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segunda-feira, 19 de julho de 2021

Mercado financeiro fecha 1º semestre com mais entrada de capital estrangeiro

 B3 bate recorde com a injeção de capital estrangeiro; mercado prevê Selic a 6,5%; Ibovespa pode atingir a casa de 145 mil pontos, até o final do ano

 

No primeiro semestre de 2021, a B3 registrou uma entrada recorde de estrangeiros na bolsa de valores. Eles injetaram cerca de R$48 bilhões, o que representa quase 50% na bolsa.

Para Guilherme Ammirabile, assessor de investimentos da iHUB, mesmo com esse fluxo nos seis primeiros meses do ano, é importante salientar que o Brasil deve receber um fluxo maior de capital estrangeiro quando voltar a receber o grau de investimento, visto que ano passado houve uma retirada da B3 de R$31,8 bilhões - o pior resultado da história. “Os estrangeiros entraram devido a melhora das expectativas de crescimento do país e também com a surpresa no primeiro trimestre de 2021 - momento mais agudo da pandemia, aliado ao prosseguimento das reformas, o que diminuiu o risco no Brasil, e os ativos de riscos voltaram a subir”, comenta.

Entre os benefícios do fluxo estrangeiro estão a melhora na percepção da economia brasileira, além da confiança para o empresário escalar, tornando-o mais disposto a investir e gerando mais empregos, aquecendo a economia.

 

Ibovespa

A projeção de alguns analistas é que a bolsa de valores alcance a marca de 145 mil pontos, porém, isso não significa que o caminho será tranquilo, visto que quando o assunto é a bolsa, ainda mais no Brasil, a volatilidade está atrelada na maioria das vezes.

Ammirabile explica que alguns aspectos políticos podem impactar nesse resultado, como a reforma tributária e administrativa. “Se não conseguirmos passar por essas reformas, as chances são menores para que a bolsa atinja esse patamar. Outro fator que pode interferir é a corrida eleitoral para 2022, tema no qual já vem ganhando espaço no mercado financeiro”, comenta.

O índice encerrou 2020 com 119 mil pontos, hoje já está na casa dos 127 mil pontos, resultando em uma valorização de aproximadamente 7%. No começo de junho, o Ibovespa atingiu seu pico, chegando aos 131 mil pontos.

 

Dólar

No começo de março, a moeda americana atingiu o maior patamar do semestre, chegando na casa dos R$5,83, o que foi motivado pelo avanço da segunda onda da covid-19 no Brasil. Já a mínima foi de R$4,92, no final de junho, devido a perspectiva de um aperto monetário mais robusto por parte do Banco Central, elevando 0,75 pontos percentuais da taxa Selic, atingindo 4,25% ao ano.

Com uma taxa de juros mais alta, os investidores estrangeiros são atraídos, o que pode derrubar a cotação do dólar. “O andamento das reformas, a vacinação ganhando tração e o Banco Central sendo duro na inflação faz com que a percepção de risco no país caia, resultando em um fluxo de entrada de estrangeiros. Desta forma, o dólar tende a recuar, isso se o risco político e a reforma tributária permitirem”, explica o assessor de investimentos da iHUB.

 

Real

Apesar de ter começado o ano com uma forte depreciação, por conta de novos temores de uma segunda onda do novo coronavírus, a moeda brasileira fechou o primeiro semestre com uma valorização de 4,13%. Esse resultado é fruto de uma melhora das perspectivas de crescimento do país, após o PIB do primeiro trimestre ter surpreendido positivamente.

 

Taxa Selic

Segundo o último boletim focus do Banco Central, a Selic deve fechar o ano acima de 6,5%. Já a XP Investimentos projeta uma taxa de 6,75%.

O aumento dos preços, principalmente das commodities e da energia elétrica, além de uma retomada acentuada da demanda interna fizeram com que a inflação persistisse. Desta forma, os economistas reviram as projeções da SELIC para um patamar mais elevado, tentando conter a inflação.

