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quarta-feira, 9 de maio de 2018

Os benefícios do Pilates na gravidez e no pós-parto


Durante a gestação, o corpo da mulher sofre diversas mudanças, como aumento do peso, flacidez muscular e alterações posturais. A chegada de um bebê traz novas rotinas para a mãe, sendo que ela tende a adotar hábitos mais saudáveis e adequados para seu filho, incluindo aí as atividades físicas.

Nem todos os exercícios são indicados para grávidas, mas o Pilates é uma excelente opção para uma gestação e pós-parto mais tranquilos. Porém, vale ressaltar que mesmo que o médico autorize, ele só é indicado para quem o pratica há pelo menos seis meses antes da gravidez. Isso porque é preciso já ter um bom Centro de Força – região central do corpo, também chamada de "Power House" ou "Core", que envolve músculos abdominais, assoalho pélvico (região responsável pela sustentação dos órgãos do sistema reprodutor) e musculatura das costas –, para a execução segura do treino.

"O criador do Autêntico Pilates, Joseph Pilates, não permitia que mulheres não praticantes se iniciassem no Método na gestação, pois sem o Power House há risco de aborto e problemas como diástase abdominal, lesões no quadril e parto prematuro. Este conjunto de músculos sofre muitas mudanças na gravidez, por isso não devemos sobrecarregar ainda mais essa região", diz Inelia Garcia, diretora técnica da rede The Pilates Studio® Brasil (www.pilates.com.br), com mais de 40 unidades no Brasil, Studios em Portugal, Chile e México e que trabalha com a Contrologia, a autêntica metodologia de condicionamento físico e mental criada há mais de 100 anos.

O Pilates trabalha a mente e o corpo, reduz o estresse e melhora a flexibilidade, o condicionamento físico, a respiração, a coordenação motora e o relaxamento da grávida, além de ser eficiente no combate às câimbras musculares e inchaços nas pernas. A prática também beneficia o bebê, que recebe endorfina - o hormônio do relaxamento - através da placenta e sente a tranquilidade da mãe, que tende a ficar mais disposta com os exercícios.

“Os benefícios se estendem a todas as etapas da gestação e pós, pois a tonificação do assoalho pélvico, costas e abdômen traz um maior apoio ao útero, redução da pressão sobre a bexiga, diminuição das dores lombares e prevenção de futuras incontinências e prolapsos. O Power House fortificado combinado com as técnicas de respiração do Pilates auxiliam a grávida a lidar melhor com as contrações e ter um parto mais tranquilo”, conta a especialista.

O Método ainda aumenta a consciência sobre as mudanças que o corpo passa, melhora a sustentação e estabilização da coluna, beneficia uma boa postura e ajuda a preparar a mãe para a chegada do bebê e das novas rotinas, como amamentar, dar banho, trocar e colocar no berço. “A coluna é afetada na gravidez devido a vários fatores que ocorrem nessa fase, como o crescimento das mamas, aumento do útero para carregar o bebê, ganho de peso e instabilidade articular. Essas modificações na postura geram uma sobrecarga que aumenta a tensão da musculatura e traz dores e danos na gestação e no pós-parto”, destaca a diretora.

A mulher que conhece os limites e condições do seu corpo e corrige seus vícios posturais, vai fazer seus movimentos diários sem afetar sua saúde. “Através do Autêntico Pilates, a mãe aprende o que deve ou não fazer e ganha consciência corporal, confiança e autoestima. Os membros superiores e inferiores e os músculos da coluna são fortalecidos com exercícios específicos, o que é essencial para quem vai carregar bastante o seu bebê, amamentá-lo e realizar outras atividades que exigem esforço”, explica Inelia.

Outras vantagens para quem prepara o corpo para a gestação com o Autêntico Pilates e mantém a rotina após o parto são: cicatrização e recuperação da forma física e da força mais rápidas, combate à depressão pós-parto, estímulo à sensação de prazer e bem-estar e melhora da qualidade do sono. “Seguir as indicações médicas e adotar práticas adequadas ao bebê ajudam a resultar em uma gravidez tranquila e saudável!”, conclui Inelia Garcia, diretora técnica da rede The Pilates Studio® Brasil.



Grávidas devem se vacinar contra a gripe


Ginecologista e obstetra, Domingos Mantelli, indica a reação no organismo da mulher e do bebê


No próximo dia 12 de maio é o Dia D da 20ª Campanha de Vacinação contra a Gripe disponibilizada pelo Ministério da Saúde, que se deu início em 23 de abril. As Gestantes fazem parte do grupo prioritário que devem receber a vacina. Isso porque elas têm maior risco de desenvolver complicações causadas pela doença e, ao contrário do que se pensa, é mito acreditar que grávidas não devem ser vacinadas.

