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quarta-feira, 6 de setembro de 2023

Caso da Larissa Manoela e a empresa administrada pelos pais

Todo o Brasil continua falando sobre o caso da Larissa Manoela e seus pais, especificamente sobre a forma como os bens são administrados. Do ponto de vista jurídico, é preciso analisar alguns fatos.

 

Quem são os sócios da empresa? A Larissa tem algum poder de voto?

O contrato social da empresa de Larissa e seus pais, a Dalari Produções e Eventos Ltda., empresa que segundo reportagem do Fantástico possui o maior patrimônio da Larissa, prevê expressamente que ela é uma sócia minoritária, com apenas 2% de participação societária, sendo que sua mãe detém 49% e seu pai detém outros 49%.

De acordo com a lei, as decisões de uma empresa são aprovadas por maioria do capital social, ou seja, com apenas 2%, Larissa não tem poder de voto para aprovar e tomar as decisões sociais.

 

Quem são os administradores? Os sócios, incluindo a Larissa, assinam pela empresa?

Os administradores da sociedade são os pais.  Isso significa que eles representam e assinam pela empresa. É importante frisar que os sócios não têm poder de assinatura!

A assinatura de um contrato, a movimentação de conta bancária, a nomeação de procurador, a obtenção de um empréstimo, dentro outros, são realizados pelas assinaturas do pai ou da mãe, não exigindo a assinatura da Larissa.

No entanto, na cláusula da administração há uma restrição aos poderes dos administradores, estando expressa a vedação de venda de bem móvel ou imóvel da sociedade, sem a autorização dos demais sócios. Isso significa que, sem a autorização da filha, os pais não podem vender bens móveis ou imóveis da sociedade.

 

Qual o percentual de lucro que a Larissa poderia retirar da empresa?

Nos termos do contrato social, a distribuição dos lucros acontece de acordo com a participação societária de cada um, portanto. Os contratos sociais podem prever que a distribuição pode ser desproporcional à participação societária de cada sócio. Mas não é o caso dessa empresa.

 

Quanto que a Larissa receberia em dinheiro para se retirar da empresa?

O contrato social da Dalari prevê que em caso de retirada de sócio, este deve notificar os demais sócios com 30 dias de antecedência, de forma que a sua participação na empresa será paga de acordo com o balanço patrimonial da sociedade na data da retirada.

Isso significa que a Larissa tem direito então a apenas 2% de todo o patrimônio líquido da sociedade em caso de saída ou mesmo dissolução da sociedade, enquanto seus pais possuem praticamente metade cada um.

 

Conclusão válida para empresas em geral

Vejam como é importante a contabilidade estar atualizada e refletir a prática da empresa. Uma marca, ainda que seja um bem intangível, por exemplo, deve estar devidamente contabilizada, pois tem valor e, no caso acima, é provável que seja um valor alto pela sua notoriedade. 

A empresa pode pedir um laudo de avaliação de marca para encontrar esse valor e contabilizar. Assim como, eventuais dívidas e processos, ainda que não materializados, como um processo que a empresa seja ré e envolva um valor alto, mas ainda está em discussão, deve ser também contabilizado e considerado, mesmo que seja contingência não materializada. 

No mais, os sócios já podem também prever um método de avaliação da empresa e já definir qual será o critério utilizado. Isso não apenas oferece clareza e previsibilidade, mas também evita disputas futuras entre os sócios. 

A inclusão de mecanismos claros de avaliação no contrato social é uma estratégia inteligente para proteger os interesses de todas as partes e promover a estabilidade nas relações empresariais. Os métodos de avaliação mais comuns são: Fluxo de Caixa Descontado (DCF); Múltiplos de Mercado (lucro, receita, EBITDA, entre outros), Valor Patrimonial, Lucro Capitalizado, Valor de Liquidação, Avaliação de Ativos, dentre outros.

 

Érica Alvarenga Lopes - Advogada Especialista em Direito Empresarial, Contratual, Societário e Imobiliário. Coordenadora do Departamento Empresarial da MABE Advogados.


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