Quando de fato é direito dos filhos tidos fora do casamento terem acesso aos bens do cônjuge falecido?
Há
muitas dúvidas em torno da divisão parcial de bens quando se tem filhos fora do
casamento, ou então de quando a viúva deve dividir os bens com esses filhos, ou
com os sogros.
A
comunhão parcial de bens é o regime de bens mais comum e é considerada a regra
geral. Nesse caso, quando uma pessoa falece o patrimônio é dividido em duas
partes: os bens comuns – adquiridos durante o casamento – e bens particulares –
podendo ser alguma herança ou doação que a parte recebeu, ou bens que já
conquistou antes do casamento.
O
advogado Henrique Hollanda comenta sobre a divisão: “*Caso o falecido não tenha
bens particulares, os bens comuns adquiridos pelo casal, serão partilhados da
seguinte forma:* 50% será do cônjuge sobrevivente, como meação, e outros 50%
ficarão como herança”.
“A
herança dos bens comuns será dividida entre os filhos, mas caso o falecido não
tenha descendentes, mas tenha ascendentes, ela será dividida entre o cônjuge
sobrevivente e os pais de quem faleceu”, Henrique explica sobre como é
realizada a divisão.
Nos
casos do falecido não ter filhos, nem ascendentes vivos, a herança será do
cônjuge. Os irmãos apenas terão direito à herança do falecido, caso tenha sido
deixado em testamento ou quando não houver cônjuge sobrevivente, descendentes
ou ascendentes.
Em relação
aos filhos tidos fora do casamento, eles têm os mesmos direitos dos filhos
tidos no casamento, pois em nossa legislação não existe mais diferença entre
tipos de filhos, todos tem os mesmos direitos e obrigações.
@henriquehollandaadvogado
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