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segunda-feira, 5 de agosto de 2024

Além da punição de agressores, Lei Maria da Penha estabeleceu novos marcos para divórcio, pensão e guarda de filhos

Legislação atinge maioridade, mas rompimento do ciclo da violência ainda é necessário


Considerada um marco no combate à violência de gênero no Brasil, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que completa 18 anos neste 7 de agosto, foi sendo aprimorada desde a sua criação, agregando mecanismos que ajudam a promover a segurança da mulher agredida e da sua família. Medidas protetivas de urgência, criação de juizados especializados e critérios diferenciados no processo de divórcio são alguns dos avanços que fazem a diferença. 

Leonardo Marcondes Madureira, especialista em Direito de Família e Sucessões e em Mediação e Resolução de Conflitos, sócio do Marcondes Madureira Advogados, explica que as medidas protetivas de urgência são essenciais para evitar que a mulher e os filhos continuem expostos a riscos enquanto outras questões familiares, como a guarda dos filhos, divisão de bens e pensão alimentícia, são resolvidas. “A lei trouxe um enfoque interdisciplinar ao abordar a violência doméstica, obrigando o Estado a atuar em conjunto com a sociedade civil para oferecer suporte psicológico, social e jurídico às vítimas. Isso reforça a importância de se considerar os direitos da mulher dentro da família como parte integrante dos direitos humanos”. 

Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e vulnerabilidade feminina, sócia do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados, destaca a importância da lei para a segurança e integridade das mulheres e suas famílias. "A Lei Maria da Penha é uma ferramenta poderosa no combate à violência doméstica e tem um impacto profundo no Direito de Família. Ela não só oferece proteção imediata às vítimas, mas também promove uma mudança cultural e institucional necessária para construir uma sociedade mais justa e segura para mulheres e suas famílias", afirma. 

Após a criação da lei, os processos de divórcio envolvendo situações de violência doméstica sofreram modificações significativas. “Uma das principais mudanças é a priorização da proteção da mulher e de seus filhos. Quando a violência é constatada, o juiz pode determinar medidas protetivas de urgência, como a concessão da guarda dos filhos à mulher, a proibição de visitas do agressor e a fixação de alimentos provisórios. A lei também facilita a separação imediata do casal, sem a necessidade de cumprir prazos ou etapas adicionais, como o período de separação de fato, que era exigido anteriormente em alguns casos”, explica Marcondes Madureira. 

Outro ponto que merece atenção é a partilha dos bens do casal. “Em situações nas quais o agressor utilizou o patrimônio familiar de maneira abusiva, pode-se argumentar que a vítima tem direito a uma partilha mais favorável ou mesmo a indenizações por danos materiais e morais. A lei não só protege a integridade física e emocional da mulher, mas também assegura que seus direitos patrimoniais sejam resguardados”, ressalta o advogado. 

Com relação à guarda dos filhos, Paiva esclarece: “A Lei Maria da Penha e a Lei 14.713/2023 – que trata sobre a guarda - preveem que, em casos de violência doméstica, a guarda dos filhos pode ser dada unilateralmente para a mãe, se for do interesse do menor e visando proteger a criança do ambiente violento. O agressor pode ter sua convivência com os filhos suspensa ou limitada, especialmente se houver risco à integridade física ou emocional das crianças. Medidas protetivas podem incluir a suspensão do direito de visitas ou a determinação de visitas supervisionadas”.  

A pensão alimentícia também será tratada pelo juiz da vara de violência doméstica. “Em alguns casos, a mulher também poderá ter direito à pensão alimentícia, especialmente se ela estiver temporariamente impossibilitada de prover seu próprio sustento devido às consequências da agressão, como perda de emprego ou necessidade de tratamento psicológico. A pensão alimentícia é determinada judicialmente, considerando a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga”, afirma a advogada.  

Além da violência física, a lei também trata de casos de violência psicológica e patrimonial. Embora os termos utilizados sejam pouco conhecidos, causam danos profundos e duradouros às vítimas. “A violência psicológica é definida como qualquer ação que cause dano emocional e diminui a autoestima da vítima. Isso inclui ameaças, humilhações, manipulações e outras ações que afetam a saúde mental e emocional da pessoa. Também nestes casos, a vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência, como a proibição de contato com o agressor, o afastamento do lar e a suspensão de visitas. Essas medidas são fundamentais para proteger a vítima do ambiente psicológico abusivo e permitir que ela recupere sua saúde mental e emocional em um espaço seguro”, diz Paiva.  

A violência patrimonial é caracterizada por qualquer ato que cause perda, diminuição ou destruição de bens, recursos ou valores da vítima. Isso pode incluir a destruição de propriedades, a subtração de dinheiro e bens pessoais, ou o controle abusivo sobre os recursos financeiros da vítima. Paiva destaca: “A lei pode determinar o bloqueio de contas bancárias ou a devolução de bens que foram tomados de forma abusiva. Ordens judiciais podem ser emitidas para garantir que a vítima tenha acesso aos recursos necessários para sua manutenção e a de seus filhos”. 

Apesar dos inúmeros avanços trazidos com a Lei Maria da Penha, ainda existem desafios. “Como a necessidade de maior capacitação dos profissionais que atuam na rede de proteção, desde policiais até juízes, para que possam aplicar a lei de maneira sensível e eficaz. Além disso, é importante que a sociedade continue a combater a cultura de violência e a discriminação contra as mulheres, garantindo que elas possam exercer seus direitos de forma plena”, finaliza Madureira.  

