Pesquisar no Blog

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

A cultura de não fiscalizar e a tragédia de Brumadinho


A tragédia de Brumadinho, além de toda a consternação nacional e da solidariedade de todos, merece uma reflexão importante sobre esse tipo de problema no Brasil: nesse caso da barragem da Vale, como acontece com numerosos outros empreendimentos e obras em nosso país, a legislação de entrada, alvarás, autorizações e licenças ambientais parecem em conformidade. No entanto, a fiscalização e o acompanhamento são capengas. Essa contradição é marcante na cultura brasileira.

Há no País mais de 30 órgãos com capacidade de fiscalização ambiental, muitos deles até mesmo com sobreposição de competências. Talvez seja este um dos problemas, pois algo que muitos cuidam acaba sendo relegado, com a diluição das responsabilidades. Uma questão que lembra a velha máxima de que "cachorro com muitos donos morre de fome". Ministério Público, Agência Nacional de Água, Agência Nacional de Mineração, Ibama, Tribunais de Contas.... Todos poderiam e deveriam fiscalizar, mas não fizeram. Tantos organismos onerosos para o Estado e nenhum cumpriu sua missão em Brumadinho.

O Brasil tem uma legislação forte para todo o processo de liberação de obras e empreendimentos, mas peca muito no acompanhamento, fiscalização e prevenção. Tivemos, há pouco tempo, o rompimento da barragem de Mariana, do mesmo grupo empresarial da Vale, que também foi um evento gravíssimo. À época, houve toda uma reverberação, alertas e discursos de autoridades e analistas. Porém, passado o impacto, o tema foi esquecido e se manteve a ausência de fiscalização e acompanhamento.

O Brasil tem, ainda, a Política Nacional de Segurança em Barragens, instituída pela Lei 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece procedimentos para a segurança de barragens destinadas à acumulação de água, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais. No entanto, a norma não foi implementada em termos práticos.

O acidente de Mariana, em 2015, deveria ter despertado toda a atenção para o tema. Porém, apesar de sua gravidade, a questão continuou relegada a segundo plano. O Ministério Público, por exemplo, poderia ter se aprofundado no conteúdo dessa lei específica e, com base nela, averiguar tudo o que estava acontecendo nas centenas de barragens existentes no Brasil. Mas, não fez isso. E agora, de maneira triste e dramática, estamos descobrindo que a Barragem de Brumadinho, não era segura e estável, como se classificava até ocorrer a tragédia.

Temos, portanto, um sério problema cultural de fiscalização. O Brasil gasta muito com legislação de entrada e punição. Demoniza as situações quando ocorrem, indeniza e aplica sanções legais, mas não investe e se empenha em fiscalizar e prevenir. Normalmente, os órgãos de controle glosam os recursos destinados à fiscalização, entendendo a prevenção como gasto e não investimento.

Observa-se esse problema até em questões mais simples, como a prevenção de passivo trabalhista nas prestadoras de serviço para órgãos públicos. Cortam-se essas despesas, sob alegação de que seria desnecessário um provimento para algo que não está ocorrendo. Porém, quando ocorre (e acontece!), é preciso punir e indenizar.

Se a Vale tivesse investido em prevenção os cerca de R$ 11 bilhões bloqueados judicialmente por conta do acidente de Brumadinho, o Brasil não estaria vivenciando essa situação tão amarga e a própria companhia não estaria enfrentando todas as consequências, como a perda recorde do valor de uma empresa na Bolsa de Valores, danos gravíssimos para sua imagem e processos criminais e indenizatórios que se seguirão.

O mesmo se aplica aos órgãos e autoridades competentes, que também poderiam ter evitado a tragédia se cumprissem de modo adequado seu dever legal de fiscalizar. Quando aprenderemos?







Fernanda dos Reis - sócia-titular da Caodaglio & Reis Advogados Associados.


25% dos usuários de cartão de crédito entraram no rotativo ao final de 2018, aponta indicador da CNDL/SPC Brasil


Mesmo com Selic em queda, 40% dos consumidores brasileiros têm percepção de que juros continuam aumentando; 22% tiveram crédito negado em dezembro e 77% vivem no ‘limite do orçamento’


Em meio ao cenário de alta da inadimplência e do desemprego, o consumidor brasileiro tem enfrentado dificuldades para quitar a fatura do cartão de crédito, modalidade que cobra os juros mais elevados do mercado. Dados apurados pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) mostram que, entre novembro e dezembro de 2018, aumentou de 20% para 25% o número de usuários de cartão de crédito que não conseguiram pagar o valor integral da fatura, passando a entrar no chamado ‘crédito rotativo’. Os que quitaram toda a quantia devida somam 73% dos entrevistados.

