Recebimento de indenizações, resgates e regras de tributação estão entre os principais pontos de atenção para contribuintes que possuem seguro de vida na hora de prestar contas à Receita Federal
Com o início do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, que começou em 23 de março e segue até 29 de maio, contribuintes de todo o país voltam a se deparar com dúvidas recorrentes sobre quais informações devem ser incluídas na prestação de contas à Receita Federal. Entre elas, o seguro de vida ainda gera incertezas: afinal, é preciso declarar ou não?
De forma geral, o
seguro de vida não precisa ser informado na declaração do IRPF. Isso porque ele
não é considerado um bem ou rendimento tributável pela Receita Federal. Além
disso, os valores pagos mensalmente, conhecidos como prêmio, não são dedutíveis
do imposto devido.
“O seguro de vida
é um instrumento de proteção essencial para indivíduos e famílias, e sua
importância é reconhecida inclusive pela Receita Federal, que o isenta de
tributação”, afirma José Luiz Florippes, diretor de vendas da Omint Seguros.
Por outro lado, há
exceções importantes. Caso o contribuinte tenha recebido valores de indenização
do seguro de vida, seja por morte, invalidez ou outras coberturas previstas em
contrato, esses montantes devem ser declarados, desde que a pessoa esteja
dentro da faixa de obrigatoriedade da Receita. Nesses casos, embora os valores
sejam isentos de tributação, é fundamental informá-los corretamente para
justificar a origem dos recursos e evitar inconsistências que possam levar à
malha fina.
O cenário muda no
caso dos seguros resgatáveis. Nessa modalidade, quando há resgate de valores
acumulados, a quantia recebida deve ser declarada e passa a integrar a base de
cálculo do imposto, podendo ser tributada. Isso ocorre porque o produto, nesse
contexto, também assume uma função de acumulação financeira, sendo entendido
como uma forma de rentabilização do capital.
Como
declarar indenizações de seguro de vida?
Se o contribuinte
recebeu indenizações de seguro de vida e está obrigado a declarar o IRPF, é
necessário informar os valores na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”,
detalhando corretamente a origem do recurso.
A declaração pode
ser feita por diferentes canais disponibilizados pela Receita Federal:
● Programa IRPF 2026, para download no computador;
● Aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones e tablets;
● Plataforma
online “Meu Imposto de Renda”, acessada via Centro Virtual de Atendimento
(e-CAC).
Para evitar erros e garantir o correto preenchimento das
informações, a recomendação é consultar os materiais oficiais da Receita
Federal ou contar com o apoio de um especialista.
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