 



Fontes:

Leonardo Marcondes Madureira - sócio fundador do escritório Marcondes Madureira. Especialista em Direito de Família e Sucessões e em Mediação e Resolução de Conflitos.

Vanessa Paiva 0 advogada especialista em Direito de Família e Sucessões; pós-graduada e mestre em direito; professora de Direito de Família; autora de obras jurídicas e sócia administradora do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados.


Semana mundial da amamentação promove reflexão quanto ao papel das empresas no auxílio às lactantes

Em agosto, celebra-se a Semana da Amamentação. Como estabelecer um compromisso com o bem-estar e a produtividade das lactantes?


Comemora-se, em agosto, a “Semana Mundial da Amamentação”, diante disso, é importante refletir sobre o que empresas podem fazer para auxiliar a lactante no período de amamentação, criando um ambiente mais inclusivo e favorável. No cenário corporativo moderno, a promoção do bem-estar dos colaboradores tem se tornado uma prioridade estratégica para muitas empresas. Nesse contexto, a criação de um ambiente favorável à amamentação é um passo fundamental para apoiar mães que retornam ao trabalho. 

Primeiramente, é crucial oferecer flexibilidade no horário de trabalho. Permitir que as mães ajustem suas jornadas ou trabalhem em horários diferentes pode ajudar a conciliar as responsabilidades profissionais e a amamentação.  Uma pesquisa publicada pelo Estudo Nacional de Alimentação Infantil (2019) mostrou que a prevalência da amamentação exclusiva em menores de seis meses foi de 45,8% no Brasil. No fim do primeiro ano de vida, apenas 43,6% das crianças estão sendo amamentadas. 

Segundo Alex Araújo, gestor e CEO da 4Life Prime Saúde Ocupacional - líder em saúde e segurança do trabalho, o artigo 396 da CLT oferece para as mulheres que amamentam e trabalham, o direito de duas pausas de meia hora cada, para amamentar, ou sair uma hora antes do trabalho, após o retorno da licença maternidade. Isso deve ocorrer até que ele complete seis meses de idade. “A licença de amamentação não é uma extensão da licença-maternidade, e, sim, um direito adicional previsto por lei. Desde que exista qualquer espaço físico adequado ao aleitamento materno dentro do ambiente de trabalho, os descansos legais devem ser concedidos ”, afirma.

A normativa é prevista no artigo 71, § 4º, da CLT e na Súmula 343 do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo a regulamentação, a concessão do intervalo suprimido de uma hora diária deve ser convertido em indenização, implicando pagamento com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração do tempo adicional laborado. Em caso de falta de condição, a legislação e a doutrina trabalhista permitem que esse intervalo seja convertido em redução de jornada de trabalho.

As salas de amamentação, mesmo sendo extremamente necessárias e funcionais, ainda não possuem grande implementação no Brasil. Apenas 200 empresas no país possuem esse ambiente certificado pelo Ministério da Saúde. “A construção de espaços pensados para a dupla jornada de trabalho são frequentes em multinacionais ou empresas, principalmente escritórios, que ultrapassem de 100 colaboradores com alta taxa de mão de obra feminina. Se pegarmos os setores de varejo e serviços, que não possuem muitas vezes uma área de recursos humanos estruturada, e alta porcentagem de contratação temporária, o cenário é outro. A precarização e a falta de humanização com profissionais gestantes ainda gera críticas para o mercado de trabalho brasileiro”, completa Alex Araújo.

Em julho de 2023, foi anunciado pela Ministra da Saúde, Nísia Trindade, a inserção de salas de amamentação em projetos de construção de Unidades Básicas de Saúde. Informações do site do governo anunciam que um projeto piloto já está em fase de implementação em unidades em funcionamento, começando em cinco estados: Pará, Paraíba, Distrito Federal, São Paulo e Paraná. A iniciativa pretende  apoiar mães que trabalham fora, especialmente aquelas que estão no mercado informal e não têm amparo da legislação.

A criação de ambientes de amamentação nas empresas não é apenas uma questão de legislações trabalhistas, mas  uma estratégia inteligente para  promover um condições que assegurem a saúde dos colaboradores, melhorando a produtividade. Ao investir em políticas e infraestrutura que apoiem as mães, as empresas estão, na verdade, investindo em um futuro mais saudável e sustentável para todos”, finaliza o gestor. 

 

Facilita SP eleva a classificação de risco para negócios como desmonte

Com contribuição do Detran-SP, comitê pró-empreendedorismo retira serviços de desmontagem, vistoria e emplacamento da lista de atividades consideradas de baixo risco

 

O Facilita SP, comitê criado em setembro de 2023 pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do governo paulista para estimular a abertura de negócios no estado, alterou a classificação de risco de algumas atividades econômicas relacionadas ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). Negócios como desmontagem, vistoria e emplacamento, que atuam junto ao órgão como agentes regulados, passam a ser considerados de médio a alto risco, não mais baixo, como na primeira deliberação do comitê, de dezembro passado. 

