SÃO PAULO ultrapassa 30 milhões de trocas de prestadoras de telefonia em 16 anos
Há 16 anos, no Brasil, usuários de telefonia móvel e fixa
podem migrar de prestadora sem alterar o número de identificação dos acessos.
Nesse período, 94,85 milhões de transferências
foram realizadas.
De acordo com o relatório trimestral da ABR Telecom
(Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), Entidade
Administradora do serviço no Brasil, desde setembro de 2008,
quando o serviço passou a ser oferecido no País, até o dia 30 de
setembro de 2024, foram efetivadas 23,44
milhões (25%) de migrações por usuários de telefones fixos
e 71,41 milhões (75%) a partir de iniciativa de titulares
de números de terminais móveis.
A portabilidade numérica começou a ser implantada gradativamente nos 67 DDDs em operação no País a partir de setembro de 2008.
Portabilidade numérica em São Paulo - Desde que a portabilidade numérica passou a fazer parte dos serviços telefônicos do DDD 11 a 19, os usuários desta área realizaram 30,28 milhões ações de portabilidade numérica. O equivalente a 7,10 milhões (23%) solicitações foram feitas por usuários de telefones fixos e 23,18 milhões (77%) para telefones móveis.
Terceiro trimestre - Considerando apenas o terceiro trimestre de 2024 (julho a setembro), a ABR Telecom apurou que 1,67 milhão trocas de prestadoras foram concluídas. Nesses três meses, 411,49 mil (25%) migrações foram feitas por usuários de terminais fixos e 1,26 milhão (75%) demandadas por titulares de telefones móveis.
Trimestre em São Paulo - De acordo com a apuração entre os telefones atendidos
pelo DDD 11 a 19, o relatório mostra a efetivação de 470,98 mil
solicitações de portabilidade numérica entre os meses de julho a
setembro deste ano. Os usuários de telefones fixos
respondem por 105,99 mil (23%) transferências e os de móveis,
por 364,99 mil (77%).
Regulamento - A portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme o Anexo ao Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução ANATEL Nº 73, de 25 de novembro de 1998. O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pela Anatel, determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários sempre dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de alcance do mesmo DDD.
Prazos - A partir do momento em que o usuário solicita a transferência de prestadora comunicando à empresa para onde deseja migrar, a efetivação acontece em três dias úteis ou após esta data, quando o usuário quiser agendar. Caso o usuário desista da migração e decida permanecer na prestadora que presta o serviço, dispõe de dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração em andamento.
Para fazer a portabilidade numérica
Entre os critérios que devem ser observados, no momento de solicitar
transferência de prestadora:
- Informar o nome completo à prestadora de telefonia que
recebe o pedido;
- Comprovar a titularidade da linha telefônica;
- Informar o número do documento de identidade;
- Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso
de pessoa jurídica;
- Informar o endereço completo do assinante do serviço;
- Informar o código de acesso;
- Informar o nome da prestadora de onde está saindo;
- Responder o SMS de confirmação da Portabilidade.
Consultas - Acompanhe o movimento de pedidos e
efetivações de transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e a data
de início do serviço pelo site.
Nenhum comentário:
Postar um comentário