Acusações foram
julgadas improcedentes em primeira instância
Em julgamento realizado na última segunda, (12), a 7ª Zona Eleitoral do Município de Bagé/RS julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela Coligação Unidos por Bagé (PT, REDE, PSB, PCdoB), que buscava tornar inelegível o empresário Luciano Hang.
Os partidos pediam a inelegibilidade do empresário, alegando abuso de poder econômico, pelo fato de o empresário ter se manifestado contra a burocracia do Partido dos Trabalhadores em live do prefeito da cidade exibida ao vivo em seu Facebook. Ainda, alegavam que Luciano Hang teria interferido nas eleições municipais de Bagé em 2020.
Como reconheceu o Juiz de primeira instância, “o discurso do empresário, embora bastante contundente, enquadra-se dentro do princípio constitucional da livre manifestação de pensamentos. As opiniões políticas do representado, inclusive bastante conhecidas do eleitorado, situam-se dentro da dialética democrática”.
Ainda, na mesma ação, os partidos tentaram anular o resultado da eleição municipal, alegando suposto abuso de poder político pelo fato de o Presidente da República ter se manifestado a favor do candidato reeleito que derrotou o adversário do PT.
Na mesma linha, a Sentença confirmou não se tratar de abuso de poder político, pois considerou que “faz parte das campanhas eleitorais angariar apoio de importantes figuras políticas”.
Isto é, em primeira instância, restou reconhecido que não houve nenhuma irregularidade nas eleições municipais de Bagé.
Para Murilo Varasquim, advogado de Luciano Hang,
trata-se de uma vitória importante para garantia da liberdade de manifestação
dos empresários brasileiros quanto às suas convicções pessoais. “Como
reconheceu o Poder Judiciário, é possível a manifestação de empreendedores e
LUCIANO apenas exerceu sua liberdade de expressão”, afirmou o advogado.
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