O mês de outubro, marcado pela campanha do Outubro Rosa, não é apenas um período de conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama, mas também uma oportunidade para lembrar direitos que muitas pacientes ou ex-pacientes desconhecem. Um desses direitos é a isenção do Imposto de Renda, garantida a contribuintes com diagnóstico de doenças graves, incluindo o câncer de mama e outras enfermidades, como cardiopatias severas.
Esse
direito ao benefício fiscal não depende do estágio da doença nem de sua
recidiva porque a Justiça brasileira reconhece que, mesmo após a cura, a
isenção é cabível. Por exemplo, em 2023, a Justiça concedeu a isenção do
Imposto de Renda a uma contribuinte que teve câncer de mama em 1996, mesmo após
sua recuperação.
“A
decisão reflete o que já é previsto na legislação: pacientes com câncer – de
qualquer espécie, inclusive os cânceres de pele - têm direito à isenção,
independentemente de a doença ter recidivado ou não.” esclarece o Advogado
tributarista Fabrício Klein.
Os
casos de câncer de mama impõe desafios que vão além do tratamento médico. Mesmo
após a cura, muitas pacientes continuam a necessitar de acompanhamento
periódico, medicação e terapias de suporte, o que gera um custo elevado. É para
aliviar esse impacto financeiro que a legislação brasileira prevê a isenção do
Imposto de Renda para pacientes de doenças graves, incluindo todos os tipos de
câncer e outras condições debilitantes.
“A
isenção do Imposto de Renda para contribuintes com histórico de câncer de mama,
mesmo após a cura, é um direito consolidado, mas que ainda encontra resistência
em muitas fontes pagadoras de benefícios previdenciários.” esclarece o Advogado
Guilherme Torres, do escritório Fabrício Klein Advocacia.
Segundo
o Advogado, o IPE-RS e muitas outras entidades previdenciárias habitualmente
indeferem os pedidos administrativos de contribuintes que são elegíveis para a
isenção. “Embora sejam cotidianamente concedidas pela Justiça, nos pedidos
administrativos são muito habituais os indeferimentos nos casos de cânceres de
pele – que são de menor gravidade – e das cardiopatias graves tratadas – por
exemplo, por meio de implantes de stents ou marca-passo.” acrescenta
Torres.
Deste
modo é importante informar que a isenção do Imposto de Renda para pacientes de
câncer é um direito fundamental que visa reduzir o peso financeiro da doença,
mesmo após a cura. No Outubro Rosa, além de promover a conscientização sobre a
prevenção e o diagnóstico do câncer de mama, é importante ampliar o
conhecimento sobre os direitos fiscais das pacientes, assegurando que elas
possam enfrentar os desafios com mais dignidade e menos encargos financeiros.
Fabrício Klein Sociedade de Advocacia
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