“A situação hídrica deve continuar pressionando os preços da energia elétrica. Essa situação deverá forçar a inflação, pois toda cadeia produtiva é impactada e esse custo é repassado ao consumidor final. Já as commodities, que foram os principais vilões da inflação no primeiro semestre, tiveram um arrefecimento nos preços, aliviando assim um pouco a pressão inflacionária”, comenta Ammirabile.

Abaixo, confira como foi o desempenho no primeiro semestre de outros índices e opções de investimentos:

  • Ouro: -7,04%
  • IGP-M: +15,08%
  • IPC-A: +3,71%
  • CDI: +1,27%
  • Poupança: +0,88%

 


iHUB Investimentos

https://ihubinvestimentos.com.br/


Você está preparado para as tendências de carreira?

Nesse artigo abordo algumas tendências de carreira e o futuro do trabalho.

O que está acontecendo com as carreiras de hoje?

  • Tudo está muito mais acelerado!
  • A tecnologia permite acessarmos tudo muito rapidamente!
  • O conhecimento está disponível para todos a qualquer momento!
  • Novos negócios surgem a cada dia!
  • Muitas coisas sendo prototipadas através de Startups!

Muito possivelmente, a partir de agora, você irá construir a carreira de uma maneira completamente diferente. 

Com o aumento da expectativa de vida e longevidade as pessoas irão buscar atuar em mais de uma atividade. O emprego por sua vez poderá ter outros formatos de contratação. Você poderá ser um freelance em uma parte do dia, atuar em um job temporário, atuar como afiliado para uma plataforma e até mesmo conciliar um trabalho voluntário alinhado ao seu propósito.

Essa realidade veio para ficar e as contratações serão baseadas nas suas características e habilidades pessoais, também conhecidas como Soft Skills e não necessariamente fundamentado na sua área de formação ou conhecimento técnico.

Enfim, estamos no fim da carreira que você conheceu.

Fomos educados assim:

Carreira Linear

  • Com 22 anos – me formo (estudante)
  • Dos 23 aos 65 anos – trabalho (profissional – trainee, colaborador, coordenador, gerente, diretor, vice-presidente, CEO)
  • Aos 65 anos - me aposento (aposentado)

E a carreira linear que conhecemos, onde você trabalha a vida inteira e quando se aposenta você desfruta, veio do pensamento da era industrial, ou seja, primeiro você faz a sua a obrigação e depois você desfruta.

Mas hoje a carreira não é mais linear como vimos, mas sim integral, ou seja, as pessoas cada vez mais buscam uma realização pessoal e profissional, conciliando vários desejos e necessidades. 

Hoje, carreira não é mais Linear e sim Integral:

- A vida não é mais só trabalhar ou só relaxar

- É fazer intersecções saudáveis

- Trabalhar com liberdade, mas com rotina, entregando resultados

- Busca do equilíbrio e felicidade (ser integral)

E essa tendência de carreira vem do pensamento da era “digital”, ou seja, faça várias coisas ao mesmo tempo e, com a pandemia, o trabalho home office acelerou essa possibilidade de fazermos mais coisas e conciliar família, saúde, aprendizado continuo e carreira.

Segundo pesquisa do Great Place to Work, 82% das 150 melhores empresas para se trabalhar, adotam horários flexíveis e 61% estimulam o home office.

As pessoas estão buscando cada vez mais trocar a estabilidade de um trabalho por um trabalho com mais liberdade atrelada a entrega de resultados.

 


Lucedile Antunes – Palestrante e mentora organizacional, apaixonada pela evolução das pessoas, autora de diversos artigos e livros sobre gestão organizacional e desenvolvimento humano, Autora e Idealizadora do Best-Seller “Soft Skills – Competências Essenciais para os Novos Tempos - Literare Books Internacional”, Coach com credenciamento internacional - ACC pela International Coach Federation.