 

A elevação no risco de desmontes e emplacadoras, entre outros, tem por objetivo aumentar a segurança na abertura e na operação das companhias que prestam serviço em nome do Detran-SP. Pelas normas do Facilita SP, companhias que exercem atividade econômica entendida como de pouco risco são dispensadas de apresentar licenças e alvarás para iniciar atividade. 

 

A reclassificação teve a contribuição do próprio Detran-SP, em constante diálogo com o Facilita SP, e começa a valer nesta terça-feira, 30 de julho, com a publicação no Diário Oficial do Estado das Deliberações nº 3, 4 e 5, de 16 de julho de 2024. O documento reconhece os números de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAES) de interesse da autarquia, conforme tabela de atividades econômicas divulgada pelo Facilita SP. 

 

“Ficam reconhecidos os CNAEs de interesse do Detran-SP, considerando a imprescindibilidade de autorização perante este órgão para obtenção de ato público de liberação destinado à execução da atividade econômica, classificados como ‘Médio Risco’ ou ‘Alto Risco’”, diz o artigo 1° da Deliberação n° 4.

 

Além das indicações feitas pelo Detran-SP, o cálculo do risco de uma atividade envolve elementos diversos como condicionantes colocados pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) e pelo Corpo dos Bombeiros, entre outros órgãos. 

 

Reforço na segurança

Ao todo, quatro perfis de empreendimento deixam de figurar entre os negócios de baixo risco, conforme a nova tabela: os desmontes ou recicladores, ligados ao varejo de peças e acessórios de veículos usados, as empresas de vistoria credenciada (EVC), as estampadoras de placa e as regravadoras e remarcadoras de chassi e de motor.  

À parte a questão do risco, o Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), contribui com o Facilita SP em outra frente. O órgão vem realizando reuniões semanais com a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) para analisar a viabilidade de integrar seus sistemas. O compartilhamento de dados permitiria otimizar a interface entre as entidades, acelerando a abertura de negócios.


Mulheres e a Inteligência Artificial: como a vida delas pode ser impactada com as novas tecnologias


A IA é capaz de trazer benefícios materializados para as mulheres através de ferramentas, aceleração da jornada, gestão de tempo, conhecimento e até mesmo liberdade para elas trabalharem onde elas quiserem


De acordo com uma pesquisa feita pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), 45% da força de trabalho no Brasil será impactada pela Inteligência Artificial. O estudo trouxe um ponto importante: as mulheres brasileiras podem obter mais vantagem com a IA do que os homens. Isso porque a participação das mulheres nas funções onde irá ocorrer a fusão com a Inteligência Artificial é mais de 20% superior à dos homens.

Apesar de o cenário ser até uma oportunidade para as mulheres se utilizarem dos avanços da IA para conseguirem ganhar destaque em suas carreiras e trabalhos, é necessário que todas consigam ter acesso aos benefícios da Inteligência Artificial, independentemente de classe social ou cargo profissional, já que historicamente as mulheres enfrentaram centenas de obstáculos no mundo corporativo.

“Uma mulher que ocupa um cargo de diretora ou similar em uma empresa, ela não vai ser prejudicada com o avanço da IA, pelo contrário, ela já está mais familiarizada com o assunto e sabe como tirar proveito disso, o problema são mulheres que exercem funções operacionais, essas sim serão afetadas, é por isso que é tão importante democratizarmos o assunto”, explica Glades Chuery, diretora de inovação e novos negócios na TATICCA Allinial Global Brasil e uma das mediadoras do AI Summit Brasil 2024, evento que acontece em setembro em São Paulo e tem como objetivo debater as principais mudanças advindas com a Inteligência Artificial.

A IA é capaz de trazer benefícios materializados para as mulheres através de ferramentas, aceleração da jornada, gestão de tempo, conhecimento e até mesmo liberdade para elas trabalharem onde elas quiserem. Mas apesar dos benefícios, no Brasil, o número de mulheres que trabalham ou utilizam a Inteligência Artificial no cotidiano empresarial ainda é menor quando se faz o comparativo com os homens.

“A IA costuma ser utilizada por mulheres que trabalham em áreas relacionadas à tecnologia e cálculos, então precisamos expandir mais, fazer com que outras mulheres de outras áreas entendam a importância de ter conhecimento no assunto”, declara Glades.

Apesar da IA ser algo positivo tanto para os homens como para as mulheres, elas acabam muitas vezes saindo em desvantagem, principalmente por conta da jornada delas, que por mais que a situação tenha mudado hoje em dia, elas ainda acabam não tendo o mesmo tempo que os homens para investirem e estudarem o assunto. “O que é necessário ressaltar é que a IA já é uma realidade, então não pode ser um assunto nichado, para poucas, precisamos que o assunto chegue em mulheres 50+, de diferentes classes sociais, pois isso pode transformar a vida e a carreira delas”, finaliza Glades.

 

AI Summit Brazil 2024

 

Volta às aulas: como os alunos do Ensino Médio lidam com a pressão do segundo semestre

 

Volta às aulas: como os alunos do Ensino Médio lidam com a pressão do segundo semestre

 

Estudantes Intensificam a preparação para o Enem e os vestibulares, cuidados com a saúde e alimentação fazem diferença nos resultados

O segundo semestre chegou, e o período pós férias de julho é marcado por muitas dúvidas e anseios, principalmente pelos estudantes em preparação para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e vestibulares. Adaptação da rotina, cuidados com alimentação, sono e bem estar podem impactar diretamente nos resultados. 

