Dra. Luciana Dessimoni, do Nakano Advogados
Associados, explica como funciona o direito à amamentação do bebê após a
licença maternidade
São direitos garantidos pelo Estatuto
da Criança e do Adolescente: toda criança tem direito ao aleitamento materno e
toda mãe tem o direito de amamentar seu filho. Porém, como a amamentação deve
funcionar nas empresas após o período de licença maternidade e quais são os
direitos garantidos por lei?
Toda mulher tem garantida por lei uma licença
maternidade, que é um afastamento remunerado do trabalho, de, no mínimo, 120
dias e, no máximo, 180 dias a partir do oitavo mês de gestação. Porém, segundo
a Organização Mundial de Saúde (OMS), o bebê deve ser amamentado por no mínimo
6 meses. Ou seja, quando a mãe tem direito aos 180 dias de licença, o bebê
consegue ser amamentado no período recomendado pela OMS. Mas quando isso não acontece,
a mãe deve se organizar para continuar a oferecer o leite materno ao bebê.
Segundo a Dra. Luciana Dessimoni, sócia no
escritório Nakano Advogados Associados, as mães, ao retornarem
ao trabalho após o período de 120 dias, têm garantido por lei o direito de
fazer dois descansos remunerados de 30 minutos por dia para amamentar seu bebê
até que ele complete seis meses de idade. “Os pais adotivos têm os mesmos
direitos dos pais biológicos”, lembra a especialista.
A Dra. Luciana ainda salienta que se a empresa ou
entidade empregadora tiver no mínimo 30 funcionárias, ela é obrigada a oferecer
um espaço como berçário. Não existindo essa opção no local, a funcionária deve
ser autorizada a sair do trabalho para ir amamentar seu filho.
“Sabemos que, na prática, é muito difícil que uma
mãe consiga sair do trabalho, ir em casa, amamentar, e voltar ao trabalho em 30
minutos. Por isso, a colaboradora pode pedir à empresa a junção desses dois
descansos de meia hora garantidos por lei, de forma que possa ficar afastada do
emprego por 1 hora, podendo iniciar ou terminar sua jornada uma hora mais
cedo”, explica a advogada.
Caso seja esse o esquema acordado, é recomendado
que empresa e colaboradora assinem um documento especificando o critério de
descanso acordado para a amamentação. “Este documento deve ser guardado nos
arquivos que a empresa mantém da funcionária para eventual apresentação à
fiscalização trabalhista”, conclui.
Dra. Luciana
Dessimoni – Advogada especializada em Direito do Trabalho na
área de saúde, sócia do escritório Nakano Advogados Associados. Pós-graduada em
direito internacional do trabalho pela Faculdade Tancredo Neves e atuante no
direito trabalhista em saúde, seja em defesa do trabalhador, da empresa ou do
profissional de saúde.