A investigação social é uma das principais fases dos concursos públicos; sendo uma das últimas etapas, a reprovação nessa fase causa muita frustração. Nos concursos públicos voltados para as carreiras policiais, magistratura, procuradoria, promotoria e outras, é comum que exista a fase de investigação social. 

Inclusive, essa é uma das fases mais importantes nesses certames, porque é o momento em que será avaliada a sua idoneidade moral e conduta social.

 

Como é feita a investigação social? 

A análise sobre o histórico de idoneidade e boa conduta dos candidatos deve ser realizada nas seguintes situações:

 

·  quando está prevista na legislação sobre o cargo; 


·  quando a natureza do cargo exige certa idoneidade do candidato; 


·  ao ser exigido para o cargo um grau de responsabilidade, em especial, quando a imagem do servidor ou membro se relaciona com a instituição, como é o caso do Ministério Público, magistratura e polícias. 


·  Além da previsão em lei, o edital do concurso deve ter previsão sobre essa etapa e, ainda, os critérios individuais dos candidatos que serão analisados.

 

Porém, é importante saber que essa fase perdura por todas as etapas do certame, desde a inscrição do candidato até a sua nomeação. Assim, a desclassificação é uma ameaça constante, mesmo que os demais resultados sejam positivos. 

 

Contudo, o ponto alto da investigação social é o preenchimento de uma ficha de informações pessoais. Trata-se de um documento sigiloso, que não deve ser exposto pela administração pública. 

 

Nessa ficha, você deve informar dados pessoais, profissionais e responder todas as solicitações de forma honesta e transparente. Se tiver indícios de omissão ou falseamento de dados, você é eliminado de forma imediata. 

 

Por fim, a partir dos sistemas da Polícia Federal, é possível identificar se um candidato possui antecedentes criminais. Esses dados são coletados justamente nessa etapa e têm um grande peso na avaliação. 

 

O que reprova na investigação social dos concursos públicos?

 

Nessa etapa da investigação social, a banca examinadora quer identificar se você está apto, ou não, para o exercício da função, então é importante saber o que reprova nessa avaliação.

 

Assim, ao analisar que você teve práticas inidôneas ou socialmente reprováveis, você pode ser reprovado nessa fase do concurso. Portanto, trata-se de uma fase eliminatória.

 

Dessa forma, existe uma série de critérios para a desclassificação do candidato, porém, a consideração de cada um deles dependerá do rigor de cada banca examinadora.

 

De forma geral, é possível enumerar os seguintes critérios que reprova na investigação social: 

 

·  prática habitual de jogo proibido;


·  uso de drogas ilícitas;


·  omissão de dados e inexatidão das informações declaradas;


·  declarações falsas ou omissão de registro sobre vida pregressa;


·  práticas que descumprem obrigações legítimas;


·  reincidência em faltas disciplinares e na prática de transgressões;


·  prática recorrente de infrações de trânsito que colocam em risco a vida de outras pessoas;


·  mandado de prisão e prática de infrações penais;


·  demissão por justa causa seguindo a legislação trabalhista;


·  demissão de cargo público ou destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;


·  participação ou filiação em entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente.


·  Esses são alguns dos itens que podem ser avaliados pela banca examinadora. É preciso verificar a lei do cargo pretendido e o edital do concurso.

 

Nesses casos, ainda que tenha a previsão das regras no edital, a análise é bastante subjetiva. Assim, é possível recorrer à Justiça para contestar o resultado. 

 

Quando recorrer à Justiça por eliminação na fase de investigação social? 

 

Você não pode ser eliminado na fase de investigação social sem um justo motivo e sem nenhuma justificativa. Então, se a reprovação ocorrer sem relevância social, o ato administrativo pode ser contestado na Justiça.

 

Por exemplo: é desproporcional e desrazoável que um candidato seja eliminado do certame nesta fase simplesmente por ter o seu nome inscrito em cadastros de órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. 