De acordo com o indicador, os cartões de crédito mantiveram a dianteira de sondagens anteriores e foram o instrumento de crédito mais usado em dezembro, mencionado por 38% dos consumidores. Bastante à frente do segundo colocado, que é o crediário (15%). Os empréstimos foram citados por 8% da amostra e o cheque especial também por 8%. Há ainda, 6% de consumidores que buscaram financiamentos. No total, 48% dos brasileiros recorrem à alguma modalidade de crédito em dezembro.

Na avaliação do presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, a conveniência, segurança e aumento da aceitação do cartão de crédito explicam a liderança no ranking, mas o usuário deve tomar cuidado com o risco de endividamento excessivo. “O cartão de crédito é hoje um meio de pagamento usualmente aceito em diversos estabelecimentos e a tendência é que se consolide como a principal forma de pagamento em um futuro bastante próximo, uma vez que ele tem se mostrado como um instrumento seguro para transações. Apesar da facilidade de seu uso, o consumidor deve se manter em alerta para não se exceder nos gastos, pois em virtude dos juros, o valor da fatura pode se multiplicar em um curto espaço de tempo, tornando a dívida muitas vezes impagável ”, afirma o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior.


Média da fatura do cartão de crédito supera R$ 753; maioria usou ‘dinheiro de plástico’ para supermercado e vestuário

O valor médio dos gastos realizados no cartão de crédito chegou a R$ 752,85 em dezembro passado. Entre os usuários de cartão, a minoria (20%) conseguiu diminuir o valor da fatura. Para 33% ela se manteve em patamar estável na comparação com o mês anterior, ao passo que 43% observaram aumento no valor utilizado.

Outra constatação do levantamento é a consolidação do cartão de crédito para o pagamento de despesas correntes do mês. As compras em supermercados foram o tipo de aquisição mais realizada no cartão, citadas por 56% dos entrevistados. Em segundo lugar ficaram as compras de roupas, calçados e acessórios (48%), seguidas dos remédios (40%), idas a bares e restaurantes (29%) e pagamento de combustíveis (28%).

Considerando outras modalidades de crédito, a compra de roupas, calçados e acessórios foram o principal tipo de aquisição feita no crediário (53%), percentual acima do observado em novembro (38%). No caso dos financiamentos, os automóveis (24%) ficaram em primeiro lugar.

Em cada dez brasileiros, dois tiveram crédito negado em dezembro; mesmo com Selic em queda, 40% têm percepção de juros nas alturas

Ainda sob impacto da crise, que restingiu o acesso ao crédito nos últimpos anos, seis em cada dez consumidores ainda sentem dificuldades para ter acesso a financiamentos (61%) e empréstimos (58%). Exemplo da percepção da dificuldade, é que 22% dos brasileiros tiveram crédito negado em dezembro ao tentarem parcelar uma compra em algum estabelecimento comercial, o que representa um aumento de seis pontos percentuais na comparação com novembro. As principais razões para a recusa foram a inadimplência (7%), renda insuficiente (6%) e limite de crédito excedido (3%). Mesmo com a Selic (taxa básica de juros da economia) em queda, a maior parte (40%) dos consumidores tem a impressão de que os juros finais cobrados na ponta estão mais altos nos últimos três meses. Para 25%, eles estão estáveis, ao passo que 5% notaram alguma diminuição.

Para a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, depois de um período de restrição do crédito, aos poucos, as concessões começam a reagir. “Somente agora, as concessões começam a esboçar alguma reação. Ainda estamos longe do cenário pré-crise, em que o crédito era o grande motor da economia, mas a tendência é de melhora gradual porque a redução da Selic deve contribuir para destravar o crédito e também porque se espera uma melhora do quadro econômico de maneira geral”, afirma a economista.

O levantamento ainda mostra que 77% dos consumidores brasileiros têm vivenciado uma situação de aperto com as finanças, sendo que 29% estão no ‘vermelho’ - ou seja, não conseguem pagar todas as contas com os rendimentos - e 47% ficam no ‘zero a zero’, o que significa que até honram seus compromissos financeiros, mas terminam o mês sem sobras de dinheiro. Apenas 15% estão em condições confortáveis. Não por acaso, mais da metade (54%) pretendiam cortar gastos ao longo do mês de janeiro.

 

Metodologia

O Indicador abrange 12 capitais das cinco regiões brasileiras: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Recife, Salvador, Fortaleza, Brasília, Goiânia, Manaus e Belém. Juntas, essas cidades somam aproximadamente 80% da população residente nas capitais. A amostra, de 800 casos, foi composta por pessoas com idade superior ou igual a 18 anos, de ambos os sexos e de todas as classes sociais. A margem de erro é de 3,5 pontos percentuais.  





