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sexta-feira, 22 de setembro de 2023

TRANSPARÊNCIA SALARIAL E IGUALDADE DE GÊNERO


Um tema crucial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária: a Transparência Salarial e a Igualdade de Gênero. A Lei 14.611/23 trata especificamente da igualdade salarial entre mulheres e homens nas empresas privadas.


Em resumo, a Lei 14.611/23 estabelece que as empresas privadas, como sociedades, fundações e associações, devem divulgar semestralmente um relatório de transparência salarial e critérios remuneratórios. Esse relatório é uma forma concreta de aplicar o pilar social das práticas ESG (Ambientais, Sociais e de Governança), que busca promover a igualdade de gênero no ambiente de trabalho.


A divulgação desses dados é essencial para permitir a comparação objetiva entre salários e proporções de homens e mulheres em posições de liderança. No entanto, é importante destacar que a intenção não é expor a identidade individual de funcionários, mas sim possibilitar análises estatísticas para identificar possíveis diferenças salariais entre eles.


Com as medidas de transparência salarial, o mercado dá um passo para combater as desigualdades e fomentar a equidade e a diversidade no meio corporativo. Essa é uma regra que estimula a uniformização das faixas salariais, corroborando para um cenário de melhores remunerações e incentivando os profissionais a se qualificarem cada vez mais.


Para garantir a privacidade e proteção de dados, as empresas devem divulgar as informações em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outras obrigações legais aplicáveis, sendo fundamental que o relatório seja elaborado com cuidado para evitar riscos de descumprimento e possíveis penalidades.


Vale ressaltar que a troca de informações sensíveis entre empresas concorrentes pode configurar infração à Lei de Defesa da Concorrência. Portanto, é crucial que as empresas adotem precauções especiais ao elaborar os relatórios para evitar violações.


Uma solução viável é utilizar razões matemáticas para comparar salários pagos a mulheres e homens em situações legalmente equiparáveis.


O objetivo de tal medida é a promoção da igualdade salarial, dando um passo significativo para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo.

 



Natasha Leonel – Diretora da área Trabalhista do Vigna Advogados.  Advogada, formada em Direito pela Faculdade Anhanguera de São Caetano do Sul e pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.


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