 

Além disso, a banca é obrigada a apresentar os motivos e razões que levaram à desclassificação de um candidato, bem como indicar quais itens do edital foram descumpridos. 

 

Ao não indicar as devidas razões e explicações, o ato administrativo é nulo e ilegal. 

 

Para ser reprovado, deve constar nos seus registros algo que comprometa o exercício da função do cargo público desejado. Ou seja, tem de existir algo realmente sério!

 

Caso você se encontre em uma situação dessa, vale a pena solicitar a consultoria de um advogado especialista em concursos públicos.

 

Regras de reprovação

 

Em relação às regras sobre o que reprova na fase de investigação social, é essencial que você esteja atento aos critérios do edital e da banca examinadora. Assim, caso seja necessário recorrer à Justiça, cada situação deve ser bem analisada com a finalidade de identificar se houve ilegalidades, ou não. 

 

Não havendo nenhuma explicação nas razões da eliminação, percebe-se que ocorreu um ato nulo e ilegal. E mesmo que haja uma justificativa da administração pública, ela deve ser razoável e proporcional, além de não ferir o princípio da presunção da inocência. 

 

Portanto, se você se encontra nesta situação, saiba que se a motivação da sua eliminação vai contra os princípios da Constituição, esse ato administrativo pode ser revertido pelo Poder Judiciário. 

 


Agnaldo Bastos - advogado, atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos e sócio-proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada

 

Cresce o interesse dos brasileiros pelos Jogos Olímpicos de Tóquio, mas Covid ainda preocupa

Levantamento da Knewin registrou mais de 119 mil tuítes entre 01 a 18 de julho; hashtag e perfis mais citados são: #tokyo2020, @jogosolimpicos e @timebrasil

 

O levantamento realizado recentemente no Twitter pela Knewin, maior PRTech da América Latina, revela que o interesse dos brasileiros pelos Jogos Olímpicos de Tóquio teve considerável alta. Jornalistas esportivos passaram a comentar sobre o evento e se despedem da programação normal para iniciar a cobertura do evento.

As escalações para a seleção nacional também foram pauta no Twitter. Muitos comemoram e parabenizam os atletas escolhidos. Entretanto, a situação da pandemia do novo coronavírus no Japão tem chamado a atenção dos usuários -- influenciados pela declaração de estado de emergência na capital japonesa. Diversos comentários foram de preocupação.

As declarações do Comitê Olímpico Brasileiro também geraram críticas. Segundo a organização, 25% dos atletas recusaram a vacinação completa contra o Covid-19.


Na imprensa

Foram registradas 31.390 reportagens publicadas entre 01 e 18 de julho sobre a fila para a vacinação contra a doença. As matérias mencionam os atletas convocados e também comentam a trajetória dos esportistas. O ritmo da vacinação nos atletas e os números da pandemia no Japão também foram pautas da imprensa.


Em números

Foram coletados 119.810 tuítes. Em 18 de junho, houve um pico de menções sobre o assunto com 14.866 postagens. Os termos "olimpíada" e "jogos olímpicos" foram citados 76 mil vezes e 18 mil vezes respectivamente.

A hashtag #tokyo2020 foi citada em mais de 13 mil tuítes. A conta do Comitê Olímpico Internacional em português recebeu mais de 9 mil menções e a conta @timebrasil ultrapassou 10 mil interações.


Crimes de Trânsito e o Tribunal do Júri

Com a entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro lá nos idos da década de noventa, uma nova visão dos crimes ocorridos quando se conduz um veículo ingressou no nosso sistema jurídico. As penas aumentaram drasticamente, bem como as multas para as infrações administrativas.