Para Andreia Aparecida Castro, diretora do Marista Escola Social Ir. Lourenço, a escola tem um papel fundamental na construção desse plano de estudos do aluno. “Mais que a realização de uma prova, a escola tem como missão incentivar os projetos de vida, é parte importante apoiá-los nas escolhas e orientar para que a organização contribua para os resultados que eles tanto buscam nesse período”. 

Com a volta às aulas, é essencial que os alunos do Ensino Médio se organizem e estabeleçam um plano de estudos estruturado, orienta o coordenador de Ensino Médio do Colégio Marista Maringá, Rodrigo Rosalino. “Revisar conteúdos regularmente, esclarecer dúvidas com os professores e manter uma rotina de estudos disciplinada são práticas fundamentais para um bom desempenho nos exames. A dedicação e o esforço contínuo são os principais aliados na conquista dos objetivos acadêmicos”, ressalta.


A reta final da preparação para a universidade

O Exame Nacional do Ensino Médio acontecerá neste ano nos dias 3 e 10 de novembro. A preparação inclui o estudo das disciplinas, assim como a redação. “Quanto mais consciência o aluno tiver sobre seus desafios, melhor será a sua preparação. Neste segundo semestre é importante se concentrar nas maiores necessidades e buscar apoio em cada uma delas”. 

Além disso, a educadora reforça que a preparação deve incluir tempo adequado para o sono, uma boa alimentação e momentos de lazer em família e com os amigos. “O esgotamento não ajuda neste momento, é importante manter uma rotina com horas de estudo, lazer e autocuidado”, finaliza Andreia. 

A diretora dá dicas de organização e cuidados neste segundo semestre: 

  • Organize-se: a organização diária é fundamental para o bom rendimento nos estudos. Tenha bem definidos os seus horários de estudo, repouso e para atividades de lazer.
  • Conheça os seus limites: estudar até o esgotamento não fará com que você compreenda melhor o conteúdo. Quando perceber que não consegue mais se concentrar, é hora de fazer uma pausa.
  • Aproveite as pausas: a hora de descansar também é crucial para a produtividade acadêmica. Os intervalos ajudam a revigorar o corpo e a mente e trazem de volta a disposição. Na escola, aproveite o tempo entre as aulas e o intervalo para levantar-se, alongar-se, conversar com os colegas e alimentar-se.
  • Explore diferentes métodos de estudo: além de estudar lendo o conteúdo, experimente fazer o uso de mapas mentais, resumos e da técnica Pomodoro, por exemplo. Além desses métodos, também pode ser interessante explicar a matéria em voz alta para si mesmo ou para outras pessoas.
  • Não tenha vergonha de fazer perguntas: agora que está de volta à escola, aproveite a proximidade dos professores e não hesite em perguntar quando tiver uma dúvida sobre o assunto estudado. Os alunos que participam das aulas conseguem trabalhar positivamente suas falhas e se desafiam a aprender. Além disso, o professor consegue direcionar melhor as suas explicações. 

Seu cliente pode até olhar para o lado, mas você tem o poder reconquistá-lo

A Inteligência Artificial é capaz de auxiliar os agentes de maneira proativa, reduzindo o estresse nas interações, além de melhorar a experiência do consumidor final

 

Diante de um consumidor exposto a muitas vantagens, promoções e conveniência, proporcionar uma experiência excepcional para se tornar um diferencial nunca foi tão importante para as empresas. Mas nem todas conseguem atender às necessidades de seus clientes.

Com o digital cada vez mais presente na vida das pessoas, os consumidores vão se tornando mais exigentes: esperam produtos de primeira linha, querem ofertas e recompensas realmente marcantes e personalizadas e esperam que suas dúvidas sejam resolvidas de forma instantânea, independentemente do canal - online, por texto, chat, telefone ou, ainda, utilizando vários deles em momentos diferentes, porém com a mesma eficiência.

Nesse cenário, atrair clientes fica mais difícil com tanta concorrência e campanhas publicitárias criativas que saltam aos olhos do consumidor a cada ação no mundo digital e no físico. Mesmo cientes desses desafios, ainda há algumas razões de abandono dos consumidores que as organizações não compreendem de forma clara.

Para esclarecer isso, uma pesquisa da NICE realizada em parceria com a Omdia mostra os motivos pelos quais os consumidores estão abandonando suas marcas favoritas e o que as companhias podem fazer para que os clientes fiquem satisfeitos agora e nos próximos anos.

Segundo o estudo, as situações que mais afastam os consumidores são:

  • Atendimento ruim: 65%
  • Falta de uma experiência personalizada: 59%
  • Falta de recursos de autoatendimento: 51%
  • A empresa não conhece seus interesses ou necessidades: 47%
  • Má qualidade do produto: 36%
  • Pouca ou nenhuma capacidade digital: 21%
  • A concorrência tinha melhores produtos/ofertas: 17%

Conforme as empresas crescem, fica um pouco mais complicado acompanhar as exigências dos clientes. Mas as organizações devem prestar atenção a isso porque a confiança nos serviços no Brasil é mais alta em 2024, como aponta a FGV. De acordo com a projeção de economistas, o crescimento do PIB brasileiro será em grande parte graças a diversas atividades do setor de serviços.

