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domingo, 18 de setembro de 2016

Dia Mundial da Doença de Alzheimer: neurologista lista sinais mais comuns



5 sinais mais comuns da Doença de Alzheimer

1)
Comprometimento da memória recente;

2) Comprometimento das funções cognitivas (deterioração da linguagem, da capacidade de raciocinar,fazer cálculos e outros processos);

3) Comprometimento das funções visuais e espaciais (capacidade de reconhecer objetos e suas relações no espaço e distância);

4) Distúrbios de comportamento, que podem ocasionar agressividade, depressão e alucinações;

5) Deterioração variada das atividades da vida diária;

Possíveis tratamentos para minimizar os sintomas da Doença de Alzheimer
É importante reforçar que não existe cura para Doença de Alzheimer. Os tratamentos recomendados visam estabilizar a doença e minimizar as perdas que as alterações cognitivas e comportamentais podem trazer.

1) Tratamento Medicamentoso: neste tratamento, se utiliza uma categoria especifica de medicamentos chamados de anticolinesterásicos; para os aspectos comportamentais, podem ser utilizados também.

2) Tratamento não Medicamentoso: técnicas de reabilitação cognitiva, sejam especificas ou individuais, para treino de memória, nova realidade de aprendizado, estratégias compensatórias, terapia de orientação de realidade, entre outras.
Entende-se que a combinação entre os dois tipos de tratamento podem trazer mais benefícios do que apenas o tratamento medicamentoso. Devemos lembrar também que o tratamento não medicamentoso deve ser individualizado, abrangendo as deficiências especificas de cada paciente, não havendo assim uma "receita" ou modelo pronto para todos os casos.

Orientação adequada aos cuidadores e familiares
É fundamental que os familiares próximos e as pessoas que frequentam o cotidiano do paciente com Doença de Alzheimer tenham as devidas orientações sobre a doença, sobre o estado do paciente, sobre como pode ser a evolução e as expectativas que podem ter em relação ao doente e à doença. Isto é muito importante para diminuir expectativas infundadas ou irreais, evitando tensões de relacionamento muito prejudiciais entre os envolvidos e a deterioração da saúde mental e emocional do familiar/cuidador e do próprio paciente.



Dr. Edson Issamu - neurologista na Rede de Hospitais São Camilo de São Paulo


Família, família, negócios à parte. Será?



Depois de um reinado próspero o rei morreu. Na linha de sucessão, o filho mais velho é invejado pelo irmão mais jovem, que dá um sumiço no herdeiro, assume a coroa e instala a desconfiança.
Parece um enredo distante de filmes, mas de forma semelhante e menos dramática, a sucessão em empresas familiares pode gerar muitos capítulos de uma história cheia de emoções.
De um lado, a superação e vitória do fundador, a empresa, funcionários e clientes. Do outro, uma família, feliz, muito em parte pelo senso de conquista nos negócios da família. No meio, podendo colocar em risco todo o resto da história, a sucessão na liderança dos negócios.
O assunto é delicado. Justamente por tratar de um patrimônio, material e emocional, a capacidade de separar os sentimentos, de todas as consequências financeiras, societárias e trabalhistas, numa tomada de decisão sobre o futuro, põe em prova o legado construído.
No Brasil o tema Planejamento sucessório empresarial se mantém como assunto de grande discussão já que, em pesquisas sobre o tema, apontou-se que 75% de todas as empresas do país têm origem familiar. Contudo, historicamente, apenas 30 entre cada 100 empresas familiares chegam à segunda geração e apenas 5 destas chegarão à terceira geração.
Por mais que um grupo familiar tenha expertise em gestão, destrinchar os detalhes de uma sucessão de forma isenta é desafiador e pode requerer apoio externo. E é nesse momento que o profissional do direito tem papel crucial na orientação dos membros do grupo. Não só para materializar legalmente as escolhas de gestão e sucessão, mas para definir instrumentos jurídicos adequados que impeçam a atitude arbitrária de determinados membros familiares que pode causar o comprometimento do patrimônio daquela empresa, e eventualmente, a quebra do vínculo familiar.
Esse apoio de terceiros é também estratégico, pois transfere para um representante independente a tarefa de apresentar assuntos que os próprios familiares têm dificuldade de discutir e preserva a clareza nas decisões sobre o rumo a ser tomado.
Os processos podem ser terceirizados, mas as decisões, não. Enquanto um advogado ou consultor pode ajudar a elencar as alternativas societárias e métodos para executar o plano, em geral, apenas o fundador e familiares mais ativos no negócio têm entendimento do “espírito” da empresa, das emoções e expectativas existentes. Nessa hora, os valores pessoais e as prioridades familiares pesam tanto quanto o formato societário.
Vencer esta etapa não é fácil, mas a construção em “equipe” pode se tornar o fator decisivo para que as histórias de sucesso continuem a caminhar juntas e por muitas gerações.




