ter uma estratégia de marketing boa, que não transforme o médico numa commodity.

 



Márcia Wirth - jornalista, mentora,  apaixonada por Personal Branding, idealizadora do  #GoDigitalDoctor, especialista em Marketing Médico e Gestão de Mídias Digitais. 

 

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