Segundo os especialistas, é direito do paciente saber de tudo que será feito e usado com ele. É possível, inclusive, pedir para ver os frascos dos produtos a serem usados Freepik |
Solicitar por escrito quais serão os produtos aplicados, assinar um contrato são algumas das medidas necessárias
A
saúde estética é uma das que mais crescem no País, sendo executada não apenas
por médicos, mas dentistas, biomédicos, fisioterapeutas, entre outros
profissionais de saúde. O Brasil é o segundo país que mais realizou procedimentos
estéticos no mundo em 2022, segundo pesquisa anual global publicada ano passado
pela Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética. Por se tratar de um
procedimento de saúde, quem se submete a eles comporta-se apenas como paciente
na maioria das vezes, e se esquece que também é um consumidor e deve exigir
seus direitos.
Com isso, muita gente deixa de ter algumas condutas importantes na hora de
contratar estes serviços. “Por confiança no profissional ou até por respeito,
muitos deixam de pedir explicações mais detalhadas sobre o procedimento, não
fazem um contrato de prestação de serviços, nem pedem por escrito a
especificação do produto que será aplicado no procedimento. Mas estas são
condutas importantes para resguardar seus direitos, especialmente em caso de
erro”, diz a advogada especializada em direito do consumidor Ana Luiza
Fernandes de Moura, do escritório Celso Cândido de Sousa Advogados.
Recentemente,
foi amplamente divulgado um caso de uma paciente paulistana que perdeu o lábio
superior e o buço após fazer um preenchimento com polimetilmetacrilato, chamado
de PMMA - é um preenchedor definitivo não recomendado para procedimentos
estéticos. Segundo a paciente, a profissional de saúde dizia ser ácido
hialurônico. “Sabemos que este é apenas um exemplo de problemas que vem
acontecendo, seja por má fé profissional ou por imperícia. Mas o fato é que os
pacientes precisam mudar sua conduta na hora de contratar tais procedimentos
para se resguardar. A formalização do acordo por escrito já inibe muita coisa,
especialmente, ações de má fé”, diz a especialista.
Ana
Luiza Fernandes de Moura ressalta que é direito do paciente saber de tudo que
será feito e usado com ele. “Os procedimentos estéticos são aplicáveis aos
direitos básicos do consumidor, sendo o profissional visto como o prestador de
serviços e o paciente como o consumidor. Assim, está disposto no art. 6º do CDC
que a informação deve ser clara sobre os diferentes produtos e serviços
prestados, com a especificação correta da quantidade, característica,
composição e qualidade”, afirma.
Segundo a advogada, o cliente pode, inclusive, pedir para ver os frascos do que
será usado nele se assim desejar. “O paciente pode solicitar para verificar
qual produto será aplicado e também deve ser instruído sobre todos os cuidados,
antes, durante e depois que deverá ter com o procedimento, quais são as
possibilidades de resultado e ciência de todos os riscos e possíveis
complicações que poderá causar. Além da validade e do nome da substância que
será utilizada, o paciente deve se atentar à natureza do medicamento e quais
são as contra indicações. Não pode haver recusa do profissional na hora de
mostrar o produto, pois o consumidor tem o direito à informação de forma clara.
Se ainda assim houver a recusa, o paciente pode desistir de iniciar o
procedimento de forma livre”.
Contrato
Normalmente, antes de procedimentos estéticos não é comum assinar
documentos, mas Ana Luiza destaca que isso é bom para ambas as partes. “É
importante que seja feito um termo de consentimento livre e esclarecido, a fim
de resguardar tanto o profissional quanto o consumidor. Nele deve constar todas
as informações referentes aos riscos, contra indicações, o tipo de procedimento
que será realizado e os cuidados que devem ter, devendo ser entregue em tempo
hábil para que o paciente consiga ler e entender com calma e ter ciência de
tudo que será feito”, pontua.
Diante de qualquer erro ou falha por parte do profissional, o paciente deve
procurar um advogado na área para requerer seus direitos de indenização e é
possível usar outros meios como comprovação do que foi realizado. “Conversas da
contratação via WhatsApp também podem servir como prova. Quanto mais conversas,
e-mails, documentos, comprovantes, fotos, vídeos o paciente tiver, melhor”,
destaca a especialista.
O
advogado criminalista Gabriel Fonseca, que também integra a equipe do
escritório Celso Cândido de Sousa Advogados, destaca que o profissional que
comete um erro ao realizar algum procedimento estético pode ser penalizado.
“Além das penalidades cíveis e administrativas, ele pode responder
criminalmente. A depender das lesões causadas, pode incidir nas penas de lesão
corporal culposa (leve, média ou grave) cuja pena é de dois meses a um ano. Se
resultar na morte do paciente, o profissional pode responder por lesão corporal
seguida de morte. Nesse caso a pena pode ser de quatro a 12 anos”, explica.
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