“A participação das gestantes nesta campanha contra a gripe é de extrema importância e não há problema algum que a futura mamãe seja vacinada”, afirma Dr. Domingos Mantelli, ginecologista e obstetra, acrescentando que, “logo após a vacinação ocorre imediatamente a imunização passiva do bebê, que passa a ser protegido até os seis meses de idade”, destaca o médico. 

Como o organismo leva, em média, de duas a três semanas para criar os anticorpos que geram proteção contra a gripe após a vacinação, é fundamental realizar a imunização no período da campanha para garantir a proteção antes do início do inverno. O período de maior circulação da gripe vai de final de maio a agosto.

A campanha vai até dia 01 de junho e protegerá a população contra os três subtipos do vírus da gripe determinados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) (A/H1N1; A/H3N2 e influenza B).  



Domingos Mantelli - Ginecologista e obstetra, com formação em neurolinguística e atuação na área de medicina psicossomática. É formado pela Faculdade de Medicina da Universidade de Santo Amaro (UNISA), com residência médica na área de ginecologia e obstetrícia pela mesma instituição. Também é autor do livro “Gestação: mitos e verdades sob o olhar do obstetra”.


terça-feira, 8 de maio de 2018

Idec pede à Justiça suspensão do reajuste dos planos de saúde em 2018


Além de pedido de liminar para impedir que a ANS autorize o reajuste dos planos de saúde individuais, Idec pede o reconhecimento da ilegalidade dos reajustes de 2009 em diante e o ressarcimento aos consumidores prejudicados


O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) recorreu à Justiça Federal pedindo para suspender o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares, válido para os anos de 2018/2019, e previsto para ser divulgado nas próximas semanas pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).

A Ação Civil Pública (ACP) do Idec está baseada em relatório recente do Tribunal de Contas da União (TCU) - Auditoria Operacional n. TC 021.852/2014-6 - que aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada pela ANS para calcular o percentual máximo de reajuste dos planos individuais.

Com base nessas conclusões, o Idec pede que a ANS se abstenha de autorizar o próximo reajuste, uma vez que os problemas nessa metodologia atingirão diretamente 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais, do total de 47,4 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

A metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste é essencialmente a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 usuários. O problema, investigou o TCU, é que os reajustes dos coletivos, base para calcular o aumento dos individuais, são informados pelas próprias operadoras à ANS e sequer são checados ou validados de forma adequada pela agência.

Mais grave ainda foi a distorção apontada pelo TCU em um dos itens que compõe o reajuste, que são os custos que os planos têm devido às atualizações do rol de procedimentos, ou seja, os custos relacionados ao aumento de coberturas (novos exames, tratamentos, procedimentos etc) determinado pelo rol que é atualizado periodicamente pela ANS. São os chamados “fatores exógenos” do reajuste.

Conforme comprovou o TCU, desde 2009, em todos os reajustes anuais, a ANS computou o impacto desses custos duas vezes, duplicando o efeito causado por essa atualização do rol de procedimentos. Isso ocorreu porque, nos últimos 10 anos, ao calcular o percentual de reajuste dos planos individuais, a ANS desconsiderou que tal impacto já era incorporado pelas operadoras quando essas calculam os reajustes que aplicam nos planos coletivos, que por sua vez servem de base para a ANS aumentar os individuais.

O Idec há anos critica a metodologia utilizada pela ANS e pede a sua revisão, sem, contudo, ser ouvido. Agora houve acesso a informações que mostram o impacto desse cálculo e o porquê de ele estar tão distante dos índices de inflação. Assim, nos pedidos à Justiça Federal, o Instituto requer:

Que seja reconhecida a ilegalidade e abusividade dos reajustes autorizados pela ANS desde 2009 conforme comprovado pelo Tribunal de Contas da União.

Que a ANS não repita este erro nos reajustes futuros, excluindo os fatores computados em duplicidade.

Que a ANS compense os valores pagos a mais pelos consumidores dando descontos nos reajustes dos próximos três anos.

Que a ANS divulgue em seu site e em 3 jornais de grande circulação os índices corretos que deveriam ter sido aplicados de 2009 em diante, para que os consumidores saibam o que pagaram a mais.

Que a ANS seja condenada pagar uma indenização por danos coletivos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD, com a finalidade de financiar projetos relacionados à proteção e defesa do consumidor de planos e seguros saúde.

O Idec enviará ainda pedido à Procuradoria Geral de Justiça para que seja apurada eventual improbidade administrativa de diretores da ANS no período analisado pelo TCU, considerando que o reajuste indevido autorizado por agentes públicos no exercício de função pública, em prejuízo a milhões de consumidores, pode ser caracterizado como a ato ilegal e contrário aos princípios básicos da Administração Pública.



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