A proteção à intimidade, redes sociais e o Big Brother e suas responsabilidades


Especialista alerta que pode respingar no canal de TV, algumas exposições e as mesmas sofrerem responsabilidade pelos estragos causados pelo participante a terceiros.


O direito alemão traz em sua doutrina a denominada “teoria das esferas da personalidade”, que visa justamente estabelecer diferenças entre o privado, o íntimo, o secreto e o público.

Esta doutrina tem em Heinrich Hubmann e Heinrich Henkel seus teóricos, encontrando eco no Brasil em juristas como Paulo José da Costa Junior, Pablo Stolze Gagliano, Flávio Tartuce, dentre outros.

De uma forma geral a teoria divide a vida privada em três círculos a partir do centro. Ou seja, de um círculo menor para um círculo maior em razão da densidade de cada um. São círculos sensíveis: na área mais externa destes círculos sobrepostos temos a privacidade, seguido da intimidade, e em grau de maior proteção e intangibilidade, o segredo.

Todos esses círculos são dotados de proteção, sendo o de privacidade aquele que trata da imagem e dos costumes, por exemplo. Há um acesso restrito e dentro da razoabilidade ao interesse social sobre a privacidade alheia, especialmente de pessoas públicas e do interesse público.

No círculo seguinte e intermediário, temos a intimidade e a confidencialidade, como o sigilo profissional, por exemplo. Nesse nível o alcance da informação geralmente fica mais restrito aos familiares e amigos.

No centro do círculo temos o segredo. Algo que não se deseja compartilhar de forma alguma. É o ponto mais sensível.

A Constituição garante a todos a inviolabilidade da intimidade e da honra (art. 5°, inciso X), e por isso temos esse direito como fundamental e cláusula pétrea.

A grande dificuldade reside, no caso concreto, em classificar de que círculo estamos falando em certos acontecimentos.

Trata-se direito indisponível, não cabendo contratar de antemão a sua renúncia. Logo, nulo é um contrato que disponha sobre a invasão destes direitos básicos ligados à intimidade.

Em outras palavras, não cabe em um contrato de trabalho ou mesmo para um show de TV, a exemplo do Big Brother, cláusula contratual que obrigue o contratado a expor sua intimidade de nenhum círculo. Mas, como direito, também não é absoluto.  

No Big Brother, por exemplo, o confinamento finda por expor de pronto a privacidade, e em segundo momento a intimidade. Curioso como alguns expõe direito tão sensível.

Há casos, e como ilustração, do participante do Big Brother Jean Willys que deu declaração de orientação sexual em rede nacional, o que denota a exposição de algo que talvez se situasse no campo do segredo, pelo menos para aqueles que assistiam ao programa ou parentes e amigos não tão próximos. Alguns podem entender tratar-se uma afirmação política, outros de maneira encontrada para vencer a competição, de qualquer forma, o que interessa é a declaração dada sob o ponto de vista da intimidade ou do segredo.

Certamente nas redes sociais a exposição da privacidade é algo bastante comum. O que se come, para onde se vai, com quem se namora, etc. Algumas vezes até mesmo ocorre a exposição do núcleo da intimidade.

Todavia, o que temos tanto no caso do programa quanto das redes sociais é o consentimento espontâneo das pessoas em expor abertamente sua intimidade.

O que temos aí, e nos parece óbvio, é que uma vez lançada a imagem, os costumes, as declarações, não há que se responsabilizar o veículo que hospeda ou favorece a divulgação.

Fato relevante, e exceção, ocorre quando há a exposição de atos que possam caracterizar conduta criminosa. Tais acontecimentos podem servir de fundamento para responsabilizar não só o agente ofensor, mas também o veículo que não toma medidas imediatas para fazer cessar a agressão.

Evidente que a instantaneidade da TV praticamente impede medidas imediatas de correção. Ou seja, atos de injúria racial, atos discriminatórios etc., não podem ser evitados de imediato. Porém, o perfil dos participantes deve ser esmiuçado antes de iniciar-se o show, sob pena de respingar no canal de TV a responsabilidade pelos estragos causados pelo participante a terceiros.






Dr Cássio Faeddo - Advogado. Mestre em Direitos Fundamentais. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito Público internacional e Relações internacionais. Professor universitário desde 1998 tendo lecionado nas Faculdades Hebraico Brasileira Renascença, Anhembi-Morumbi, Unibero e Centro Unversitário SENAC.


Posts mais acessados