Especialista do QuintoAndar traz
respostas práticas para as principais dificuldades na declaração de imóveis no
Imposto de Renda
Os brasileiros estão há poucos dias do encerramento do prazo para
a declaração de imposto de renda, e o preenchimento das informações sobre
imóveis é um dos grandes pontos que gera dúvidas. Pensando nisso, o
QuintoAndar, maior plataforma de moradia da América Latina, descomplicou as
principais dúvidas em relação a imóveis próprios e alugados na hora de
preencher a declaração para facilitar esse processo.
“Para evitar problemas na declaração de ajuste anual, é
fundamental que toda pessoa elegível à declaração reúna toda a documentação e a
preencha com cuidado e antecedência. É recomendado contar com um contador de
confiança para auxiliar, se possível.” diz Andreia Vellido, Gerente Tributário
do QuintoAndar.
Locadores de imóveis têm mais nuances e
variações no processo de preenchimento da declaração do que inquilinos que
devem somente declarar os valores do aluguel. Confira abaixo as respostas da
especialista do QuintoAndar para cada um destes caminhos:
INQUILINO
DÚVIDA
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RESPOSTA
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Sou inquilino,
como declarar meus gastos com aluguel?
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O melhor caminho para o inquilino é solicitar ao locador
seu informe de rendimentos, para garantir que as despesas de locador e
inquilino sejam correspondentes. No caso do QuintoAndar, ele pode realizar
o download do arquivo em sua área de perfil. Com o documento em mãos, o
inquilino pessoa física deve declarar as informações na área “Valores
pagos” em que ele encontrará o código “070-Aluguel de imóveis”. Reforçamos
que é altamente recomendável o apoio de um profissional de contabilidade
para auxiliar ou executar esse processo.
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Além do aluguel,
devo declarar outras despesas do imóvel no Imposto de Renda?
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Despesas como IPTU e taxa de condomínio não devem ser
incluídas na declaração de imposto de renda - apenas os valores referentes
aos aluguéis devem ser informados.
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Fiz adaptações
estéticas no apartamento que moro de aluguel. Preciso declará-las à
receita?
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Apenas obras ou reformas estruturais devem ser
declaradas, porém, segundo a Lei do Inquilinato, essas reformas devem ser
custeadas pelo locador do imóvel. Dessa forma, o inquilino não precisa se
preocupar, pois o proprietário é responsável por incluí-las na declaração à
receita.
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O imóvel é
alugado para mais de uma pessoa, como declarar o valor no imposto de renda?
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Cada inquilino precisa declarar sua parte proporcional
do aluguel no imposto de renda. Para isso, é importante ter os valores
corretos do aluguel pago durante o ano e a proporção que cada inquilino
contribuiu. Na declaração, o valor total do aluguel é dividido pelo número
de inquilinos. Manter uma comunicação clara entre os inquilinos e guardar
os comprovantes de pagamento são passos essenciais para evitar problemas
fiscais.
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IMÓVEL PRÓPRIO
DÚVIDA
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RESPOSTA
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Todo proprietário
de imóvel deve declarar imposto de renda?
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O proprietário de imóvel deverá declarar imposto de
renda se a soma dos bens e direitos for superior a R$ 300.000,00 ou a soma
dos rendimentos for superior a R$ R$30.639,90. Dessa forma, estão isentos
apenas aqueles que não se enquadram nessas características.
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Possuo um imóvel
e fiz reformas recentes, devo mencioná-las na declaração?
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Sim, é necessário inserir os valores das reformas
estruturais na declaração, desde que o proprietário tenha os documentos
necessários para comprovar as melhorias realizadas, como notas fiscais.
Esse tipo de declaração é importante porque os gastos com as reformas
influenciam no cálculo do lucro obtido quando o imóvel for vendido no
futuro.
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Preciso declarar
meu imóvel financiado? Qual o processo?
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Todo imóvel financiado precisa ser declarado.
É necessário incluir informações sobre seu imóvel
financiado, como endereço e tipo de propriedade. Você deve declarar o valor
total do imóvel, incluindo as parcelas pagas até o ano-base da declaração,
os juros pagos e o saldo devedor do financiamento. Dependendo da situação,
podem existir deduções ou inclusões de rendimentos relacionados ao imóvel,
como aluguel. Certifique-se de consultar um especialista em imposto de
renda para garantir que sua declaração esteja correta e completa de acordo
com a legislação fiscal vigente.
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Como declarar
imóveis herdados?
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As operações que importem transferência de propriedade
de bens e direitos através da herança estão sujeitas a apuração do ganho de
capital. Para declarar imóveis herdados no Imposto de Renda, você precisa
obter o valor dele na data da herança. Na declaração, adicione o imóvel na
seção de "Bens e Direitos", informando o valor na data da herança
como custo de aquisição. Além disso, declare a herança na ficha de
"Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". É importante manter toda
a documentação relacionada à herança para futuras referências.
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Como preencher a
declaração quando há mais de um proprietário?
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Quando o imóvel tem mais de um proprietário, é essencial
que ambos indiquem no contrato a porcentagem de propriedade de cada um. É
fundamental que o contrato de locação inclua as informações de ambos os
proprietários.
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Como eu declaro a
venda de imóveis?
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A venda do imóvel deve ser realizada através do
aplicativo de Ganho de Capital, que calcularam se houve ou não ganho de
capital e avaliará se a venda está sujeita a isenção de impostos conforme
estabelecido pela lei; em seguida, os dados podem ser importados para a
Declaração de Ajuste do Imposto de Renda.
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Recebo aluguel inferior
à faixa isenta, o que fazer?
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Valores inferiores à faixa isenta não precisam recolher
o IR via carnê-Leão ao longo do ano, mas precisam ser declarados caso a
soma da renda tributável do contribuinte (salários, aluguéis, aposentadorias)
seja superior a R$ 30.639,90. O valor a ser declarado é o líquido, sem IPTU
e condomínio, por exemplo. A taxa de administração, por outro lado, deve
ser incluída e deduzida na ficha “Pagamentos Efetuados”.
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Recebo o aluguel
por pessoa jurídica, onde devo informar na declaração de imposto de renda?
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Neste caso, não é necessário apurar mensalmente via
carnê-Leão. Basta declarar como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de
Pessoa Jurídica”.
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O prazo para o envio da declaração termina dia 31
de maio. Aqueles que não declararem o Imposto de Renda dentro do prazo
estabelecido pela Receita Federal estarão sujeitos a multas, que podem variar
de acordo com o atraso na entrega e podem aumentar se houver imposto devido e
não pago. O atraso na entrega ainda implica em penalidades adicionais, como a
inclusão do contribuinte na malha fina e a exigência de pagamento do imposto
devido com acréscimo de juros.
QuintoAndar
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