Quando se trata de infrações de trânsito, deve-se conceituar as espécies. Infrações administrativas são as multas aplicadas por descumprir a determinação de utilizar cinto de segurança, estacionar em local proibido, atravessar a via com um sinal vermelho. Nesses casos, haverá pagamento de multa, suspensão do direito de dirigir quando atingir os requisitos e comparecimento obrigatório nos cursos de reciclagem; 

Já a obrigação de reparar após um acidente se trata de uma obrigação de natureza cível, no qual será averiguada a negligência, a imprudência e a imperícia do motorista que ocasionou o acidente e sua consequente obrigação de reparar. Na questão civil, a reparação dos danos causados é o foco do processo, na qual buscar-se-á apurar o quanto, em moeda, precisa ser pago para recompor o dano causado. 

No Capítulo XIX, Seção II do Código de Trânsito são previstos os crimes de trânsito propriamente dito, desde homicídio, lesão corporal, embriaguez ao volante com as suas respectivas penas. Não há previsão de homicídio doloso nem dolo eventual, que conduzem o julgamento ao tribunal do júri.

Antes de ingressar na questão, é importante definir o que é crime doloso, dolo eventual e crime culposo. O crime doloso é quando o autor tem a vontade livre e consciente de produzir o resultado do crime. Exemplificativamente, o autor pega seu carro e atropela seu desafeto para matá-lo. O crime culposo é aquele em que o autor não quer o resultado, e por questões de negligência, imprudência e imperícia gera um resultado lesivo, por exemplo, atravessa uma preferencial, causa um acidente e o condutor do outro veículo vem a óbito. Quando se trata de dolo eventual precisa ser considerada a postura do autor em assumir um risco que pode levar ao acidente, exemplo, fazer um racha em via pública, dirigir embriagado, e nessas circunstância ocasionar a morte de outra pessoa.

As consequências processuais de um crime doloso, culposo e cometido mediante dolo eventual é caminho processual. Crimes culposos são julgados por um juiz singular, numa vara criminal comum ou especializada em crimes de trânsito como existe em Curitiba. Já os crimes dolosos contra a vida, homicídio, propriamente dito, são julgados perante o Tribunal do Júri. Agora, os crimes com dolo eventual, no qual o agente assume o risco de sua conduta, são julgados perante o Tribunal do Júri. Atualmente, a jurisprudência está mais firme neste sentido. Todavia, existe um ponto importante a ser mencionado: nossa Constituição prevê claramente e precisamente que irão a júri popular os crimes dolosos contra à vida, não os crimes com dolo eventual contra à vida.

A minha opinião pessoal é que direitos fundamentais, quando restringem direitos, devem ser interpretados restritivamente, portanto, se a Constituição não prevê a hipóteses do dolo eventual, por se tratar de uma restrição de direito, não cabe ao intérprete, os operadores do direito ampliar. Ademais, o juiz singular tende a ser mais rígido, mas por questões de política criminal e até para uma questão de prevenção geral, adotou-se tal posição. 

Com isso, acidentes de trânsito que levam a óbito, em circunstância que demonstrem que o agente assumiu o risco do resultado morte, após a investigação, podem ser levados a julgamento pelo tribunal do júri.

 


Dr. Marcelo Campelo - OAB 31366 - Advogado Especialista em Direito Criminal

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Gangorra de benefícios: o que se tornou arcaico e fundamental no "novo normal"?

A maioria das pessoas teve que se adaptar ao home office, criando rotinas, separando um local de trabalho em casa, além de acomodar na agenda as outras tarefas do dia a dia. Nesse cenário, não são apenas os trabalhadores que precisam se adaptar ao “novo normal”; as empresas e os benefícios que elas ofertam também precisam se adequar, e flexibilidade é a palavra de ordem. 

Diante de tantas mudanças, certos benefícios antes muito apreciados tendem a se tornar arcaicos, como os tradicionais vale-transporte e vale-refeição, que por conta do trabalho remoto perderam o sentido por serem muito especificamente voltados a quem tem uma rotina fora de casa. No entanto, algumas categorias estão ganhando espaço, como auxílio ao home office, vale-cultura, vale-educação e mobilidade. 

