Especialistas opinam sobre prática recentemente anunciada pela Amil
Diversas denúncias de usuários do plano de saúde Amil geraram
uma investigação por parte do Ministério Público de São Paulo, após pedido da deputada estadual
Andrea Werner (PSB-SP). O
caso envolve o cancelamento unilateral de contratos coletivos administrados
pela Qualicorp de crianças autistas e pessoas com doenças raras, muitas em
tratamento. Em e-mail enviado pela Qualicorp aos beneficiários, a empresa alega
que a adesão dos contratos coletivos de cobertura médica vem gerando prejuízo
acumulado à operadora, resultando em índices de reajuste que, ainda assim, não
foram suficientes para reverter a situação.
Em nota, a Amil diz que está reformulando a grade de produtos e,
com isso, revendo os contratos com as companhias que administram os planos
coletivos por adesão, o que inclui a Qualicorp. A operadora afirma que o
cancelamento não tem relação com as demandas médicas ou tratamentos
específicos, apenas com a modalidade do plano.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) diz que o
rompimento do contrato é legal por parte da operadora que presta serviços,
desde que atenda alguns requisitos, como aviso prévio de dois meses do
cancelamento E se o paciente estiver internado, o plano de saúde deve arcar com
os custos até a alta.
Para Stefano Ribeiro Ferri, especialista
em Direito da Saúde e do Consumidor, o cancelamento de contratos coletivos de
crianças autistas e com doenças raras, por parte das operadoras de saúde,
reflete a institucionalização do abuso existente no Brasil.
“Os planos de saúde individuais somente podem ser cancelados
mediante a constatação de fraude ou inadimplência, ao passo que os coletivos
podem ser encerrados mediante notificação prévia”, afirma o especialista.
Ele também aponta que “além dos cancelamentos, não raro os
planos de saúde induzem consumidores a aderirem voluntariamente aos planos
coletivos, oferecendo pacotes atrativos e descontos significativos. Ao fazer
isso, as empresas estão buscando, na verdade, escapar do controle regulatório
mais rigoroso da ANS sobre os planos individuais.”
A
advogada Nycolle Araújo Soares, sócia e CEO do Lara Martins Advogados, com MBA em Direito Médico e
Proteção Jurídica Aplicada à Saúde e especialista em Ética e Compliance na Saúde
pelo Einstein, explica que o cancelamento unilateral de contratos de beneficiários
de planos coletivos é uma possibilidade que está prevista em lei, mas pouco
conhecida por quem contrata o plano.
De acordo com ela, o conflito entre beneficiários e planos de saúde representa de modo claro o ponto de ruptura quanto à viabilidade do modelo de estrutura em que a saúde suplementar no Brasil está estruturada. Os beneficiários saem dos planos em decorrência do aumento dos valores e não compreendem que aqueles que usam menos acabam subsidiando a manutenção dos que utilizam mais.
A especialista esclarece que os beneficiários que custam mais para os planos de saúde querem se manter nos grupos de vidas, mas dependem da existência desses contratos, pois não conseguiriam custear um plano individual. “Na tentativa de encontrar a viabilidade financeira dos contratos, as operadoras excluem esses beneficiários, criando um espaço para discussão dessa prerrogativa prevista em lei, mas que vai de encontro com a concepção do que é o acesso à saúde formada pela sociedade”, finaliza Nycolle.
Fontes:
Nycolle Araújo Soares – advogada, sócia e CEO do Lara Martins Advogados. Pós-Graduada em Direito Civil e Processo Civil. MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada à Saúde. Especialista em Ética e Compliance na Saúde pelo Einstein.
Nenhum comentário:
Postar um comentário