Além de pedido de liminar para impedir
que a ANS autorize o reajuste dos planos de saúde individuais, Idec pede o
reconhecimento da ilegalidade dos reajustes de 2009 em diante e o ressarcimento
aos consumidores prejudicados
O
Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) recorreu à Justiça Federal
pedindo para suspender o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares,
válido para os anos de 2018/2019, e previsto para ser divulgado nas próximas
semanas pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).
A
Ação Civil Pública (ACP) do Idec está baseada em relatório recente do Tribunal
de Contas da União (TCU) - Auditoria Operacional n. TC 021.852/2014-6 - que
aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada
pela ANS para calcular o percentual máximo de reajuste dos planos individuais.
Com
base nessas conclusões, o Idec pede que a ANS se abstenha de autorizar o
próximo reajuste, uma vez que os problemas nessa metodologia atingirão
diretamente 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais, do total de
47,4 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
A
metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste é
essencialmente a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos
percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com
mais de 30 usuários. O problema, investigou o TCU, é que os reajustes dos
coletivos, base para calcular o aumento dos individuais, são informados pelas
próprias operadoras à ANS e sequer são checados ou validados de forma adequada
pela agência.
Mais
grave ainda foi a distorção apontada pelo TCU em um dos itens que compõe o
reajuste, que são os custos que os planos têm devido às atualizações do rol de
procedimentos, ou seja, os custos relacionados ao aumento de coberturas (novos
exames, tratamentos, procedimentos etc) determinado pelo rol que é atualizado
periodicamente pela ANS. São os chamados “fatores exógenos” do reajuste.
Conforme
comprovou o TCU, desde 2009, em todos os reajustes anuais, a ANS computou o
impacto desses custos duas vezes, duplicando o efeito causado por essa
atualização do rol de procedimentos. Isso ocorreu porque, nos últimos 10 anos,
ao calcular o percentual de reajuste dos planos individuais, a ANS
desconsiderou que tal impacto já era incorporado pelas operadoras quando essas
calculam os reajustes que aplicam nos planos coletivos, que por sua vez servem
de base para a ANS aumentar os individuais.
O
Idec há anos critica a metodologia utilizada pela ANS e pede a sua revisão,
sem, contudo, ser ouvido. Agora houve acesso a informações que mostram o
impacto desse cálculo e o porquê de ele estar tão distante dos índices de
inflação. Assim, nos pedidos à Justiça Federal, o Instituto requer:
Que seja reconhecida a ilegalidade e
abusividade dos reajustes autorizados pela ANS desde 2009 conforme
comprovado pelo Tribunal de Contas da União.
Que a ANS não repita este erro
nos reajustes futuros, excluindo os fatores computados em duplicidade.
Que a ANS compense os valores pagos
a mais pelos consumidores dando descontos nos reajustes dos próximos três anos.
Que a ANS divulgue em seu site e
em 3 jornais de grande circulação os índices corretos que deveriam ter sido
aplicados de 2009 em diante, para que os consumidores saibam o que pagaram a
mais.
Que a ANS seja condenada pagar uma
indenização por danos coletivos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos –
FDD, com a finalidade de financiar projetos relacionados à proteção e defesa do
consumidor de planos e seguros saúde.
O Idec enviará ainda pedido à
Procuradoria Geral de Justiça para que seja apurada eventual improbidade
administrativa de diretores da ANS no período analisado pelo TCU,
considerando que o reajuste indevido autorizado por agentes públicos no
exercício de função pública, em prejuízo a milhões de consumidores, pode ser
caracterizado como a ato ilegal e contrário aos princípios básicos da
Administração Pública.
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