Em alta, o segmento home office engloba um auxílio destinado a despesas de telefone, internet, móveis e equipamentos a fim de que o colaborador tenha os insumos necessários para trabalhar. O vale-cultura é para os momentos de lazer. Pode ser utilizado para a compra de livros, visitas a exposições ou museus e outras atividades intelectuais. Em relação ao aprimoramento pessoal ou para os filhos, o vale-educação pode ser utilizado para creches, cursos de graduação, extensão e idiomas. Já a mobilidade é uma forma de trazer segurança ao colaborador quando ele precisar sair de casa, podendo ser utilizado em aplicativos de transporte individual. 

O auxílio-saúde/odontológico deve se manter em estabilidade, visto que para muitos colaboradores é considerado o principal benefício, ainda mais em tempos de pandemia, sobretudo se incluir apoio psicológico no leque de serviços. 

As vantagens dos benefícios flexíveis são diversas, e cada vez mais as empresas estão percebendo isso e adotando esse modelo para que o colaborador tenha momentos de lazer, não ficando vinculado apenas a benefícios em horário comercial. Isso contribui para melhorar a rotina de trabalho, em especial neste momento carregado de incertezas. 

 


Raphael Machioni - CEO e Co-founder na Vee Benefícios – vee@nbpress.com. 


Reforma do Imposto de Renda: boa ou ruim para você?


Em junho, o Planalto enviou ao Congresso Nacional o texto inicial da segunda etapa da reforma tributária – conhecida também como reforma do Imposto de Renda –, que foca em uma série de modificações nas tributações a pessoas físicas e jurídicas. Muitos tópicos do projeto também abordam mudanças nas regras dos investimentos. A justificativa da proposta é simplificar a tributação vigente no país, sem aumentar a já alta carga tributária.

 

Entre as alterações estão: o fim do “come-cotas” de maio, a utilização de uma alíquota única de 15% para os fundos de investimento – abolindo a atual tabela regressiva de tributação –, e a adoção de uma alíquota única de imposto para operações com ações e FIIs (Fundos de Investimentos Imobiliários), que hoje varia de 15% a 20%.

 

Na economia real, o aumento das faixas de incidência das alíquotas de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), aliada a uma redução gradual do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) nos próximos anos, foram modificações vistas como positivas pelo mercado. 

 

Se de um lado essas mudanças podem reduzir o potencial de arrecadação da União, de outro elas puxam um aumento no consumo das famílias, porque elevam a renda disponível. Situação que indiretamente pode vir a resultar em um aumento do emprego e da atividade econômica – uma vez que as empresas empregariam e produziriam mais para suprir a demanda maior, realimentando o ciclo de crescimento.

 

Já a redução das alíquotas de IRPJ aumentaria a capacidade de investimento das empresas.

 

Em meio a tudo isso, é importante lembrarmos que, embora o texto tenha sido elaborado visando simplificação tributária, o atual orçamento público brasileiro não permite que a arrecadação caia livremente. Assim, para que Luís pague menos imposto, João terá de pagar mais. 

 

Por isso, há pontos da proposta inicial da reforma tributária que desagradaram o mercado. Entre eles estão o anúncio da tributação de dividendos distribuídos por grandes empresas e a possível extinção da distribuição de Juros sobre Capital Próprio. Essa modalidade permite às empresas a distribuição de proventos a seus acionistas, com possibilidade de redução do lucro líquido tributável da companhia. 

 

Dessa forma, o anúncio impactou com mais força setores tradicionalmente conhecidos por distribuir dividendos generosos, como o financeiro e o securitário, assim como os segmentos de energia elétrica, saneamento e telecomunicações.

 

A proposta de reforma tributária também sugere que, em 2022, seja instituído um período para atualização do valor de imóveis, a fim de reduzir a incidência de imposto, que hoje chega a 15%, sobre o ganho de capital.

 

Nesse sentido, investidores com grande concentração de patrimônio em imóveis receberam bem a notícia, que veio acompanhada de uma alteração no regime tributário ao qual as holdings imobiliárias são atualmente submetidas.

