O novo governo tem transmitido à nação a ideia de
que somente será possível alcançar justiça na questão dos impostos mediante uma
ampla reforma tributária. Soa como verdadeiro, entretanto é um discurso
simplista e que não resiste a uma análise um pouco mais profunda sobre o tema.
A verdade é que existem instrumentos legais para
propiciar justiça tributária, reduzir o volume de impostos que onera
sobremaneira as classes C, D e E e parte da classe B, e iniciar um processo de
maior respeito aos brasileiros das regiões Norte e Nordeste sem,
obrigatoriamente, realizar a reforma tributária. Se, de fato, tal reforma é
necessária para corrigir antigas distorções, não é impeditivo para ações de
efeito mais rápido para aliviar o peso de impostos e tributos no bolso dos
brasileiros mais pobres. Esses instrumentos são portarias, decretos e leis
ordinárias, dos quais o governo pode lançar mão imediatamente, sem necessidade
de aprovação pelo Congresso.
Independentemente de qualquer alteração no
arcabouço jurídico vigente seria possível, por exemplo, fazer a correção anual
da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, cuja defasagem chega a 148%. Os
efeitos dessa medida seriam de grande impacto positivo para a maioria da
população. Os números oficiais provam isso. Hoje, quem tem remuneração mensal
acima de R$ 1.903,98 é obrigado a pagar IR. Ou seja, a maioria. Em 2022, 90%
dos brasileiros tiveram remuneração mensal média inferior a R$ 3.600,00 – R$
3.900,00. No ano anterior, 68,6% dos trabalhadores com carteira assinada
tiveram remuneração bruta entre um e dois salários mínimos, enquanto 36,4% dos
trabalhadores receberam menos de um salário-mínimo (R$ 1.214,00) por mês. A
parcela de quem recebeu até três salários-mínimos mensais (R$ 3.642,00) chegou
a 74,9% dos trabalhadores.
Se fosse feita a simples correção da tabela, a
isenção do IR alcançaria quem ganha até R$ 4.723,77 por mês, e não quem recebe
até R$ 1.903,98, como ocorre hoje. Isto é, 90% dos brasileiros estariam isentos
do Imposto de Renda se os governos respeitassem as leis e a Constituição
Federal. Seria, portanto, um enorme projeto social de distribuição de renda.
Representaria, ademais, a eliminação de um
distorção perversa porque, de acordo com a Secretaria da Receita Federal, 79,4%
dos trabalhadores com carteira assinada e remuneração mensal bruta de até R$
3.640,00 respondem por mais de 48% do total da arrecadação tributária
brasileira. Temos, então, um retrato cruel: as classes C, D e E – menos
favorecidas economicamente – sustentam o Tesouro.
Ao manter o IR sem correção, o governo na verdade
está tributando inflação. E isso não é legítimo, pois inflação não é renda e,
dessa forma, o cidadão é punido duas vezes: na compra de produtos básicos com
preços mais elevados e, ao mesmo tempo, pagando mais tributos pela defasagem na
tabela do IR. Tudo isso em contrariedade à Constituição, pela qual a tributação
deve respeitar a capacidade economica do cidadão (Parágrafo 1°, do Art. 145, da
CF/88) Não respeita, assim como imposto sobre inflação não consta da lista dos
tributos de competência da União (art. 153). Além disso, a CF não permite
exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça (art. 150, inciso I) e
tampouco permite utilizar tributo como forma de confisco (art. 150, inciso IV).
Também sem necessidade de reforma tributária, União
e Estados poderiam reduzir as alíquotas de impostos dos gêneros e produtos de
primeira necessidade, cujos custos impactam fortemente os cidadãos das classes
C, D e E. Hoje, a carga tributária sobre produtos de cama, mesa e banho é de
26% a 45%; sobre materiais básicos de construção é de 30% a 42%; sobre
materiais de limpeza e higiene ultrapassa 30%; sobre materiais escolares está
entre 36% e 45%; sobre vestuário básico é superior a 30%, e sobre alimentos é
de mais de 28%. Um enorme peso no orçamento dos trabalhadores, fruto da
incidência de tributos da União (PIS, COFINS e IPI) e dos estados (ICMS).
Atualmente, a tributação sobre o consumo representa
de 43% a 46% do total da arrecadação tributária brasileira. É um castigo
desmerecido para quem ganha menos e uma vergonha nacional, com a qual parecem
não se importar os governantes.
Enquanto não é concluída uma reforma tributária
ampla e simplificadora da vida dos contribuintes, processo que demanda aprovação
pelo Congresso, (Emenda Constitucional) em tramitação presumivelmente demorada,
essas duas medidas significariam um sensível e imediato alívio financeiro à
população, especialmente a mais pobre.
A perda de arrecadação decorrente da correção da
tabela do Imposto de Renda e da redução da carga tributária sobre o consumo de
itens básicos não é empecilho porque poderia ser suficientemente compensada
pela revisão administrativa dos gastos tributários da União. Se o Brasil
reduzisse tais gastos do atual patamar de 4,3% do PIB nacional (ou R$ 485
bilhões/ ano) para algo em torno de 1,5% a 2% do PIB (de R$ 170 a R$ 225
bilhões/ano), a economia anual seria de R$ 260 bilhões.
Isso deveria ser acompanhado da revisão da
destinação dos gastos tributários da União. Hoje, 63% do valor das renúncias
fiscais – parte delas envolvendo tributos compartilhados com estados e
municípios – são destinados a beneficiários do Sul e do Sudeste, as regiões
mais desenvolvidas do país, em vez de servir para a correção das desigualdades
regionais e sociais como, aliás, prevê a Constituição Federal nos artigos 3º,
43 e 165. O Brasil precisa atacar os privilégios e enterrar de vez a máxima
“redução de custos, nem pensar”.
Tudo não seria favor algum nesse país que também
não precisa que as chaves das caixas de bondades sejam entregues nas mãos
daqueles que se apresentam com promessas milagrosas ou que se autodefinem como
defensores dos pobres. O Brasil se ressente de mais verdades e mais
respeito aos contribuintes e cidadãos. Eles merecem tratamento à altura dos
impostos que pagam com sacrifício. Sem essas mudanças, permanecerá sempre atual
a antiga frase do humorista, jornalista e dramaturgo Millôr Fernandes
(1923-2012), de fina ironia: “Me arrancam tudo à força e depois me chamam de
contribuinte”.
Samuel Hanan - engenheiro com especialização nas
áreas de macroeconomia, administração de empresas e finanças, empresário, e foi
vice-governador do Amazonas (1999-2002). Autor dos livros “Brasil, um país à
deriva” e “Caminhos para um país sem rumo”. https://samuelhanan.com.br