Rodrigo J. B. Ribeiro - MBA pela Brigham Young University e Engenheiro Elétrico pela Universidade Mackenzie, traçou sua carreira como executivo de marketing e vendas por grandes empresas multinacionais tais como IBM, Johnson & Johnson e Philips, onde liderou negócios nos segmentos de tecnologia, dispositivos médicos e bens-de-consumo. Aos 41 anos e mais de 20 de experiência, atua, desde janeiro, em seu mais novo desafio: a Gerência Geral do Cerqueira Leite Advogados, empresa nacional de serviços jurídicos.


A busca organizada de interesses: desmistificando o lobby no Brasil



A defesa de interesses próprios é inerente à condição humana. As pessoas orientam-se em direção a suas preferências e objetivos. Dessa forma, é razoável que grupos de pessoas com um interesse em comum unam forças para aumentar seu poder de influência e alcançar os seus propósitos. O mesmo farão as empresas e entidades não governamentais. E esta defesa de interesses, organizada e realizada especificamente diante de autoridades públicas, é chamada de lobby.

O termo vem da língua inglesa, inspirado diretamente nos saguões de hotéis e salas de espera de prédios públicos, locais em que historicamente os influenciadores aguardavam por políticos para abordá-los e expor suas questões.

A prática de lobby deve ser entendida como uma forma de transmissão de informações entre grupos de interesse e tomadores de decisão. O que define a atividade do lobista é a persuasão racional. O praticante de lobby tenta convencer os tomadores de decisão por meio de argumentação sólida sobre a pertinência do tema que defende.

Assim, é possível delimitar o alcance do lobby: enquanto a persuasão for mantida no campo racional, trata-se de atividade lícita e bastante válida; a partir do momento em que a persuasão incluir o oferecimento de propinas, benesses e promessas de vantagens, invade-se o campo da corrupção e tráfico de influência.

Ainda que a atividade de lobby seja bastante distinta da prática de atos ilícitos, o que ocorre é a sua depreciação devido à desinformação. Existem mais de 2 mil profissionais do setor no Brasil, segundo a Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig), referidos como consultores, analistas políticos ou de relações governamentais. A atividade não é crime, tampouco ilegal. Apenas encontra-se sem regulamentação e envolta em uma – injusta – aura de desconfiança.

Há um projeto de lei ainda em trâmite no Congresso sobre o tema (PL 1.202/2007 Câmara), que busca regulamentar a atividade por meio de um cadastro federal perante o Ministério da Transparência e de prestação de contas anual ao TCU. Dessa forma, os lobistas teriam credenciais próprias para entrar e sair de prédios públicos e estariam obrigados a divulgar para quem estão trabalhando. Ainda, propõe regras específicas e prazos de quarentena para que ex-funcionários públicos passem a atuar na área de forma privada.

Não há consenso sobre a eficácia da regulamentação da atividade do lobby. Vários países adotaram diferentes graus de regulamentação, correspondentes às demandas sociais e culturais de cada local. Ao passo que alguns países como os EUA são considerados altamente regulados – por exigirem um cadastro prévio, declaração de recursos financeiros e divulgação de informações – outros países variam entre apenas exigir cadastramento para serem declaradas as movimentações financeiras ou os clientes atendidos. Os países europeus, de forma geral, possuem pouco ou nenhum controle obrigatório, porém, todos possuem alguma regulamentação ou projetos em trâmite.

Há um duplo viés decorrente da regulamentação. Ao mesmo tempo em que o cadastro traz transparência às relações mantidas entre influenciadores e influenciados, corre-se o risco de criar empecilhos para indivíduos que busquem contato com agentes públicos. Consequentemente, haveria uma marginalização de qualquer interessado não afiliado ou cadastrado, criando uma espécie de categoria exclusiva capaz de realizar essas demandas.

Outro efeito será um aumento na burocracia, pela necessidade de organizar, manter e monitorar os cadastros, as movimentações financeiras e os clientes atendidos. Ademais, não há um benefício palpável relacionado ao cadastramento. Os indivíduos habituados à pratica de influência mesclada com corrupção não teriam razão alguma para cessar essas práticas e cadastrar-se – apenas continuariam realizando suas atividades por meios escusos. Apenas aqueles que já atuam dentro de parâmetros éticos sujeitar-se-iam ao cadastramento.

Independentemente da regulamentação da atividade ou não, o que poderá desmistificar a atividade do lobby é a formação de confiança social. Caberá aos brasileiros avaliar se um forte arcabouço jurídico será necessário para consolidar o caráter de atividade legítima, ética, transparente e de genuína defesa de interesses do lobby.




Patricia Griebeler - advogada, Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR. Integra o Departamento Societário da Andersen Ballão Advocacia desde 2014.


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