 

A obrigatoriedade da adoção do regime de lucro real em substituição ao lucro presumido aumentaria significativamente a carga tributária incidente sobre essas empresas e não foi bem recebida por elas. Mas a medida foi revista e está descartada da reforma neste momento.

 

Os FIIs, favoritos dos investidores novatos em renda variável, também sofreriam alterações na tributação. Para tornar possível a redução da alíquota incidente sobre ganho de capital (de atuais 20% para 15%), a tributação sobre proventos, hoje isenta, passaria a ser de 15%. 

 

No entanto, a proposta de tributação dos proventos de FIIs foi tão mal recebida pelo mercado que, na última terça-feira, 13 de julho, o relator da reforma, Celso Sabino (PSDB-PA), confirmou em suas redes sociais que os proventos distribuídos por fundos imobiliários permanecerão isentos da cobrança de IR.

 

Enfim, o texto da reforma ainda está sendo discutido no Congresso e muito do que se propôs inicialmente poderá ter alterações. O relator acredita que o texto final seja aprovado já em agosto, depois do recesso parlamentar. 

 

Acontece que a incerteza trazida pelas modificações propostas já trouxe muita oscilação aos mercados nos últimos dias e pode agitar os humores dos investidores novamente. 

 

Assim, este não é um bom momento para se investir sem auxílio profissional. É muito importante contar com um assessor de investimentos o quanto antes para entender melhor os impactos da reforma do Imposto de Renda em sua vida financeira.

 

 

Frederico Ilenburg - economista e assessor de investimentos da Ethimos

 

Criação da Sociedade Anônima do Futebol e alterações nos direitos de transmissão no Futebol são aprovadas no Congresso

PL nº 5516 de 2019 agora segue para a sanção do presidente da República


Na última quarta-feira (14), o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei nº 5516 de 2019, mais conhecida como Lei do Clube-Empresa. Se sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a lei vai criar a possibilidade de os clubes brasileiros transmutarem-se do modelo associativo para tornarem-se empresa, ou mesmo tornar seus departamentos de futebol em modelos empresariais. Isso cria a figura da Sociedade Anônima de Futebol (SAF), bem como irá conceder aos clubes novas possibilidades de obtenção de recursos financeiros.

Para Alexandre Aroeira Salles, doutor em direito e sócio fundador do Aroeira Salles, a lei moderniza a gestão dos clubes, pois “dispondo sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, os meios de financiamento das atividades futebolísticas receberão o tratamento dos passivos das entidades responsáveis pelas práticas desportivas e terá o regime tributário específico”, diz.

Entre as principais inovações promovidas pela lei, estão:

  1. Permitir ao clube que migrar para o modelo de SAF atrair investidores e ter novas formas de obtenção de recursos por meio da emissão de ações, debêntures, títulos ou valor mobiliário;
  2. Abrir a possibilidade de pessoas físicas, jurídicas e fundos de investimentos fazerem parte da gestão do time;
  3. Vai exigir a instituição do conselho de administração e conselho fiscal, com implementação de regras que evitem conflitos de interesses;
  4. Irá garantir aos Clubes direitos especiais, como, por exemplo, o veto em eventual tentativa de mudanças do nome do time, do símbolo, hino, cores e sede; e,
  5. Vai prever a quitação das dívidas cível e trabalhista atuais dos Clubes por meio de concurso de credores ou de recuperação (judicial ou extrajudicial).

Além dos fatores destacados, será necessária uma estruturação dos clubes no que tange à criação – ou fortalecimento – de regras de compliance e boas práticas de governança, ganhando relevo a atuação do conselho de administração e do conselho fiscal, que se tornam órgãos de existência obrigatória e com funcionamento permanente.

“É certo que estas medidas asseguradas pela lei vindoura fortalecem a criação de estrutura mais profissional dos clubes de futebol, o que favorece investimentos privados, nacionais ou estrangeiros, como já visto em diversos clubes que buscaram a sua modernização”, enfatiza Alexandre.

