Lei que passou a vigorar em 2024 altera
regras da Lei Federal 8.666/93, que regia as licitações e contratos realizadas
pelas Administrações Públicas
“Foi
realmente importante compilar, em um único diploma, as normas gerais de
licitação e contratação e as normas relativas ao pregão e RDC, trazendo de
forma mais sistematizada a disciplina sobre a matéria. A Lei de Licitações
também precisava de atualização, especialmente em relação ao uso de tecnologia
e meios digitais nos procedimentos, os quais tiveram uma grande evolução nas
últimas três décadas. Uma das grandes modificações é tornar a licitação de
forma eletrônica uma regra, o que está em linha com um movimento adotado nos
últimos anos”, explica Nahima Razuk, sócia do escritório Razuk Barreto Valiati.
Veja 9 das principais alterações:
1) Extinção de modalidades
Foram extintas as modalidades de
licitação tomada de preço (para participação de licitantes cadastrados e
contratos de compras e serviços de até R$ 1,5 milhão) e convite (em que
a administração pública convida para o certame no mínimo 03 interessados do
ramo pertinente ao objeto licitado).
2) Diálogo competitivo passa a valer
Por outro lado, foi criado o diálogo
competitivo. É uma modalidade voltada à contratação de serviços ou compra
de produtos que apresentem inovação tecnológica ou técnica. Outros requisitos
para realização de diálogo competitivo são a necessidade de a administração
pública de se adaptar a soluções disponíveis no mercado e a impossibilidade de
definir com precisão as especificações técnicas da contratação. Assim, em
regra, envolve objeto de elevada complexidade.
3) Modalidade será definida pela natureza
dos objetos
Uma outra alteração é que a modalidade de
licitação não é mais definida pelo valor máximo estimado da contratação, mas
pela natureza do seu objeto e pelas necessidades da administração pública.
4) Inversão de fases do procedimento
licitatório
Houve alteração nas fases da licitação.
Com a nova lei, a regra geral é que as fases de apresentação de propostas
comerciais e lances e julgamento devem anteceder a fase de habilitação. Assim,
a etapa de análise e verificação das condições de habilitação dos participantes
fica para um segundo momento, podendo ser alterada essa ordem apenas de forma
excepcional em casos devidamente justificados.
“Replicando a mesma ordem que já se
adotava no pregão, a Administração Pública passa a examinar a documentação de
habilitação apenas do licitante classificado em primeiro lugar na fase
competitiva. A documentação do licitante classificado na posição seguinte
apenas é examinada na hipótese de inabilitação do anterior e, assim,
sucessivamente. Essa inversão de fases resulta, portanto, em agilidade e
eficiência do procedimento licitatório”, observa Razuk.
5) Novas condições de habilitação
Em relação à qualificação
econômico-financeira, a lei anterior exigia balança patrimonial do último
exercício social. Já a nova Lei de Licitações passa a exigir balanço
patrimonial e demonstrações de resultados e contábeis dos últimos dois
exercícios sociais.
Para fins de qualificação
técnica-operacional em licitações de serviços contínuos, foi estipulado prazo
máximo que poderá ser exigido nos atestados de experiência técnica da
licitante, não podendo ser superior a três anos.
6) Alteração de limites máximos para a
dispensa de licitação
Anteriormente, a contratação direta, por
meio de dispensa, tinha o teto estabelecido em R$ 33 mil para obras e serviços
de engenharia e em R$ 17,6 mil para compras e outros serviços.
Com a nova lei, esses valores limites
para dispensa passaram a ser: até R$ 100 mil para obras e serviços de
engenharia e até R$ 50 mil para compras e outros serviços
A advogada lembra que "esses valores
são atualizados, todo 1º de janeiro, pelo Poder Executivo Federal, com base na
variação do IPCA-E, e divulgados no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas."
7) Utilização do sistema de registro de
preços para dispensas e inexigibilidades
O Sistema de Registro de Preços passa a
ser utilizado também nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Através desse sistema, busca-se o registro de preços para serviços, obras,
compras ou locações para contratações futuras. Com isso, é gerada a ata de
registro de preços, contendo, basicamente, o objeto, preços, fornecedores,
órgão participantes e as condições a serem praticadas.
“Estes casos costumam ser restritos a
aquisição de bens ou prestação de serviços com baixa demanda de fornecedores ou
nos quais a administração não tem a precisão exata de sua necessidade”,
esclarece Nahima Razuk.
8) Mais atenção à governança
Os agentes públicos envolvidos no
procedimento de licitação devem ser, preferencialmente, do quadro permanente da
administração pública, além da obrigatoriedade de serem devidamente
qualificados para o desempenho da função e de se seguir as regras de prevenção
antinepotismo. Da perspectiva das empresas, as sanções administrativas, no caso
de descumprimento das regras, passam a seguir a Lei Anticorrupção (12.846/13).
9) Alinhamento ao ESG
Dentro da perspectiva de ESG (meio
ambiente, social e governança, em tradução livre), a nova Lei de Licitações
exige do futuro contratado comprovação de reserva de cargos para pessoas com
deficiência e reabilitados. Ainda, a nova lei permite exigir do futuro
contratado percentual mínimo de vagas para mulheres vítimas de violência
doméstica, bem como para oriundos ou egressos do sistema prisional.
Sob a mesma perspectiva, e nova lei
define critérios de desempate entre propostas o desenvolvimento pelo licitante
de ações voltadas à equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho.
https://razuk.adv.br/
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