Um tema crucial
para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária: a Transparência
Salarial e a Igualdade de Gênero. A Lei 14.611/23 trata especificamente da
igualdade salarial entre mulheres e homens nas empresas privadas.
Em resumo, a Lei
14.611/23 estabelece que as empresas privadas, como sociedades, fundações e
associações, devem divulgar semestralmente um relatório de transparência
salarial e critérios remuneratórios. Esse relatório é uma forma concreta de
aplicar o pilar social das práticas ESG (Ambientais, Sociais e de Governança),
que busca promover a igualdade de gênero no ambiente de trabalho.
A divulgação
desses dados é essencial para permitir a comparação objetiva entre salários e
proporções de homens e mulheres em posições de liderança. No entanto, é
importante destacar que a intenção não é expor a identidade individual de
funcionários, mas sim possibilitar análises estatísticas para identificar
possíveis diferenças salariais entre eles.
Com as medidas
de transparência salarial, o mercado dá um passo para combater as desigualdades
e fomentar a equidade e a diversidade no meio corporativo. Essa é uma regra que
estimula a uniformização das faixas salariais, corroborando para um cenário de
melhores remunerações e incentivando os profissionais a se qualificarem cada
vez mais.
Para garantir a
privacidade e proteção de dados, as empresas devem divulgar as informações em
conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outras obrigações
legais aplicáveis, sendo fundamental que o relatório seja elaborado com cuidado
para evitar riscos de descumprimento e possíveis penalidades.
Vale ressaltar
que a troca de informações sensíveis entre empresas concorrentes pode
configurar infração à Lei de Defesa da Concorrência. Portanto, é crucial que as
empresas adotem precauções especiais ao elaborar os relatórios para evitar
violações.
Uma solução
viável é utilizar razões matemáticas para comparar salários pagos a mulheres e
homens em situações legalmente equiparáveis.
O objetivo de
tal medida é a promoção da igualdade salarial, dando um passo significativo
para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo.
Natasha Leonel – Diretora da área Trabalhista do Vigna Advogados. Advogada, formada em Direito pela Faculdade Anhanguera de São Caetano do Sul e pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
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