Com a aprovação da Lei, muitos clubes vão precisar passar por uma reforma estatutária para implantar de forma mais permanente estas alterações. O art. 8º determina às SAFs que mantenham atualizadas em um site aberto as informações relativas à composição acionária, estatuto social e atas das assembleias gerais, composição dos corpos diretórios, relatórios da administração, promovendo a transparência exigida.

Além disso, institui a obrigatoriedade de as demonstrações financeiras serem submetidas a uma auditoria externa independente, como meios de fiscalização também por órgãos externos como a Comissão de Valores Mobiliários.


O Direito de Arena

Outro projeto de lei, aprovado na Câmara dos Deputados e que segue agora para votação no Senado Federal, altera o chamado direito de arena, também conhecido como direitos de transmissão, trazendo impactos econômicos diretos aos clubes de futebol.

De acordo com o §1º do art. 42-A da redação final do PL aprovado na Câmara dos Deputados, “o direito de arena consiste na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do espetáculo desportivo, por qualquer meio ou processo”.

“Caso seja aprovado o Projeto de Lei n. 2336/2021, os clubes mandantes passarão a ser os detentores dos direitos de transmissão sobre os seus jogos, podendo decidir pela transmissão junto às emissoras e plataformas interessadas em explorá-los. Na atual vigência da lei, estes direitos eram negociados entre os clubes adversários”, completa Alexandre.

 


Aroeira Salles


Vendas do comércio crescem 10,1% no primeiro semestre de 2021, revela Serasa Experia

Setor de Móveis, Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Informática alavancou expansão  

 

As vendas do comércio físico brasileiro registraram aumento de 10,1% no primeiro semestre de 2021 em comparação com o mesmo período do ano anterior. Esse foi o maior crescimento semestral desde 2010, no entanto, segundo o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, “é preciso levar em consideração que a alta observada é uma recuperação parcial, pois não compensa a queda expressiva relacionada a pandemia em 2020”. Confira a variação dos semestres no gráfico abaixo.


O segmento de Móveis, Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Informática ganhou destaque, pois cresceu 13,6% no primeiro semestre deste ano. Porém, o cenário também registra retrações, estas para os setores de Tecidos, Vestuário, Calçados e Acessórios, bem como, Combustíveis e Lubrificantes. “Os números do acumulado de Janeiro a Junho em 2021 poderiam estar melhores, mas a segunda onda de Covid-19 e as restrições de funcionamento impostas ao varejo impactaram a retomada”, explica o economista. Abaixo a tabela com os dados completos.


Variação mensal revela segunda alta do ano


De acordo com o Indicador de Atividade do Comércio da Serasa Experian, Junho de 2021 teve alta de 1,1% ante o mês anterior. Mesmo em desaceleração, essa é a segunda expansão do ano, já que Maio marcou a primeira, com aumento de 3,6%. Nessa análise, o segmento de Tecidos, Vestuários, Calçados e Assessórios teve um crescimento expressivo, de 30,9%, que impulsionou o cenário positivo do índice. Os únicos setores a marcarem queda foram os de Supermercados, Hipermercados, Alimentos e Bebidas, assim como Material de Construção. Veja na íntegra os dados na tabela abaixo.  

O economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, explique que embora os comércios tenham voltado a funcionar com restrições mais leves em Maio, a confiança financeira do consumidor segue abalada. “Com o alto nível de desemprego e a diminuição do auxílio emergencial, as pessoas ainda estão seguindo o modelo de consumo por necessidade, o que afeta as vendas do varejo. A alta expressiva do setor de Tecidos, Vestuários, Calçados e Acessórios pode estar ligada ao período de frio iniciado em Junho, que reforçou a demanda por esses itens”.

Clique aqui e veja a série histórica do indicador na íntegra.  

 


Serasa Experian

www.serasaexperian.com.br


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