Com essa demanda tendendo a ser maior no setor, é preciso muita atualização para atrair os consumidores e os agentes. Algumas empresas ainda vivem no passado e dependem de tecnologia legada. Isso impacta na qualidade do serviço que oferecem e na satisfação de seus clientes. Nossas pesquisas mostram que 35% dos agentes de Contact Center dizem que o maior desafio que enfrentam é não terem acesso a ferramentas digitais modernas. Outros 38% ficam entediados ao responder às mesmas perguntas repetidamente. Já 58% relatam que os clientes descontam sua raiva e frustrações na equipe de atendimento, justamente por falta de recursos para responder com agilidade aos problemas. 

Um grande auxílio para superar esses desafios são as tecnologias emergentes, especialmente a Inteligência Artificial (IA), que podem ajudar a completar as lacunas ocultas no serviço, pois elas resultam da desconexão entre as expectativas dos clientes, as exigências empresariais e a qualidade do serviço prestado. Essas lacunas podem ser prejudiciais para todos os envolvidos, pois sem os recursos certos são gerados custos operacionais mais elevados e menor satisfação do cliente.

Existem vários espaços vazios e incômodos entre as empresas e os clientes. Há também percepções diferentes entre agentes e líderes. Essas dissonâncias precisam ser compreendidas e resolvidas porque, persistindo, deixam muitas oportunidades de negócios para trás e afetam a experiência do cliente.

As duas principais lacunas que as empresas enfrentam são:

  • Serviços aquém das expectativas - Muitas vezes, os agentes não estão cientes ou não estão bem equipados para entender as necessidades e preferências dos clientes. Isso tende a ser resultado da falta de treinamento, recursos, tecnologia necessária ou dados integrados que lhes permitam responder proativamente. A IA pode resolver isso utilizando a análise de dados para obter insights sobre o comportamento do cliente, permitindo que os agentes adaptem as interações de forma eficaz e melhorem a qualidade do serviço.
  • Agentes sem a percepção do cliente – A disparidade entre as expectativas dos clientes e o serviço oferecido pode resultar em insatisfação do cliente e reclamações custosas. A IA e as tecnologias digitais, como chatbots, podem ajudar fornecendo respostas rápidas e consistentes a consultas rotineiras, oferecendo assim um serviço rápido e conveniente.

Ao alinhar as expectativas dos clientes com o engajamento através de dados conectados, entender as preferências e digitalizar as operações, as empresas podem melhorar a satisfação, reduzir custos e, em última análise, obter melhores resultados de negócios.

Para solucionar essas lacunas e aprimorar o CX, existem alguns caminhos:

  • Forneça o suporte certo

Conhecer o seu cliente é fundamental. Por isso, as empresas devem ouvi-los e usar esses dados para aperfeiçoar seu atendimento constantemente. Os consumidores ficam frustrados porque os agentes não conseguem rastrear os seus problemas e histórico sem transferi-los ou colocá-los em espera para consultar suas informações. Nosso estudo mostra que 40% dos entrevistados afirmam que canais de comunicação sem atrito são valiosos para eles. 

Como acontece em qualquer relacionamento, quando algo dá errado, os clientes provavelmente contarão a alguém. 69% dos entrevistados dizem ter postado sobre uma experiência ruim nas redes sociais ou em uma avaliação online; 49% contaram a amigos e familiares sobre sua experiência negativa e 57% levaram o assunto diretamente ao topo, reclamando diretamente para um supervisor.

A comunicação aberta mantém a fidelidade do consumidor, pois ouvir ativamente o feedback dos clientes fará com que eles se sintam mais compreendidos e satisfeitos. De acordo com o levantamento, 59% dos consumidores afirmam que a falta de personalização afeta negativamente a sua fidelidade. Do lado dos agentes, 45% dos entrevistados reconhecem que as tecnologias de engajamento de IA permitem a personalização na jornada de suporte ao consumidor.

  • Comunique-se de forma clara  

A satisfação do cliente é afetada quando surge um descompasso entre suas expectativas e o suporte oferecido. Enfrentar essas situações requer um fluxo contínuo de comunicação, soluções digitais atualizadas e atenção às necessidades do consumidor.

O digital abre a porta para uma experiência e fidelidade mais profundas do cliente, com a IA detendo o poder de transformar Contact Centers em centros inteligentes. E muita gente vê essa tecnologia transformadora com bons olhos: 84% dos clientes acreditam que ela irá melhorar a sua experiência; 62% dos agentes se sentem interagindo de forma mais proativa com ajuda da IA e 71% dos líderes empresariais querem que a ferramenta lide com mais chamadas por hora, proporcionando aos clientes resoluções mais rápidas, além de reduzir o estresse dos agentes.

A IA e a tomada de decisões baseada em dados podem ajudar as organizações a manterem a lealdade dos consumidores, além de melhorar o suporte do Contact Center e preencher toda e qualquer lacuna que impeça a ligação profunda de uma empresa com os seus clientes. O resultado é uma parceria harmoniosa, que ainda pode proporcionar sucesso a longo prazo.  

 

Ingrid Imanishi - Diretora de Soluções Avançadas da NICE para a América Latina.


