Em casos de separação conjugal, pode haver a
divisão da guarda dos animais e até a obrigatoriedade do pagamento de pensão
para os pets
Nesta
sexta-feira, dia 14 de março, celebra-se o Dia Nacional dos Animais, uma data
que reforça a importância do respeito e da proteção aos seres que compartilham
a vida com as pessoas. Uma pesquisa realizada pela Quaest descobriu que 72% dos
brasileiros possuem pets em casa, colocando o Brasil na terceira posição no
ranking da maior população de pets do mundo.
Na
medida em que cresceu a presença e o afeto dos animais no cotidiano, o
ordenamento jurídico do País evoluiu, e os pets são cada vez mais reconhecidos
como parte das famílias e sujeitos de direitos. A advogada Ana Luísa Lopes
Moreira, que integra o escritório Celso Cândido Souza Advogados explica que, no
Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) define os animais como "seres
sencientes", ou seja, capazes de sentir emoções como alegria, dor e
sofrimento.
"Este
entendimento ainda é recente, mas representa um grande avanço em relação às
definições anteriores, que tratavam os animais apenas como bens patrimoniais.
Hoje, os pets são vistos como parte da família e sujeitos de direitos",
afirma.
Evolução dos direitos
Nem
todos sabem, mas na Idade Média, os animais podiam ser julgados por seus atos
nos tribunais, da mesma forma que os seres humanos, podendo até ser condenados
à pena de morte. Hoje, quem responde pelos seus atos são os seus tutores.
Atualmente, é o proprietário do animal é legalmente o responsável civil pelos
danos causados por ele.
Mais
do que isso, a legislação brasileira impõe diversas obrigações aos tutores no
que diz respeito aos cuidados com os bichinhos. A Lei nº 9.605/1998 proíbe
maus-tratos, abandono e crueldade contra animais, com penalidades que incluem
multas e até prisão. "Os tutores têm a responsabilidade de garantir alimentação,
abrigo, cuidados veterinários e uma convivência saudável para os pets",
destaca Ana Luisa.
Esse
reconhecimento também afeta questões familiares. Em casos de separação
conjugal, por exemplo, pode haver a divisão da guarda dos animais e até a
obrigatoriedade do pagamento de pensão para os pets, assegurando sua manutenção
e bem-estar. "Se for comprovado que existia uma família multiespécie, é
possível que um dos ex-cônjuges seja obrigado a contribuir financeiramente para
os cuidados do animal", explica a advogada.
Herdeiros de carinho, não de
bens
Uma
dúvida comum é sobre a herança dos animais em caso de falecimento do tutor. Ana
Luisa esclarece que, juridicamente, embora não possam ser proprietários de
bens, é possível destinar patrimônio a uma pessoa ou instituição para que
utilize os recursos na manutenção e cuidado do animal.
Outra
possibilidade é incluir cláusulas específicas em testamentos, garantindo que os
pets sejam acolhidos por alguém de confiança e recebam os cuidados necessários.
"A morte do tutor afeta emocionalmente o pet, pois ele também vivencia o
luto. Portanto, o ideal é que seja encaminhado a alguém com quem já tinha
vínculos", completa Ana Luisa.
Direito à moradia
Em
condomínios, a presença de pets pode gerar conflitos. No entanto, decisões do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinam que regras genéricas proibindo
animais são consideradas inválidas. "Proibições só podem ser aplicadas se
o pet comprometer o sossego, a segurança ou a higiene dos demais
moradores", explica Ana Luisa.
As
convenções condominiais podem estabelecer regras, como o uso de guias e o
controle de barulho, mas não podem impedir a permanência de animais sem uma
justificativa sólida. "O diálogo e a legislação vigente devem ser os
norteadores para resolver qualquer conflito", finaliza.
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