Atriz diz ter perdido o único imóvel próprio para o ex-marido no processo de partilha de bens. Situação traz alerta importante para um tipo de crime que ainda não é muito falado: a violência contra o patrimônio da mulher.
A atriz Samara Felippo foi até
as redes sociais nesta semana para dividir uma história pessoal. Ela contou que
perdeu o único imóvel que tinha em seu nome para o ex-marido.
Segundo o relato da artista,
na época em que ela engravidou da primeira filha, o até então casal decidiu
comprar uma casa. Na negociação, Samara vendeu o apartamento que ela tinha em
seu nome e transferiu o dinheiro para o ex como contribuição no pagamento.
Apaixonada, a atriz disse que
não quis ver o contrato ou a documentação e confiou totalmente no ex-parceiro.
Depois de cinco anos, no momento da separação, Samara disse que descobriu que a
casa havia sido comprada no nome do ex-cunhado - irmão do ex-marido - e até
hoje, depois de 10 anos, não teve direito a nada.
Em nota também publicada nas
redes sociais, o ex-marido de Samara, Leandro Barbosa se pronunciou dizendo que
a atriz sabia sobre a casa estar registrada no nome do irmão dele e que outros
dois imóveis já teriam sido passados para o nome dela como forma de
ressarcimento.
Segundo o advogado
especialista em Direito de Família, Lucas Costa, casos como esse infelizmente
são muito comuns. O momento da partilha de bens durante o processo de separação
é sempre muito sensível, especialmente quando o casal termina o relacionamento
de forma conturbada.
“Como o processo corre em
segredo de justiça, não é prudente fazermos um julgamento sobre o caso
específico da Samara. Mas a situação envolvendo a atriz traz um alerta
importante para todas as mulheres: mesmo estando envolvida no relacionamento, é
preciso se proteger!”, diz Costa.
O especialista explica que se
o regime de bens escolhido no momento do casamento for a comunhão parcial de
bens, Samara tem direito a metade do imóvel, independentemente do quanto cada
um contribuiu na compra.
Ele afirma ainda que, neste
caso, "a atitude do ex-marido configura violência patrimonial, pela
subtração de bens da mulher, colocando de forma fraudulenta o bem adquirido
pelos recursos dela em nome de outra pessoa. Neste caso, como já se passaram
muitos anos, não cabe mais fazer boletim de ocorrência, o que dificulta, mas
não inviabiliza o ressarcimento. E ela
precisa ser ressarcida! ˜, complementa.
A violência patrimonial é
quando existe retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos,
instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou
recursos econômicos.
O advogado orienta que as
mulheres sempre verifiquem contratos quando houver aquisições durante o
casamento. "Enquanto está tudo bem no relacionamento, a mulher jamais irá
imaginar que o marido cometerá uma fraude. Assim como aconteceu com a atriz:
quando ela descobriu, anos haviam passado. O ideal é sempre cuidar do seu
patrimônio e dos seus filhos, acompanhando os processos e conferindo os
documentos. É direito seu! E previne problemas futuros, embora ninguém deseje
que eles aconteçam".
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