Agosto Lilás: o autoconhecimento como pilar no combate à violência contra a mulher

Terapeuta integrativa e especialista em respiração consciente, Regina Pocay fala sobre a importância das mulheres olharem cada vez mais para si

 

O Agosto Lilás é um mês dedicado à conscientização e combate à violência contra a mulher e busca fortalecer a luta pelos direitos delas através da promoção de ações de prevenção e enfrentamento à violência doméstica. Essencial, a iniciativa destaca a importância de políticas públicas e iniciativas sociais que protejam e empoderem as mulheres em todo o país.

Diante da triste estatística de que centenas de mulheres sofrem diariamente com algum tipo de violência, muitas vezes dentro de suas próprias casas, a terapeuta integrativa e especialista em respiração consciente, Regina Pocay, enfatiza a importância do autoconhecimento como uma poderosa ferramenta na luta contra a violência.

"É essencial que as mulheres olhem para si mesmas e reconheçam o seu valor. O autoconhecimento é um pilar fundamental para que elas se fortaleçam internamente e saibam que têm direitos, que são importantes e merecem respeito," diz Regina. 


O que é o Agosto Lilás?

O Agosto Lilás faz referência à Lei Maria da Penha, que completa mais um ano de existência em agosto e é uma das legislações mais avançadas no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Embora a violência física seja a mais conhecida, os abusos contra a mulher podem se manifestar de várias formas:

  1. Violência física: agressões que causam dano à integridade ou saúde corporal da mulher;
  2. Violência psicológica: comportamentos que causam dano emocional e diminuição da autoestima, como ameaças, humilhação e isolamento;
  3. Violência sexual: ato ou tentativa de manter relação sexual não consentida pela mulher;
  4. Violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total dos bens da mulher;
  5. Violência moral: ações que configurem calúnia, difamação ou injúria.

Regina reforça que o autoconhecimento permite às mulheres reconhecerem suas emoções, identificar situações de abuso e buscar ajuda com mais assertividade. "Quando uma mulher se conhece profundamente, ela se torna mais segura e capaz de tomar decisões que preservem sua integridade física e emocional," diz. "É um processo de empoderamento contínuo, que envolve autoaceitação e a busca por uma vida livre de violência. O que espero, ao reforçar a importância do autoconhecimento, é que cada mulher possa olhar para dentro de si e descobrir a força que possui", conclui. 

 

Regina Pocay - educadora, terapeuta integrativa, pós graduanda em Neurociências e Comportamento, e especialista em Respiração Consciente. É idealizadora do método Realize - processo de desenvolvimento pessoal e equilíbrio emocional - e há mais de 20 anos trabalha com pessoas, através de atendimentos individuais e em grupo.

 

Agosto Lilas

  Advogada Suéllen Paulino fala sobre como a Lei Maria da Penha mudou a forma como a Justiça lida com a violência doméstica

A advogada criminalista também ressalta as principais dificuldades enfrentadas na aplicação das medidas protetivas

Agosto Lilás é a campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher

 

Prestes a completar 17 anos, a Lei Maria da Penha permitiu criar criar mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e doméstica contra as mulheres. Por isso, ela foi considerada inovadora pelos organismos internacionais de proteção aos direitos das mulheres. A advogada criminalista Suéllen Paulino ressalta como a lei mudou a forma como o sistema de justiça brasileiro lida com a violência doméstica.

"A Lei Maria da Penha criou mecanismos de proteção, como medidas protetivas de urgência e varas especializadas, aumentando a punição e a prevenção da violência contra a mulher", pontua a especialista, que também falou sobre as principais dificuldades enfrentadas na aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

"As dificuldades incluem falta de recursos, delegacias especializadas insuficientes, morosidade judicial, dependência econômica das vítimas e medo de retaliação".

Ela cita um caso notório em que esta lei fez a diferença. 'No caso de Eliza Samudio, a Lei do Feminicídio resultou em uma condenação mais severa para o agressor, destacando a gravidade do crime contra mulheres'

Suéllen pontuou como os Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs) atuam na prática para ajudar as vítimas de violência doméstica e também da importância do 180.

"Os CRAMs oferecem apoio psicológico, jurídico e social, orientando sobre direitos, encaminhando para serviços de saúde e assistência, e articulando com a rede de proteção. Já Ligue 180 oferece orientação e apoio 24 horas por dia, encaminha denúncias e orienta sobre serviços de proteção, sendo um canal vital para vítimas em todo o Brasil"

A advogada refletiu sobre o que precisa ser feito para melhorar a proteção das vítimas de violência doméstica no Brasil. "É necessário ampliar a rede de proteção, capacitar profissionais, promover campanhas educativas contínuas e integrar políticas públicas de apoio econômico e psicológico"

De acordo com Suéllen, o projeto "Mulher, Viver sem Violência" integra ações governamentais para oferecer atendimento integral às vítimas, incluindo a Casa da Mulher Brasileira. Ela também falou sobre o papel das Delegacia de Defesa da Mulher e como elas se diferenciam das delegacias comuns.

"As DDMs são especializadas em violência contra a mulher, oferecendo um ambiente acolhedor e profissionais treinados, diferentemente das delegacias comuns".

A capacitação contínua de policiais, juízes e promotores impacta a efetividade das leis de proteção contra a violência doméstica, de acordo com a criminalista. "Ela garante atualização legal, melhor compreensão da violência doméstica e um atendimento mais sensível e eficaz, aumentando a proteção e prevenção". 

Suéllen apontou as mudanças que poderiam ser implementadas para aumentar a eficácia das campanhas educativas e informativas sobre violência doméstica. "As campanhas devem ser contínuas, usar diversos canais de comunicação, envolver influenciadores, adaptar-se a diferentes públicos e promover a conscientização sobre direitos e serviços disponíveis", finaliza.


Combate ao trabalho escravo - preocupação de empresas deve ir além do trivial


Denúncias recentes têm revelado a existência de trabalho análogo à escravidão em diversas partes do Brasil, com investigações rigorosas em andamento. Mesmo empresas que possuem políticas claras contra o trabalho escravo podem estar involuntariamente associadas a essas práticas, especialmente através de seus fornecedores. É crucial que as empresas se mantenham vigilantes sobre as condições de trabalho ao longo de toda a sua cadeia de suprimentos.

Exemplo foi a divulgação recente de uma força-tarefa recente coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego foi responsável pelo resgate de 23 trabalhadores, incluindo um adolescente de 16 anos, em fazendas de café no Sul de Minas Gerais.

Os auditores identificaram condições degradantes de trabalho em três fazendas, levando os proprietários a pagarem multas rescisórias de aproximadamente R$ 100 mil. Todas as fiscalizações tinham como alvo trabalhadores migrantes da Bahia e do Norte de Minas.

Os números são alarmantes: em 2023, o Brasil registrou um aumento de 61% no número de denúncias de trabalho escravo ou análogo à escravidão em comparação ao ano de 2022, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Foram 3.422 denúncias protocoladas nos 12 meses do ano pelo Disque 100, o maior número desde sua criação em 2011.


Como as empresas podem ajudar no combate

O aumento nos casos de trabalho análogo à escravidão no Brasil também acende um alerta para as empresas, que precisam estar atentas às condições de trabalho a que são expostos seus colaboradores e terceirizados, uma vez que podem ser corresponsáveis por essas práticas. A ignorância sobre esses abusos não exime as empresas de responsabilidade legal e do desgaste reputacional que pode impactar significativamente os negócios.

O trabalho análogo à escravidão é caracterizado por:

  • Submissão do colaborador a trabalhos forçados ou jornadas exaustivas;
  • Sujeição do trabalhador a condições degradantes de trabalho;
  • Restrição da locomoção do trabalhador;
  • Vigilância ostensiva para reter o trabalhador no local de trabalho;
  • Posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador para retê-lo no local de trabalho.

“É importante observar que o trabalho análogo à escravidão está, muitas vezes, ligado ao não cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. Assim, as empresas expõem os trabalhadores a condições precárias e perigosas, violando os direitos humanos e desrespeitando a vida e a integridade física e mental dos trabalhadores”, argumenta a CEO da Moema Medicina do Trabalho, Tatiana Gonçalves.
 

Cuidados com terceirizados

O advogado Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, ressalta que casos recentes envolvem frequentemente trabalhadores contratados por empresas terceirizadas. “Se você se atentar bem, recentes escândalos de utilização de mão de obra análoga à escravidão na maioria das vezes envolvem a prestação de serviços terceirizados. Antes e durante a vigência destes contratos, as empresas contratantes devem analisar e fiscalizar o cumprimento dos mesmos”, alerta Mourival Ribeiro.

A empresa tomadora dos serviços será subsidiária ou solidariamente responsabilizada pelas violações aos direitos dos trabalhadores. O Ministério Público e a Justiça do Trabalho têm atuado no sentido de imputar responsabilidade à empresa que se beneficia desse tipo de mão de obra.


Cuidados em casa

A preocupação também se estende aos contratos de trabalho domésticos, com muitos casos de famílias que mantêm funcionários em condições deploráveis e com restrições à liberdade do trabalhador. No ambiente doméstico, essa situação pode se agravar, com empregados domésticos frequentemente isolados do convívio social e familiar, trabalhando em condições de exploração extrema.

Em 2022, o TST julgou um caso no qual uma professora e suas filhas mantiveram uma empregada doméstica em condições degradantes de trabalho por 29 anos, condenando-as ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 1 milhão de reais.

 

Normas regulamentadoras

Para minimizar os possíveis riscos existentes, as empresas devem se atentar e conhecer as regras regulamentares existentes para o ambiente de trabalho, conforme explica Tatiana Gonçalves. 

“As normas estão aí e qualquer pessoa pode ter acesso a elas. O importante é se atentar e avaliar se o ambiente de trabalho está condizente às regras. Um exemplo é a norma regulamentadora do trabalho, número 6, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). O regulamento deixa claro que a empresa não pode cobrar por essas proteções, além de ser obrigada a fornecer, educar sobre o uso e acompanhar o uso correto”, explica a CEO da Moema Medicina do Trabalho. 

Contudo, Gonçalves detalha outra norma, a NR24, que estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações. Nessa mesma linha, confira alguns pontos de destaque segundo Tatiana Gonçalves:

  • Locais para refeições: os empregadores devem oferecer aos seus trabalhadores locais em condições adequadas de conforto e higiene para as refeições por ocasião dos intervalos concedidos durante a jornada de trabalho.
  • Alojamento: é o conjunto de espaços ou edificações, composto de dormitório, instalações sanitárias, refeitório, áreas de vivência e local para lavagem e secagem de roupas, sob responsabilidade do empregador, para hospedagem temporária de trabalhadores. Esses espaços devem:
    1. ser mantidos em condições de conservação, higiene e limpeza;
    2. ser dotados de quartos;
    3. dispor de instalações sanitárias, respeitada a proporção de 1 (uma) instalação sanitária com chuveiro para cada 10 (dez) trabalhadores hospedados ou fração; e
    4. ser separados por sexo. 

Caso as instalações sanitárias não sejam parte integrante dos dormitórios, devem estar localizadas a uma distância máxima de 50 m (cinquenta metros) desses ambientes, interligadas por passagens com piso lavável e cobertura. 

“Esses são apenas exemplos básicos dos cuidados a serem tomados pelas empresas, mas existem muitos outros. Assim, a recomendação é entender as normas e se adequar. Feito isso, os riscos ficam muito menores, garantindo o normal funcionamento do negócio”, finaliza Tatiana.

Direitos trabalhistas garantem a participação ativa dos pais na vida dos filhos

Com a chegada do Dia dos Pais (11/8), especialista analisa os direitos no âmbito corporativo


Assim como as mães, os pais também possuem direitos trabalhistas relacionados com à paternidade, garantias previstas pela legislação que asseguram, entre outras coisas, maior participação do genitor na criação dos filhos.  

No Brasil, a licença-paternidade é um direito assegurado por lei. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz em seu artigo 473 situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: “São cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada. Caso o empregador seja optante pelo programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias”, explica a advogada Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Outras ausências são previstas em lei, como acompanhamento de esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez e um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.     

O advogado Aloísio Costa Junior, sócio do escritório Ambiel Advogados e especialista em Direito do Trabalho, ressalta que a Constituição Federal também estabelece esse direito, embora a regulamentação específica ainda esteja pendente: “Em dezembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso Nacional teria 18 meses para criar uma lei específica sobre a licença-paternidade, sob pena de o próprio Supremo fixar novas regras”. 

Em situações trágicas, como o falecimento da mãe no parto, a legislação brasileira assegura que o pai tenha direito à licença-maternidade pelo período restante a que a mãe teria direito. "Isso inclui os 120 dias de licença-maternidade," esclarece Mendonça. No entanto, Costa lembra que esse direito não será concedido em casos de falecimento do filho ou de abandono. 

Além dos prazos previstos na CLT, a advogada ressalta que de acordo com a lei 8.213/1991, o segurado da Previdência Social que obtiver a guarda unilateral da criança para fins de adoção terá direito a licença-maternidade pelo período de 120 dias, mesmo sendo do sexo masculino.  

A compatibilização da vida profissional com as responsabilidades familiares é uma preocupação crescente. Sobre a possibilidade de horários de trabalho flexíveis para cuidar dos filhos, os empregados com filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial de até 6 anos de idade ou com deficiência têm prioridade nas vagas de teletrabalho, trabalho remoto ou a distância. “A lei prevê, que devem ser adotadas as seguintes práticas: regime de tempo parcial; banco de horas; jornada 12/36; antecipação de férias individuais; além de horários de entrada e saída flexíveis. Em alguns casos, os acordos ou convenções coletivas podem prever condições específicas para horários flexíveis”, enfatiza a advogada.  

Para a implementação de políticas de horário flexível, a especialista sugere que as empresas estabeleçam políticas claras e as comuniquem aos empregados; permitam o trabalho remoto em determinados dias; implementem horários de trabalho escalonados; ofereçam a possibilidade de compensação de horas e estabeleçam programas de apoio e orientação para os pais. Aloísio também orienta que isso pode ser feito tanto por iniciativa própria das empresas por meio de regulamento interno, por acordos individuais com os empregados ou por negociação coletiva com o sindicato da categoria dos trabalhadores. 

Outro ponto relevante que merece atenção é a discriminação sofrida pelos pais no ambiente de trabalho: "Se um pai sentir que está sendo discriminado por exercer seus direitos relacionados à paternidade, ele pode procurar o departamento de Recursos Humanos da empresa para relatar o caso; consultar um advogado especializado em direito do trabalho e registrar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho”, aconselha a especialista. 

Sobre essa questão, o advogado ressalta: “o desrespeito a qualquer direito relacionado à paternidade pode ser objeto de reclamação trabalhista contra o empregador, para exigir o cumprimento da lei e/ou indenização pelos prejuízos eventualmente sofridos”.  

“Com a conscientização e o cumprimento desses direitos, busca-se promover um ambiente de trabalho mais inclusivo e justo para os pais, permitindo que eles participem ativamente da criação de seus filhos e contribuam para o desenvolvimento de uma sociedade mais equilibrada e igualitária”, finaliza a professora.  

“A licença-paternidade não deve ser vista apenas como um direito individual do trabalhador, mas também, e principalmente, como mecanismo de proteção dos direitos sociais e coletivos, especialmente das famílias e das crianças. A verdadeira presença do pai e sua participação nos cuidados da criança recém-nascida ou adotada gera benefícios de longo prazo para toda a sociedade, cabendo também às empresas colaborar para que esse objetivo seja alcançado”, conclui Costa.  

 

Fontes:  

Aloísio Costa Junior - sócio do escritório Ambiel Advogados, especialista em Direito do Trabalho.  

Juliana Mendonça - sócia do Lara Martins Advogados, é mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho.  

 

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